Portaria SEFAZ nº 194 de 21/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Retifica a Portaria nº 185/2011-SEFAZ, de 19.07.2011 (DOE da mesma data), e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

A Coordenadora da Unidade de Relações Federativas Fiscais, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12.07.2011 (DOE da mesma data),

Considerando a necessidade de se promover ajuste na legislação tributária matogrossense;

Resolve:

Art. 1º Fica retificado, na forma assinalada, o preâmbulo da Portaria nº 185/2011-SEFAZ, de 19.17.2011 (DOE da mesma data), que altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada:

Dispositivo Texto a ser alterado: Substituir por:
Preâmbulo "A COORDENADORA DA UNIDADE DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 478, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data), ....." "A COORDENADORA DA UNIDADE DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12.07.2011 (DOE da mesma data), ....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 21 de julho de 2011.

(Original assinado)

LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA