Portaria SEFAZ nº 198 DE 11/07/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jul 2013
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 042/2013-SEFAZ
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 042/2013-SEFAZ, de 05.02.2013, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA Nº 198/2013 - SEFAZ
4. BORRACHA |
|||
Especificação |
Un |
Código |
Valor R$ |
Látex de campo (DRC 31%) |
Kg |
400110000001 |
1,83 |
Látex natural centrifugada a 60% |
Kg |
400110000002 |
4,04 |
FFB - 1 - Folha fumada brasileira |
Kg |
400121000003 |
6,67 |
FFB - 2 - Folha fumada brasileira |
Kg |
400121000004 |
6,50 |
FFB - 3 - Folha fumada brasileira |
Kg |
400121000005 |
6,31 |
FFB - 4 - Folha fumada brasileira |
Kg |
400121000006 |
6,25 |
FDL - Folha defumada líquida |
Kg |
400121000007 |
6,79 |
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro |
Kg |
400129100008 |
7,52 |
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro |
Kg |
400129100009 |
7,36 |
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro |
Kg |
400129100010 |
6,64 |
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro |
Kg |
400129100011 |
6,50 |
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro |
Kg |
400129100012 |
6,25 |
GCB - Granulado claro brasileiro |
Kg |
400129200013 |
7,61 |
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro |
Kg |
400129200014 |
6,52 |
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro |
Kg |
400129200015 |
5,54 |
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro |
Kg |
400129200016 |
4,90 |
FCB - 1 - Folha clara brasileira |
Kg |
400129900017 |
7,09 |
FCB - 2 - Folha clara brasileira |
Kg |
400129900018 |
7,00 |
Cernambi virgem prensada |
Kg |
400129900019 |
2,69 |
Cernambi rama |
Kg |
400129900020 |
2,42 |