Portaria SEFAZ nº 198 DE 11/07/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jul 2013

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 042/2013-SEFAZ

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 042/2013-SEFAZ, de 05.02.2013, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA Nº 198/2013 - SEFAZ

4. BORRACHA

     

Especificação

Un

Código

Valor R$

Látex de campo (DRC 31%)

Kg

400110000001

1,83

Látex natural centrifugada a 60%

Kg

400110000002

4,04

FFB - 1 - Folha fumada brasileira

Kg

400121000003

6,67

FFB - 2 - Folha fumada brasileira

Kg

400121000004

6,50

FFB - 3 - Folha fumada brasileira

Kg

400121000005

6,31

FFB - 4 - Folha fumada brasileira

Kg

400121000006

6,25

FDL - Folha defumada líquida

Kg

400121000007

6,79

CCB - 1 - Crepe claro brasileiro

Kg

400129100008

7,52

CCB - 2 - Crepe claro brasileiro

Kg

400129100009

7,36

CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro

Kg

400129100010

6,64

CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro

Kg

400129100011

6,50

CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro

Kg

400129100012

6,25

GCB - Granulado claro brasileiro

Kg

400129200013

7,61

GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro

Kg

400129200014

6,52

GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro

Kg

400129200015

5,54

GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro

Kg

400129200016

4,90

FCB - 1 - Folha clara brasileira

Kg

400129900017

7,09

FCB - 2 - Folha clara brasileira

Kg

400129900018

7,00

Cernambi virgem prensada

Kg

400129900019

2,69

Cernambi rama

Kg

400129900020

2,42