Portaria GSER nº 199 DE 18/06/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 jun 2019

Fixa os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral, água adicionada de sais e água natural.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 31 DE 25/02/2021, efeitos a partir de 01/03/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral, e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral, água adicionada de sais e água natural.

Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , na seguinte hipótese:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão:

"ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ, de 18.06.2019".

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 00062/2018/GSER, de 20 de março de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2019.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda João Pessoa, 18 de junho de 2019

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ, de 18.06.2019.

ÁGUA MINERAL/TIPO UNID, ICMS ST SUGERIDO PB ICMS ST SUGERIDO OUTRASUF's FUNCEP
R$ R$ R$
Copo Descartável 200 a 300ml Unid. 0,07 0,09 -
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás Unid. 0,08 0,10 -
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás Unid. 0,09 0,11 0,02
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás Unid. 0,41 0, 51 -
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás Unid. 0,54 0,68 0,10
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás Unid. 0,14 0,18 -
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás Unid. 0,18 0,23 0,04
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás Unid. 0,16 0,20 -
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás Unid. 0,19 0,2 4 -
Garrafa PET de 1500ml Com Gás Unid. 0,23 0,29 0,05
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás Unid. 0,41 0, 51 -
Mini Pote de OS litros descartável Unid. 0,45 0,56 -
Mini Pote de 10 litros descartável Unid. 0,91 1,14 -
Garrafão de 10 litros retomável Unid. 0,45 0,56 -
Garrafão de 20 litros retomável (MI NERAL) Unid. 0,45 0,76 -
Garrafão de 20 litros retomável (ADI CTONADA DE SAIS). Unid. 0,36 0,61 -
Garrafão de 20 litros retomável (NATURAL) Unid. 0,45 0,76