Portaria SEFAZ nº 31 DE 25/02/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Fixa os valores, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e nas aquisições interestaduais com os produtos água mineral, água adicionada de sais e água natural.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 173 DE 29/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água natural, água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e nas aquisições interestaduais com os produtos água mineral, água adicionada de sais e água natural.
Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , na hipótese em que houver decisão judicial que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 0031/2021/SEFAZ, de 25.02.2021".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 00199/2019/SEFAZ, de 18 de junho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula nº 171.798-7
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 0031/2021/SEFAZ, de 25.02.2021
ÁGUA MINERAL/TIPO | UNID. | ICMS ST SUGERIDO PB | ICMS ST SUGERIDO OUTRAS UF's | FUNCEP |
Copo Descartável 200 a 300ml (MINERAL) | Unid. | 0,07 | 0,09 | |
Copo Descartável 200 a 300ml (ADICIONADAS) | Unid. | 0,056 | 0,072 | |
Copo Descartável 200 a 300ml (NATURAL) | Unid. | 0,07 | 0,09 | |
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (MINERAL) | Unid. | 0,08 | 0,10 | |
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,064 | 0,08 | |
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (NATURAL) | Unid. | 0,08 | 0,10 | |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (MINERAL) | Unid. | 0,09 | 0,11 | 0,02 |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,072 | 0,088 | 0,016 |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (NATURAL) | Unid. | 0,09 | 0,11 | 0,02 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás (MINERAL) | Unid. | 0,41 | 0,51 | |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,328 | 0,408 | |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás (NATURAL) | Unid. | 0,41 | 0,51 | |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás (MINERAL) | Unid. | 0,54 | 0,68 | 0,10 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,432 | 0,544 | 0,08 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás (NATURAL) | Unid. | 0,54 | 0,68 | 0,10 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás (MINERAL) | Unid. | 0,14 | 0,18 | |
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,112 | 0,144 | |
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás (MINERAL) | Unid. | 0,14 | 0,18 | |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás (MINERAL) | Unid. | 0,18 | 0,23 | 0,04 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,144 | 0,184 | 0,032 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás (NATURAL) | Unid. | 0,18 | 0,23 | 0,04 |
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás (MINERAL) | Unid. | 0,16 | 0,20 | |
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,128 | 0,16 | |
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás (NATURAL) | Unid. | 0,16 | 0,20 | |
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (MINERAL) | Unid. | 0,19 | 0,24 | |
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,152 | 0,192 | |
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (NATURAL) | Unid. | 0,19 | 0,24 | |
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (MINERAL) | Unid. | 0,23 | 0,29 | 0,05 |
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,184 | 0,232 | 0,04 |
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (NATURAL) | Unid. | 0,23 | 0,29 | 0,05 |
Garrafa PET de 2.500ml Sem Gás (MINERAL) | Unid. | 0,41 | 0,51 | |
Garrafa PET de 2.500ml Sem Gás (ADICIONADAS) | Unid. | 0,328 | 0,408 | |
Garrafa PET de 2.500ml Sem Gás (NATURAL) | Unid. | 0,41 | 0,51 | |
Mini Pote de 05 litros descartável (MINERAL) | Unid. | 0,45 | 0,56 | |
Mini Pote de 05 litros descartável (ADICIONADAS) | Unid. | 0,36 | 0,448 | |
Mini Pote de 05 litros descartável (NATURAL) | Unid. | 0,45 | 0,56 | |
Mini Pote de 10 litros descartável (MINERAL) | Unid. | 0,91 | 1,14 | |
Mini Pote de 10 litros descartável (ADICIONADAS) | Unid. | 0,728 | 0,912 | |
Mini Pote de 10 litros descartável (NATURAL) | Unid. | 0,91 | 1,14 | |
Garrafão de 10 litros retornável (MINERAL) | Unid. | 0,45 | 0,56 | |
Garrafão de 10 litros retornável (ADICIONADAS) | Unid. | 0,36 | 0,448 | |
Garrafão de 10 litros retornável (NATURAL) | Unid. | 0,45 | 0,56 | |
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) | Unid. | 0,45 | 0,76 | |
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADAS) | Unid. | 0,36 | 0,61 | |
Garrafão de 20 litros retornável (NATURAL) | Unid. | 0,45 | 0,76 |
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda