Portaria SEFAZ nº 200 de 25/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 ago 2011

Altera a Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.

A Coordenadora da Unidade de Relações Federativas Fiscais, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 206/2008- SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data), e c/c o Ato (Governamental) nº 3.237/2011, de 21.07.2011 (DOE da mesma data)

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011,

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - retificado o inciso X do caput do art. 6º, além de se acrescentar o inciso XI ao referido preceito, conforme segue:

"Art. 6º .....

X - 1º de outubro de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X; (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 7 de abril de 2011)

XI - 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo XI. (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011 - efeitos a partir de 15 de julho de 2011)

II - dada nova redação ao Anexo X, como a seguir indicado:

"ANEXO X DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2011

(Art. 198-A, § 4º, I, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
1811-3/02 impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 07.04.2011)
5310-5/01 atividades de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 07.04.2011)
5310-5/02 atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS nº 07/2011 - efeitos a partir de 07.04.2011)
5811-5/00 edição de livros (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 07.04.2011)
5813-1/00 edição de revistas (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 07.04.2011)
5821-2/00 edição integrada a impressão de livros (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 07.04.2011)
5823-9/00 edição integrada a impressão de revistas (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 07.04.2011)"

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

III - acrescentado o Anexo XI, com a redação assinalada:

"ANEXO XI DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.01.2012

(Art. 198-A, § 4º, I, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
1811-3/01 impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011 - efeitos a partir de 15.07.2011)
4618-4/03 representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011 - efeitos a partir de 15.07.2011)
4618-4/99 outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011 - efeitos a partir de 15.07.2011)
5812-3/00 edição de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011 - efeitos a partir de 15.07.2011)
5822-1/00 edição integrada a impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 41/2011 - efeitos a partir de 15.07.2011)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2011.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 25 de julho de 2011.

(Original assinado)

LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA