Portaria SARP/SEFAZ nº 203 de 29/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2011

Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12.07.2011 (DOE da mesma data), e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

Resolve:

Art. 1º Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 163/2011-SEFAZ, de 20.06.2011, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.08.2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2011.

(Original assinado)

Jonil Vital de Souza

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO I

APROVADO PELA PORTARIA Nº 203/2011 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
HORTIFRUTÍCOLAS
 
 
 
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,00
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,68
Banana Maça
KG
080300000005
2,65
Banana Nanica
KG
080300000006
0,96
Banana Ouro
KG
080300000007
2,60
Banana Prata
KG
080300000008
1,86
Banana Terra
KG
080300000009
1,95
Figo Nacional
KG
080420100011
6,40
Figo Importado
KG
080420100012
10,00
Maça Nacional
KG
080810000017
3,68
Maça Importada
KG
080810000018
4,85
Melão Nacional
KG
080719000009
2,04
Melao Importado
KG
080719000010
2,84
Morango Nacional
KG
081010000021
8,10
Morango Importado
KG
081010000022
10,00
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,55
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,50
Nozes
KG
080290000026
17,00
Pera Nacional
KG
080820100027
3,80
Pera Importada
KG
080820100028
4,95
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,50
Pêssego Importado
KG
080930100030
8,90
Uva Nacional
KG
080610000031
3,78
Uva Importada
KG
080610000032
6,80
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
15,00
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,80
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
7,70
Alho Importado
KG
070320900036
9,50
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,22
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,62
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,35
Cebola Media
KG
070310190005
1,35
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,02
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,39
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,39
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,62