Portaria SAT nº 2.055 de 31/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ÓLEO DE SOJA BRUTO; BOVINO PARA ABATE e SUÍNO PARA ABATE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Campo Grande, 31 de março de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.055/2009

ÓLEO DE SOJA BRUTO
(Portaria SAT nº 2.055/2009, altera Portaria nº 2.033/2009, com efeitos a partir de: 01.04.2009.)
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,20
 

BOVINO PARA ABATE
(Portaria SAT nº 2.055/2009, altera Portaria nº 2.044/2009, com efeitos a partir de: 01.04.2009.)
GADO BOVINO - OP. INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m
cb
854,40
 
26541
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.139,20
 
26564
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.210,40
 
15472
Boi gordo
ar
71,20
 
00746
Macho para abate acima de 36 m
cb
1.281,60
 

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP. INTERNA
53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
736,00
 
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
768,00
 
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
800,00
 
15484
Vaca gorda
ar
64,00
 
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
832,00
 

GADO BOVINO - OP. INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.294,40
1.139,20
26576
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.375,30
1.210,40
18750
Boi gordo
ar
80,90
71,20
16202
Macho para abate acima de 36 m
cb
1.456,20
1.281,60

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
872,40
768,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
908,75
800,00
18888
Vaca gorda
ar
72,70
64,00
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
945,10
832,00

SUÍNO PARA ABATE
(Portaria SAT nº 2.055/2009, altera Portaria nº 2.041/2009, com efeitos a partir de: 01.04.2009.)
Suíno para abate Operação interna
22709
Suíno para abate
kg
1,65
 
01084
Suíno para abate
ar
24,75
 
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
165,00
 

Suíno para abate Operação interestadual
01096
Suíno para abate kg
1,87
 
 
01103
Suíno para abate
ar
28,05
 
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
205,70