Portaria SAT nº 2.056 de 31/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA EM GRÃOS; TRIGO e GALINÁCEOS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2009.

Campo Grande, 31 de março de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.056/2009

(Portaria SAT nº 2.056/2009, altera Portaria nº 2.046/2009, com efeitos a partir de: 03.04.2009.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,70
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
42,00
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,87
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
52,20

TRIGO
(Portaria SAT nº 2.056/2009, altera Portaria nº 2.034/2009, com efeitos a partir de 03.04.2009.)
TRIGO EM GRÃO Operação Interna
00555
Trigo em grão a granel
kg
0,44
14690
Trigo em grão ensacado
60 kg
26,40

TRIGO EM GRÃO Operação Interestadual
54550
Trigo em grão a granel
kg
0,50
54562
Trigo em grão ensacado
60 kg
30,00

GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2.056/2009, altera Portaria nº 2.046/2009, com efeitos a partir de 03.04.2009.)
20750
Frango de granja para abate
kg
1,50
01130
Frango de granja para abate
cb
2,25