Portaria SAT nº 2.056 de 31/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA EM GRÃOS; TRIGO e GALINÁCEOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2009.
Campo Grande, 31 de março de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.056/2009(Portaria SAT nº 2.056/2009, altera Portaria nº 2.046/2009, com efeitos a partir de: 03.04.2009.) | ||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,70 | |||
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 42,00 | |||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,87 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 52,20 |
TRIGO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.056/2009, altera Portaria nº 2.034/2009, com efeitos a partir de 03.04.2009.) | ||||||
TRIGO EM GRÃO Operação Interna | ||||||
00555 | Trigo em grão a granel | kg | 0,44 | |||
14690 | Trigo em grão ensacado | 60 kg | 26,40 |
TRIGO EM GRÃO Operação Interestadual | ||||||
54550 | Trigo em grão a granel | kg | 0,50 | |||
54562 | Trigo em grão ensacado | 60 kg | 30,00 |
GALINÁCEOS | ||||||
(Portaria SAT nº 2.056/2009, altera Portaria nº 2.046/2009, com efeitos a partir de 03.04.2009.) | ||||||
20750 | Frango de granja para abate | kg | 1,50 | |||
01130 | Frango de granja para abate | cb | 2,25 |