Portaria SAT nº 2.063 de 24/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2009
Dispõe sobre exclusão, inclusão e alteração de códigos, produtos e valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir e incluir códigos e produtos na pauta de referência fiscal, relativo ao produto: ALGODÃO PRODUTOR.
Art. 2º Alterar valores na pauta de referência fiscal relativo ao produto: ÓLEO DE SOJA BRUTO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2009.
Campo Grande, 24 de abril de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.063/2009ALGODÃO PRODUTOR | ||||
(Portaria SAT nº 2.063/2009, altera Portaria nº 2.029/2008, com efeitos a partir de: 29.04.2009.) | ||||
EXCLUIR OS SEGUINTES PRODUTOS | ||||
25970 | Em pluma tipo | 4/0 * | ||
25968 | Em pluma tipo | 4/0 * | ||
41755 | Em pluma tipo | 4/0 * | ||
25996 | Em pluma tipo | 4/5 * | ||
25983 | Em pluma tipo | 4/5 * | ||
41763 | Em pluma tipo | 4/5 * | ||
26010 | Em pluma tipo | 5/0 * | ||
26008 | Em pluma tipo | 5/0 * | ||
41776 | Em pluma tipo | 5/0 * | ||
26030 | Em pluma tipo | 5/6 * | ||
26027 | Em pluma tipo | 5/6 * | ||
41789 | Em pluma tipo | 5/6 * | ||
23430 | Em pluma tipo | 6/0 * | ||
21762 | Em pluma tipo | 6/0 * | ||
41791 | Em pluma tipo | 6/0 * | ||
26055 | Em pluma tipo | 6/7 * | ||
26042 | Em pluma tipo | 6/7 * | ||
41800 | Em pluma tipo | 6/7 * | ||
23443 | Em pluma tipo | 7/0 * | ||
21774 | Em pluma tipo | 7/0 * | ||
41812 | Em pluma tipo | 7/0 * | ||
26070 | Em pluma tipo | 7/8 * | ||
26068 | Em pluma tipo | 7/8 * | ||
41825 | Em pluma tipo | 7/8 * | ||
23450 | Em pluma tipo | 8/0 * | ||
21786 | Em pluma tipo | 8/0 * | ||
41838 | Em pluma tipo | 8/0 * | ||
26090 | Em pluma tipo | 9/0 * | ||
26083 | Em pluma tipo | 9/0 * | ||
41840 | Em pluma tipo | 9/0 * | ||
26117 | Em pluma tipo AP * | | ||
26104 | Em pluma tipo AP * | | ||
41857 | Em pluma tipo AP * | |
INCLUIR OS SEGUINTES PRODUTOS | ||||||
58207 | Algodão em Pluma 21 1 ou 2 | Kg | 2,59 | |||
58210 | Algodão em Pluma 21 3 | Kg | 2,57 | |||
58222 | Algodão em Pluma 31 1 ou 2 | Kg | 2,57 | |||
58230 | Algodão em Pluma 31 3 | Kg | 2,54 | |||
58248 | Algodão em Pluma 31 4 | Kg | 2,53 | |||
58250 | Algodão em Pluma 41 3 | Kg | 2,51 | |||
58263 | Algodão em Pluma 41 4 | Kg | 2,50 | |||
58276 | Algodão em Pluma 41 5 | Kg | 2,49 | |||
58289 | Algodão em Pluma 51 4 | Kg | 2,47 | |||
58295 | Algodão em Pluma 51 5 | Kg | 2,46 | |||
58303 | Algodão em Pluma 51 6 | Kg | 2,43 | |||
58316 | Algodão em Pluma 61 5 | Kg | 2,41 | |||
58329 | Algodão em Pluma 61 6 | Kg | 2,40 | |||
58331 | Algodão em Pluma 61 7 | Kg | 2,36 | |||
58344 | Algodão em Pluma 71 6 | Kg | 2,30 | |||
58357 | Algodão em Pluma 71 7 | Kg | 2,28 |
ÓLEO DE SOJA BRUTO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.063/2009, altera Portaria nº 2.055/2009, com efeitos a partir de: 29.04.2009) | ||||||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,06 |