Portaria SAT nº 2.063 de 24/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2009

Dispõe sobre exclusão, inclusão e alteração de códigos, produtos e valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir e incluir códigos e produtos na pauta de referência fiscal, relativo ao produto: ALGODÃO PRODUTOR.

Art. 2º Alterar valores na pauta de referência fiscal relativo ao produto: ÓLEO DE SOJA BRUTO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2009.

Campo Grande, 24 de abril de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.063/2009

ALGODÃO PRODUTOR
(Portaria SAT nº 2.063/2009, altera Portaria nº 2.029/2008, com efeitos a partir de: 29.04.2009.)
EXCLUIR OS SEGUINTES PRODUTOS
25970
Em pluma tipo
4/0 *
25968
Em pluma tipo
4/0 *
41755
Em pluma tipo
4/0 *
25996
Em pluma tipo
4/5 *
25983
Em pluma tipo
4/5 *
41763
Em pluma tipo
4/5 *
26010
Em pluma tipo
5/0 *
26008
Em pluma tipo
5/0 *
41776
Em pluma tipo
5/0 *
26030
Em pluma tipo
5/6 *
26027
Em pluma tipo
5/6 *
41789
Em pluma tipo
5/6 *
23430
Em pluma tipo
6/0 *
21762
Em pluma tipo
6/0 *
41791
Em pluma tipo
6/0 *
26055
Em pluma tipo
6/7 *
26042
Em pluma tipo
6/7 *
41800
Em pluma tipo
6/7 *
23443
Em pluma tipo
7/0 *
21774
Em pluma tipo
7/0 *
41812
Em pluma tipo
7/0 *
26070
Em pluma tipo
7/8 *
26068
Em pluma tipo
7/8 *
41825
Em pluma tipo
7/8 *
23450
Em pluma tipo
8/0 *
21786
Em pluma tipo
8/0 *
41838
Em pluma tipo
8/0 *
26090
Em pluma tipo
9/0 *
26083
Em pluma tipo
9/0 *
41840
Em pluma tipo
9/0 *
26117
Em pluma tipo AP *
 
26104
Em pluma tipo AP *
 
41857
Em pluma tipo AP *
 

INCLUIR OS SEGUINTES PRODUTOS
58207
Algodão em Pluma 21 1 ou 2
Kg
2,59
58210
Algodão em Pluma 21 3
Kg
2,57
58222
Algodão em Pluma 31 1 ou 2
Kg
2,57
58230
Algodão em Pluma 31 3
Kg
2,54
58248
Algodão em Pluma 31 4
Kg
2,53
58250
Algodão em Pluma 41 3
Kg
2,51
58263
Algodão em Pluma 41 4
Kg
2,50
58276
Algodão em Pluma 41 5
Kg
2,49
58289
Algodão em Pluma 51 4
Kg
2,47
58295
Algodão em Pluma 51 5
Kg
2,46
58303
Algodão em Pluma 51 6
Kg
2,43
58316
Algodão em Pluma 61 5
Kg
2,41
58329
Algodão em Pluma 61 6
Kg
2,40
58331
Algodão em Pluma 61 7
Kg
2,36
58344
Algodão em Pluma 71 6
Kg
2,30
58357
Algodão em Pluma 71 7
Kg
2,28

ÓLEO DE SOJA BRUTO
(Portaria SAT nº 2.063/2009, altera Portaria nº 2.055/2009, com efeitos a partir de: 29.04.2009)
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,06