Portaria SAT nº 2.089 de 23/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO BOVINO e LEITE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 2009.

Campo Grande, 23 de julho de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.089/2009

GADO BOVINO PARA ABATE
(Portaria SAT nº 2089/2009, altera Portaria nº 2.062/2009, com efeitos a partir de: 26.07.2009.)
OP. INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m
cb
936,00
26541
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.248,00
26564
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.326,00
15472
Boi gordo
ar
78,00
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.404,00
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
782,00
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
816,00
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
850,00
15484
Vaca gorda
ar
68,00
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
884,00
OP.INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.417,60
1.248,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.506,20
1.326,00
18750
Boi gordo
ar
88,60
78,00
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.594,80
1.404,00
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
926,40
816,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
965,00
850,00
18888
Vaca gorda
ar
77,20
68,00
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
1.003,60
884,00

LEITE
(Portaria SAT nº 2.089/2009, altera Portaria nº 2.080/2009, com efeitos a partir de: 26.07.2009.)
LEITE IN NATURA
Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,58
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
lt
0,83