Portaria SAT nº 2.062 de 24/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA, FARELO; TRIGO; BOVINO CORTE e LEITE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2009.

Campo Grande, 24 de abril de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.062/2009

MILHO
(Portaria SAT nº 2.062/2009, altera Portaria nº 2.046/2009, com efeitos a partir de: 29.04.2009.)
Milho (Op. Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,28
00466
Milho debulhado
60 kg
16,80
00478
Milho em espiga
carro
168,00
Milho (Op. Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,39
53224
Milho debulhado
60 kg
23,40
53231
Milho em espiga
carro
234,00
SOJA
 
 
 

(Portaria SAT nº 2.062/2009, altera Portaria nº 2.056/2009, com efeitos a partir de: 29.04.2009.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
Kg
0,73
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
43,80
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,91
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
54,60

FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2.062/2009, altera Portaria nº 2.051/2009, com efeitos a partir de: 29.04.2009.)
19987
Farelo de soja
kg
0,79
19999
Farelo de soja
t
790,00

TRIGO
(Portaria SAT nº 2.062/2009, altera Portaria nº 2.056/2009, com efeitos a partir de: 29.04.2009.)
TRIGO EM GRÃO Operação Interna
00555
Trigo em grão a granel
kg
0,48
14690
Trigo em grão ensacado
60 kg
28,80
TRIGO EM GRÃO Operação Interestadual
54550
Trigo em grão a granel
kg
0,55
54562
Trigo em grão ensacado
60 kg
33,00

BOVINO ABATE
(Portaria SAT nº 2.062/2009, altera Portaria nº 2.055/2009, com efeitos a partir de: 29.04.2009.)
GADO BOVINO - OP. INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m
cb
900,00
26541
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.200,00
26564
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.275,00
15472
Boi gordo
ar
75,00
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.350,00

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP. INTERNA
53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
765,90
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
799,20
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
832,50
15484
Vaca gorda
ar
66,60
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
865,80

GADO BOVINO - OP. INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.363,20
2.200,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.448,40
2.275,00
18750
Boi gordo
ar
85,20
25,00
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.533,60
2.350,00

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP. INTERESTADUAL
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
907,20
299,20
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
945,00
232,50
18888
Vaca gorda
ar
75,60
26,60
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
982,80
265,80

LEITE
(Portaria SAT nº 2.062/2009, altera Portaria nº 2.011/2008, com efeitos a partir de: 29.04.2009.)
LEITE IN NATURA
Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,48
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
lt
0,69