Portaria SAT nº 2.080 de 26/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; MILHO; SOJA; GADO SUINO, GALINÁCEOS E LEITE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Campo Grande, 26 de junho de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.080/2009.

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2080/2009, altera Portaria nº 2068/2009, com efeitos a partir de: 01.07.2009.)
ALGODÃO EM PLUMA
25970
Em pluma tipo 4/0 *
kg
3,10
25968
Em pluma tipo 4/0 *
ar
46,50
41755
Em pluma tipo 4/0 *
t
3.100,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
kg
3,05
25983
Em pluma tipo 4/5 *
ar
45,75
41763
Em pluma tipo 4/5 *
t
3.050,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
kg
2,92
26008
Em pluma tipo 5/0 *
ar
43,80
41776
Em pluma tipo 5/0 *
t
2.920,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
kg
2,88
26027
Em pluma tipo 5/6 *
ar
43,20
41789
Em pluma tipo 5/6 *
t
2.880,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
kg
2,80
21762
Em pluma tipo 6/0 *
ar
42,00
41791
Em pluma tipo 6/0 *
t
2.800,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
kg
2,71
26042
Em pluma tipo 6/7 *
ar
40,65
41800
Em pluma tipo 6/7 *
t
2.710,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
kg
2,64
21774
Em pluma tipo 7/0 *
ar
39,60
41812
Em pluma tipo 7/0 *
t
2.640,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
kg
2,52
26068
Em pluma tipo 7/8 *
ar
37,80
41825
Em pluma tipo 7/8 *
t
2.520,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
kg
2,47
21786
Em pluma tipo 8/0 *
ar
37,05
41838
Em pluma tipo 8/0 *
t
2.470,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
kg
2,41
26083
Em pluma tipo 9/0 *
ar
36,15
41840
Em pluma tipo 9/0 *
t
2.410,00
26117
Em pluma tipo AP *
kg
2,07
26104
Em pluma tipo AP *
ar
31,05
41857
Em pluma tipo AP *
t
2.070,00
MILHO
(Portaria SAT nº 2080/2009, altera Portaria nº 2062/2009, com efeitos a partir de: 01.07.2009.)
Milho (Op.Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,28
00466
Milho debulhado
60 kg
16,80
00478
Milho em espiga
carro
168,00
Milho (Op.Interestadual)
 
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,40
53224
Milho debulhado
60 kg
24,00
53231
Milho em espiga
Carro
240,00
SOJA
(Portaria SAT nº 2080/2009, altera Portaria nº 2062/2009, com efeitos a partir de: 01.07.2009.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,75
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
45,00
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,93
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
55,80
GADO SUINO
(Portaria SAT nº 2080/2009, altera Portaria nº 2055/2009, com efeitos a partir de: 01.07.2009.)
Suíno para abate Operação interna
22709
Suíno para abate
kg
1,81
01084
Suíno para abate
ar
27,15
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
181,00
Suíno para abate Operação interestadual
01096
Suíno para abate
kg
2,05
01103
Suíno para abate
ar
30,75
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
225,50
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2080/2009, altera Portaria nº 2056/2009, com efeitos a partir de: 01.07.2009.)
20750
Frango de granja para abate
kg
1,62
01130
Frango de granja para abate
cb
2,43
(Portaria SAT nº 2080/2009, altera Portaria nº 2062/2009, com efeitos a partir de: 01.07.2009.)
LEITE IN NATURA
Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,53
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
lt
0,76