Portaria INMETRO nº 212 DE 18/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010
Altera a Resolução INMETRO nº 176 de 2009, que aprova a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 181 DE 11/04/2013):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral aprovado pela Portaria Inmetro nº 176, de 16 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009, seção 1, página 61;
Considerando a necessidade de correção do valor a ser cobrado pelo uso do Selo de Identificação da Conformidade, definido no subitem 8.3.1 do Regulamento supracitado,
Resolve:
Art. 1º Cientificar que o subitem 8.3.1 do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço para Uso Geral, aprovado pela Portaria Inmetro nº 176/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
"8.3.1 - Pelo uso do Selo de Identificação da Conformidade, deve ser repassado ao Inmetro, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, com vencimento até vinte dias corridos da sua emissão, o valor de: 0,01 Ufir por kg de cabo de aço de uso geral certificado, ou 0,02 Ufir por metro de cabo de aço de uso geral certificado, objetivando, com isso, subsidiar os custos de implantação e manutenção do programa de avaliação da conformidade do produto objeto deste regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA