Portaria SEFAZ nº 2.145 de 20/11/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 nov 2000
Altera dispositivos do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.116, de 26 de julho de 2000, alterada pela Portaria nº 1.637, de 23 de agosto de 2000, e pela Portaria nº 2.023, de 25 de outubro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens 14 e 15 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, passando a vigorar conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de novembro de 2000.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Superintendente Geral da Receita
ANEXO I - TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNASTIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... ... | ... ... | ... ... |
14 - ICMS a ser recolhido pelas Empresas de Energia Elétrica | Mensal | Dia 20 do mês subseqüente aos fatos geradores |
15 - ICMS normal devido pelas empresas de Comunicação e Telecomunicação | Mensal | Dia 20 do mês da apuração" |