Portaria SAT nº 2.267 de 09/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: feijão (tipo I, II e III), ovos, soja e derivados, minérios (areia, argila, saibro, pedra, pedrisco, brita, pó de pedra) telha e tijolo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de março de 2012.

Campo Grande, 09 de março de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

PORTARIA SAT Nº 2267/2012

FEIJÃO (TIPO I, II e III)
(Portaria SAT nº 2267/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 14.03.2012).
14782 Feijão carioquinha - a granel kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

1,52

1,48
313 Feijão carioquinha - ensacada sc 60 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

91,20

88,80
15121 Feijão preto - a granel kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

1,50

1,47
349 Feijão preto - ensacada sc 60 kg

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

90,00

88,20
Não estão compreendidos os fora de tipo OVOS
(Portaria SAT nº 2267/2012 altera 2205/2011, com efeitos a partir de: 14.03.2012).
2962 Ovos branco - extra dz

1,96 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,92
5744 Ovos branco - grande dz

1,84 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,80
12043 Ovos branco - médio dz

1,73 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,69
5768 Ovos branco - pequeno dz

1,64 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,61
1460 Ovos branco - industrial dz

1,43 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,40
12273 Ovos vermelho - extra dz

2,14 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,10
12285 Ovos vermelho - grande dz

2,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,98
12297 Ovos vermelho - médio dz

1,84 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,80
12304 Ovos vermelho - pequeno dz

1,66 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,63
12315 Ovos vermelho - industrial dz

1,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,52
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2267/2012 altera 2210/2011, com efeitos a partir de: 14.03.2012).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,69
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 41,40
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 0,87
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 52,20
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 0,60
19999 Farelo de soja - a granel t 600,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,09
20740 Resíduo de soja - a granel t 90,00
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2267/2012 altera 2255/2011, com efeitos a partir de: 14.03.2012).
20018 Óleo de soja bruto kg 2,55
MINÉRIOS
AREIA/ARGILA/SAIBRO
Portaria SAT nº 2267/2012 altera 2178/2010, com efeitos a partir de: 14.03.2012).
59374 Argila 9,50
21924 Areia - todos os tipos 35,50
21937 Saibro - todos os tipos 25,50
PEDRA/PEDRISCO/BRITA/PÓ DE PEDRA
21979 Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada 50,00
21981 Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4 51,00
21998 Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada para base 37,00
22000 Pó de pedra e areia de brita 37,00
TELHA
(Portaria SAT nº 2267/2012 altera 2178/2010, com efeitos a partir de: 14.03.2012).
TELHA - OPERAÇÃO INTERNA
5185 Telha Francesa 1ª milheiro 1.170,00
1418 Telha Francesa 2ª milheiro 1.135,00
1420 Telha Francesa 3ª milheiro 1.100,00
41946 Telha Portuguesa 1ª milheiro 1.080,00
41959 Telha Portuguesa 2ª milheiro 1.040,00
41961 Telha Portuguesa 3ª milheiro 1.000,00
5160 Telha Romana 1ª milheiro 945,00
14215 Telha Romana 2ª milheiro 910,00
14228 Telha Romana 3ª milheiro 890,00
TELHA - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
41933 Telha Americana - qualquer cor milheiro 1.700,00
1405 Telha Cumeeira milheiro 1.800,00
5157 Telha Paulista milheiro 1.800,00
56534 Telha Portuguesa - branca/mesclada milheiro 1.350,00
56547 Capa ou Cumeeira - branca/mesclada milheiro 2.400,00
TELHA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL (ENTRADA)
56041 Telha Francesa 1ª milheiro 1.310,00
56054 Telha Francesa 2ª milheiro 1.250,00
56061 Telha Francesa 3ª milheiro 1.200,00
56073 Telha Portuguesa 1ª milheiro 1.225,00
56086 Telha Portuguesa 2ª milheiro 1.165,00
56093 Telha Portuguesa 3ª milheiro 1.100,00
56107 Telha Romana 1ª milheiro 1.050,00
56110 Telha Romana 2ª milheiro 1.000,00
56122 Telha Romana 3ª milheiro 950,00
TIJOLO
(Portaria SAT nº 2267/2012 altera 2178/2010, com efeitos a partir de: 14.03.2012).
5223 Tijolo comum milheiro 275,00
17755 Tijolo 2 furos milheiro 435,00
20025 Tijolo 4 furos milheiro 540,00
5243 Tijolo 6 furos - comum milheiro 470,00
1433 Tijolo 6 furos estrutural milheiro 580,00
20720 Tijolo 8 furos (9 X 19 X 19) milheiro 420,00
22090 Tijolo 8 furos (10 X 20 X 20) milheiro 450,00
22026 Tijolo 8 furos (11 x 22 x 22) milheiro 670,00
5264 Tijolo 18 furos milheiro 900,00
5277 Tijolo 21 furos milheiro 1.000,00
17404 Tijolo aparente milheiro 790,00
56652 Tijolo refratário milheiro 2.200,00
14151 Laje H7 milheiro 570,00
17742 Laje H12 milheiro 930,00
17727 Coxim para laje milheiro 750,00