Portaria SAT nº 2332 DE 14/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica"

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: amendoim, arroz, aveia, erva mate, farinha de trigo, feijão (tipo I,II e III), galináceos, girassol, mamona, óleo comestível, sucata, trigo e triticale.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2012.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

.

ANEXO
PORTARIA SAT Nº 2332/2012

(Redação dada pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013):

AMENDOIM

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2262/2011, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

AMENDOIM EM CASCA
6165 Amendoim em casca - comum kg 0,97
100 Amendoim em casca - comum sc 25 kg 24,25
22064 Amendoim em casca - gigante kg 1,51
22044 Amendoim em casca - gigante sc 25 kg 37,75
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
52870 Amendoim bica corrida (industrial)* kg 1,62
52883 Amendoim bica corrida (industrial)* sc 50 kg 81,00
52896 Amendoim selecionado (moreirado)* kg 1,89
52904 Amendoim selecionado (moreirado)* sc 50 kg 94,50
52917 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* kg 2,21
52920 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* sc 50 kg 110,50
52932 Amendoim descascado e despeliculado* kg 2,70
52945 Amendoim descascado e despeliculado* sc 50 kg 135,00
AMENDOIM (RESÍDUO)
52952 Amendoim descascado - resíduo* kg 0,30
52964 Amendoim descascado - resíduo* sc 50 kg 15,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO

ARROZ

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2324/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

ARROZ COM CASCA - SECO OU VERDE
14775 Arroz Agulhinha com casca kg 0,61
13267 Arroz Agulhinha com casca sc 50 kg 30,50
147 Arroz Agulhinha com casca sc 60 kg 36,60
6259 Arroz Comum com casca kg 0,58
13273 Arroz Comum com casca sc 50 kg 29,00
135 Arroz Comum com casca sc 60 kg 34,80
ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA
17130 Arroz - Longo fino Tipo 1 kg 1,67
17128 Arroz - Longo fino Tipo 1 fd 30 kg 50,10
17155 Arroz - Longo fino Tipo 2 kg 1,64
17148 Arroz - Longo fino Tipo 2 fd 30 kg 49,20
18902

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo fino Tipo 3

kg 1,39
18890

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo fino Tipo 3
fd 30 kg 41,70
18927

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo fino Tipo 4
kg 1,11
18910

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo fino Tipo 4
fd 30 kg 33,30
ARROZ BENEFICIADO - COMUM
17170 Arroz - Longo T 2 - extra kg 1,45
17162 Arroz - Longo T 2 - extra fd 30 kg 43,50
17410 Arroz - Longo T 3 - separado kg 1,12
17187 Arroz - Longo T 3 - separado fd 30 kg 33,60
17207

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo T 4 e T 5

kg 1,07
17194

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo T 4 e T 5
fd 30 kg 32,10
17224

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo AP - bica corrida
kg 0,98
17217

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Longo AP - bica corrida
fd 30 kg 29,40
FRAGMENTOS DE ARROZ
17255

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Canjicão T 1 e T 2

kg 0,51
17248

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Arroz - Canjicão T 1 e T 2
sc 60 kg 30,60
17270 Arroz - Canjica T 1 e T 2 kg 0,43
17262 Arroz - Canjica T 1 e T 2 sc 60 kg 25,80
17389

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Quirera de arroz
kg 0,37
159

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Quirera de arroz
sc 60 kg 22,20
17280

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Farelo de arroz
kg 0,34
215

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Farelo de arroz
sc 60 kg 20,40

AVEIA

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

21961 Aveia preta em grão - a granel kg 0,34
15751 Aveia branca em grão - a granel kg 0,33
15763 Aveia branca em grão - ensacada sc 60 kg 19,80
Nota: Redação Anterior:

AMENDOIM

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2262/2011, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

AMENDOIM EM CASCA

6165

Amendoim em casca - comum

kg

0,90

100

Amendoim em casca - comum

sc 25 kg

22,50

22064

Amendoim em casca - gigante

kg

1,40

22044

Amendoim em casca - gigante

sc 25 kg

35,00

AMENDOIM INDUSTRIALIZADO

52870

Amendoim bica corrida (industrial)*

kg

1,50

52883

Amendoim bica corrida (industrial)*

sc 50 kg

75,00

52896

Amendoim selecionado (moreirado)*

kg

1,75

52904

Amendoim selecionado (moreirado)*

sc 50 kg

87,50

52917

Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)*

kg

2,05

52920

Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)*

sc 50 kg

102,50

52932

Amendoim descascado e despeliculado*

kg

2,50

52945

Amendoim descascado e despeliculado*

sc 50 kg

125,00

AMENDOIM (RESÍDUO)

52952

Amendoim descascado - resíduo*

kg

0,28

52964

Amendoim descascado - resíduo*

sc 50 kg

14,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO

ARROZ

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2324/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

ARROZ COM CASCA - SECO OU VERDE

14775

Arroz Agulhinha com casca

kg

0,60

13267

Arroz Agulhinha com casca

sc 50 kg

30,00

147

Arroz Agulhinha com casca

sc 60 kg

36,00

6259

Arroz Comum com casca

kg

0,57

13273

Arroz Comum com casca

sc 50 kg

28,50

135

Arroz Comum com casca

sc 60 kg

34,20

ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA

17130

Arroz - Longo fino Tipo 1

kg

1,65

17128

Arroz - Longo fino Tipo 1

fd 30 kg

49,50

17155

Arroz - Longo fino Tipo 2

kg

1,61

17148

Arroz - Longo fino Tipo 2

fd 30 kg

48,30

18902

Arroz - Longo fino Tipo 3

kg

1,37

18890

Arroz - Longo fino Tipo 3

fd 30 kg

41,10

18927

Arroz - Longo fino Tipo 4

kg

1,10

18910

Arroz - Longo fino Tipo 4

fd 30 kg

33,00

ARROZ BENEFICIADO - COMUM

17170

Arroz - Longo T 2 - extra

kg

1,43

17162

Arroz - Longo T 2 - extra

fd 30 kg

42,90

17410

Arroz - Longo T 3 - separado

kg

1,10

17187

Arroz - Longo T 3 - separado

fd 30 kg

33,00

17207

Arroz - Longo T 4 e T 5

kg

1,05

17194

Arroz - Longo T 4 e T 5

fd 30 kg

31,50

17224

Arroz - Longo AP - bica corrida

kg

0,97

17217

Arroz - Longo AP - bica corrida

fd 30 kg

29,10

FRAGMENTOS DE ARROZ

17255

Arroz - Canjicão T 1 e T 2

kg

0,51

17248

Arroz - Canjicão T 1 e T 2

sc 60 kg

30,60

17270

Arroz - Canjica T 1 e T 2

kg

0,43

17262

Arroz - Canjica T 1 e T 2

sc 60 kg

25,80

17389

Quirera de arroz

kg

0,37

159

Quirera de arroz

sc 60 kg

22,20

17280

Farelo de arroz

kg

0,34

215

Farelo de arroz

sc 60 kg

20,40

AVEIA

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

21961

Aveia preta em grão - a granel

kg

0,30

15751

Aveia branca em grão - a granel

kg

0,29

15763

Aveia branca em grão - ensacada

sc 60 kg

17,40

.

ERVA-MATE

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2285/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

583

Erva-mate beneficiada da indústria

kg

2,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,05

15108

Erva-mate beneficiada da indústria - tereré

fr 15 kg

40,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
34,00

26451

Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão

fr 15 kg

55,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
46,50

5740

Erva-mate cancheada do intermediário

kg

1,15 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,00

571

Erva-mate bruta em folhas do produtor

kg

0,23 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,20

FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

FARINHA DE TRIGO - COMUM

3187

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,55 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

1,50

15726

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

7,75 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

7,50

3208

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

72,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
70,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

3190

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

1,65 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

1,58

15732

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

8,20 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

7,85

58109

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

40,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

39,00

3210

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

79,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

78,00

21685

Pre mistura para pães

sc 25 kg

45,00

56527

Pre mistura para pães

sc 50 kg

89,00

20310

Farinha de trigo para cola

sc 50 kg

40,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
39,00

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

FARINHA DE TRIGO - COMUM

21752

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

2,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,90

21714

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

10,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
9,50

21727

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

92,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
87,50

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

21730

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

2,30 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,20

21742

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

11,50 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

11,00

59347

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

55,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
53,25

21690

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

105,00

6227

Pre mistura para pães

sc 25 kg

53,50

5960

Pre mistura para pães

sc 50 kg

107,00

FEIJÃO (TIPO I, II e III)

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2267/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

14782

Feijão carioquinha - a granel

kg

1,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2369 DE 15/07/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,52

313

Feijão carioquinha - ensacada

sc 60 kg

102,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2369 DE 15/07/2013).

Nota: Redação Anterior:
91,20

15121

Feijão preto - a granel

kg

1,67 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2369 DE 15/07/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,50

349

Feijão preto - ensacada

sc 60 kg

100,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2369 DE 15/07/2013).

Nota: Redação Anterior:
90,00

Não estão compreendidos os fora de tipo GALINÁCEOS

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2319/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

20750

Frango de granja para abate

kg

2,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,25

1130

Frango de granja para abate

cb

3,65 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,40

9647

Frango de granja abatido

kg

3,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,40

53442

Frango caipira para abate

cb

7,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
6,50

5664

Galinha de granja descarte

cb

0,62 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,60

GIRASSOL

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2285/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

23397

Girassol bruto - a granel

kg

0,56 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,55

402

Girassol beneficiado - a granel

kg

0,67 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,66

12820

Girassol beneficiado - ensacado

Sc 60 kg

40,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
39,60

MAMONA

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2285/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

423

Mamona debulhada - a granel

kg

1,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,00

12837

Mamona debulhada - ensacada

sc 40 kg

44,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
40,00

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2300/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

58688

Óleo de soja a granel

l

3,60

58695

Óleo de soja 900 ml

un

3,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,30

58708

Óleo de soja 5 litros

un

15,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
16,00

58715

Óleo de soja 9 litros

un

27,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
29,00

58722

Óleo de soja 18 litros

un

53,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
57,50

58730

Óleo de soja 180 litros

tambor

535,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
570,00

58747

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

59,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
65,00

ÓLEO COMPOSTO

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2288/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

58877

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Óleo composto 250 ml - Outras marcas

un

3,20

58880

Óleo composto 500 ml - Outras marcas

un

4,83

58865

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Óleo composto "Maria" 500 ml

un

5,35

ÓLEO - OUTROS

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2288/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

58633

Óleo de Canola 900 ml

un

7,40

58645

Óleo de Girassol 900 ml

un

5,75

58669

Óleo de Milho 900 ml - Outras marcas

un

6,00

58657

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Óleo de Milho Mazola 1000 ml

un

7,60

SUCATA

(Portaria SAT nº 2332/2012, altera 2232/2011, com efeitos a partir de: 19.12.2012.)

5460

Sucata de Alumínio - lata

kg

3,20

5299

Sucata de Alumínio - outros

kg

2,55

5320

Sucata de Bateria

kg

1,74

5318

Sucata de Bronze

kg

6,00

5348

Sucata de Chumbo

kg

1,70

5355

Sucata de Cobre

kg

11,00

5367

Sucata de Ferro

kg

0,26

57269

Sucata de Garrafa Pet

kg

1,60

5379

Sucata de Latão

kg

5,50

23739

Sucata de Papel branco

kg

0,33

5434

Sucata de Papel - outros

kg

0,19

5391

Sucata de Plástico

kg

0,70

5410

Sucata de Radiadores

kg

5,55

57245

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Sucata de Celular

un

4,50

57257

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Sucata de Celular

kg

27,00

5446

(Revogado pela Portaria SAT Nº 2403 DE 03/02/2014):

Sucata de Vidro

kg

0,09

TRIGO

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2324/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

555

Trigo em grão - a granel

kg

0,67 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,58

14690

Trigo em grão - ensacado

60 kg

40,20 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
34,80

TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

54550

Trigo em grão - a granel

kg

0,76 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,66

54562

Trigo em grão - ensacado

60 kg

45,60 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
39,60

20290

Triguilho em grão - a granel

kg

0,25 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,22

20288

Triguilho em grão - ensacada

sc 60 kg

15,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
13,20

20309

Farelo de trigo - a granel

kg

0,23 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,21

TRITICALE

(Portaria SAT nº 2332/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 19.12.2012).

291

Triticale - para ração animal

kg

0,32 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,28

55715

Triticale - para ração animal

sc 60 kg

19,20 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
16,80

(Cód. Int. SR)