Portaria SAT nº 2288 DE 19/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2012

Dispõe sobre alteração e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente De Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: absorvente higiênico, açúcar, algodão farmacêutico, atadura/gaze, café, esparadrapo, farinha de trigo, fralda descartável, leite longa vida, mamadeira e óleo comestível.

Art. 2º. Excluir do grupo de Óleo Comestível os seguintes códigos: 58621 Óleo de Arroz e 58610 Óleo de Algodão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2012.

Campo Grande, 19 de junho de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA SAT Nº 2.288/2012

(Redação do grupo "ABSORVENTE HIGIÊNICO" dada pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013):
ABSORVENTE HIGIÊNICO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

57807 Always básico un 0,32
57810 Always proteção total un 0,42
57822 Always ultrafino un 0,55
57835 Always noturno un 0,60

57944 Ella Clássico (Excluído pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013).

un

0,17

57957 Ella Maxi (Excluído pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013). un 0,39
57848 Intimus básico un 0,26
57850 Intimus ultra proteção un 0,35
57863 Intimus noturno un 0,41
57870 Sempre Livre - tri protect un 0,38
57882 Sempre Livre dray max slinea e ultrafino un 0,53
57895 Sempre Livre mini - especial adapt.ou normal un 0,34
57908 Sempre Livre teen un 0,44
57916 Sempre Livre noturno un 0,56
57929 Sym un 0,26
57931 Sym noturno un 0,35
57960 Outras marcas un 0,19
57972 Noturno - Outras marcas un 0,34
58003 Interno - Todas as marcas un 0,83
57989 Protetor diário - always, carefree e intimus un 0,20
57991 Protetor diário - Outras marcas un 0,14
54521 Kisses Flowers un 0,17
Nota: Redação Anterior:

ABSORVENTE HIGIÊNICO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

57807

Always básico

un

0,31

57810

Always proteção total

un

0,40

57822

Always ultrafino

un

0,52

57835

Always noturno

un

0,56

57944

Ella Clássico

un

0,17

57957

Ella Maxi

un

0,39

57848

Intimus básico

un

0,25

57850

Intimus ultra proteção

un

0,33

57863

Intimus noturno

un

0,39

57870

Sempre Livre dray max normal

un

0,36

57882

Sempre Livre dray max slinea e ultrafino

un

0,50

57895

Sempre Livre mini - especial adapt.ou normal

un

0,32

57908

Sempre Livre teen

un

0,42

57916

Sempre Livre noturno

un

0,53

57929

Sym

un

0,25

57931

Sym noturno

un

0,33

57960

Outras marcas

un

0,18

57972

Noturno - Outras marcas

un

0,32

58003

Interno - Todas as marcas

un

0,78

57989

Protetor diário - always, carefree e intimus

un

0,19

57991

Protetor diário - Outras marcas

un

0,13

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.243/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

54521

Kisses Flowers

un

0,16

.

AÇÚCAR

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.205/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

57165

Açúcar cristal (produção estadual) 

Kg

1,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,80

1310

Açúcar cristal

kg

2,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,05

3097

Açúcar refinado

kg

2,32 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,44

.

(Redação do grupo "ALGODÃO FARMACÊUTICO" dada pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013):
ALGODÃO FARMACÊUTICO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

14320 Algodão farmacêutico em bola 25 gr 1,70
14332 Algodão farmacêutico em bola 50 gr 3,10
14345 Algodão farmacêutico em bola 95 gr 3,50
14358 Algodão farmacêutico em bola 100 gr 4,40
8100 Algodão farmacêutico comum 25 gr 1,60
8119 Algodão farmacêutico comum 50 gr 2,30
8156 Algodão farmacêutico comum 100 gr 2,80
8169 Algodão farmacêutico comum 250 gr 5,00
12365 Algodão farmacêutico comum 500 gr 10,00
15255 Algodão farmacêutico multiuso 50 gr 3,00
15068 Algodão farmacêutico multiuso 100 gr 5,50
57771 Algodão farmacêutico retangular ou quadrado 50 gr 4,10
57784 Algodão farmacêutico retangular ou quadrado 95 gr 6,00
57797 Algodão farmacêutico disco ate 50 gr 6,15
Nota: Redação Anterior:

ALGODÃO FARMACÊUTICO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

14320

Algodão farmacêutico em bola

25 gr

1,68

14332

Algodão farmacêutico em bola

50 gr

3,00

14345

Algodão farmacêutico em bola

95 gr

3,40

14358

Algodão farmacêutico em bola

100 gr

4,20

8100

Algodão farmacêutico comum

25 gr

1,60

8119

Algodão farmacêutico comum

50 gr

2,30

8156

Algodão farmacêutico comum

100 gr

2,65

8169

Algodão farmacêutico comum

250 gr

5,20

12365

Algodão farmacêutico comum

500 gr

10,20

15255

Algodão farmacêutico multiuso

50 gr

2,90

15068

Algodão farmacêutico multiuso

100 gr

5,40

57771

Algodão farmacêutico retangular ou quadrado

50 gr

4,40

57784

Algodão farmacêutico retangular ou quadrado

95 gr

5,50

57797

Algodão farmacêutico disco

ate 50 gr

6,46

.

(Redação do grupo "ATADURA/GAZE" dada pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013):
ATADURA/GAZE

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.232/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

15325 Atadura crepe 8cm x 1,80m rolo 1,85
15333 Atadura crepe 10cm x 1,80m rolo 2,00
15346 Atadura crepe 12cm x 1,80m rolo 2,65
15374 Atadura crepe 15cm x 1,80m rolo 3,00
17457 Atadura crepe 20cm x 1,80m rolo 3,55
15387 Atadura crepe 25cm x 1,80m rolo 4,30
15390 Atadura crepe 30cm x 1,80m rolo 5,90
58019 Atadura crepe 10cm x 1,20m rolo excluir
58026 Atadura crepe 15cm x 1,20m rolo excluir
58034 Atadura crepe 20cm x 1,20m rolo excluir
58047 Atadura crepe 30cm x 1,20m rolo excluir
15408 Atadura elástica 6cm rolo 5,00
17493 Atadura elástica 8cm rolo 9,10
17501 Atadura elástica 10cm rolo 12,00
15410 Atadura elástica 15cm rolo 12,30
15427 Atadura elástica 20cm rolo 13,90
17518 Atadura gessada 6cm rolo 1,45
17520 Atadura gessada 8cm rolo 1,95
17533 Atadura gessada 10cm rolo 2,60
17546 Atadura gessada 12cm rolo 3,20
15456 Atadura gessada 15cm rolo 3,35
17559 Atadura gessada 20cm rolo 4,60
17561 Atadura ortopédica algodão 8cm rolo excluir
17574 Atadura ortopédica algodão 10cm rolo excluir
17587 Atadura ortopédica algodão 12cm rolo excluir
17594 Atadura ortopédica algodão 15cm rolo excluir
17608 Atadura ortopédica algodão 20cm rolo excluir
15434 Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 5 un 1,13
15447 Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 10 un 1,65
58050 Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 500 un 26,27
Nota: Redação Anterior:

ATADURA/GAZE

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.232/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

15325

Atadura crepe 8cm x 1,80m

rolo

1,75

15333

Atadura crepe 10cm x 1,80m

rolo

1,90

15346

Atadura crepe 12cm x 1,80m

rolo

2,65

15374

Atadura crepe 15cm x 1,80m

rolo

2,90

17457

Atadura crepe 20cm x 1,80m

rolo

3,35

15387

Atadura crepe 25cm x 1,80m

rolo

4,10

15390

Atadura crepe 30cm x 1,80m

rolo

5,75

58019

Atadura crepe 10cm x 1,20m

rolo

1,05

58026

Atadura crepe 15cm x 1,20m

rolo

1,25

58034

Atadura crepe 20cm x 1,20m

rolo

1,60

58047

Atadura crepe 30cm x 1,20m

rolo

2,30

15408

Atadura elástica 6cm

rolo

4,70

17493

Atadura elástica 8cm

rolo

8,50

17501

Atadura elástica 10cm

rolo

10,45

15410

Atadura elástica 15cm

rolo

10,70

15427

Atadura elástica 20cm

rolo

12,10

17518

Atadura gessada 6cm

rolo

1,40

17520

Atadura gessada 8cm

rolo

1,90

17533

Atadura gessada 10cm

rolo

2,54

17546

Atadura gessada 12cm

rolo

3,14

15456

Atadura gessada 15cm

rolo

3,27

17559

Atadura gessada 20cm

rolo

4,47

17561

Atadura ortopédica algodão 8cm

rolo

0,60

17574

Atadura ortopédica algodão 10cm

rolo

0,90

17587

Atadura ortopédica algodão 12cm

rolo

1,00

17594

Atadura ortopédica algodão 15cm

rolo

1,15

17608

Atadura ortopédica algodão 20cm

rolo

1,30

15434

Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 5

un

0,80

15447

Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 10

un

1,30

58050

Compressas 7,5cm x 7,5cm - com 500

un

21,00

.

CAFÉ

CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO ESTADUAL)

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.072/2009, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

58484

Café torrado em pó almofada

250gr

2,62 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,75

58491

Café torrado em pó almofada

500gr

5,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
5,35

58460

Café torrado em pó vácuo

250gr

2,67 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,75

58477

Café torrado em pó vácuo

500gr

5,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
5,34

CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO DE FORA DO ESTADO)

58445

Café torrado em pó almofada

250gr

3,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,10

58452

Café torrado em pó almofada

500gr

5,72 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
5,90

58420

Café torrado em pó vácuo

250gr

3,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,70

58438

Café torrado em pó vácuo

500gr

6,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
6,80

CAFÉ TORRADO EM GRÃO

58418

Café torrado em grãos - a granel

kg

10,10

.

(Excluído pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013):

ESPARADRAPO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

ESPARADRAPO - CREMER    
59222 Esparadrapo Cremer 2,5 cm x 90 cm un excluir
59230 Esparadrapo Cremer 2,5 cm x 4,5 m un excluir
59248 Esparadrapo Cremer 5,0 cm x 4,5 m un excluir
59250 Esparadrapo Cremer 10 cm x 4,5 m un excluir
ESPARADRAPO - JOHNSON & JOHNSON    
8247 Esparadrapo J&J 2,5 cm x 90 cm un excluir
8250 Esparadrapo J&J 1,2 cm x 4,5 m un excluir
8262 Esparadrapo J&J 2,5 cm x 4,5 m un excluir
8275 Esparadrapo J&J 10 cm x 4,5 m un excluir
ESPARADRAPO - SALVELOX    
59263 Esparadrapo Salvelox 1,2 cm x 4,5 m un excluir
59270 Esparadrapo Salvelox 2,5 cm x 4,5 m un excluir
59282 Esparadrapo Salvelox 10 cm x 4,5 m un excluir
ESPARADRAPO - YORK    
59295 Esparadrapo York 2,5 cm x 90 cm un excluir
59303 Esparadrapo York 1,2 cm x 4,5 m un excluir
59316 Esparadrapo York 2,5 cm x 4,5 m un excluir
59329 Esparadrapo York 5,0 cm x 4,5 m un excluir
59331 Esparadrapo York 10 cm x 4,5 m un excluir
Nota: Redação Anterior:

ESPARADRAPO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

ESPARADRAPO - CREMER

59222

Esparadrapo Cremer 2,5 cm x 90 cm

un

1,60

59230

Esparadrapo Cremer 2,5 cm x 4,5 m

un

4,40

59248

Esparadrapo Cremer 5,0 cm x 4,5 m

un

5,20

59250

Esparadrapo Cremer 10 cm x 4,5 m

un

8,80

ESPARADRAPO - JOHNSON & JOHNSON

8247

Esparadrapo J&J 2,5 cm x 90 cm

un

2,40

8250

Esparadrapo J&J 1,2 cm x 4,5 m

un

4,20

8262

Esparadrapo J&J 2,5 cm x 4,5 m

un

6,50

8275

Esparadrapo J&J 10 cm x 4,5 m

un

11,00

ESPARADRAPO - SALVELOX

59263

Esparadrapo Salvelox 1,2 cm x 4,5 m

un

2,20

59270

Esparadrapo Salvelox 2,5 cm x 4,5 m

un

2,45

59282

Esparadrapo Salvelox 10 cm x 4,5 m

un

4,50

ESPARADRAPO - YORK

59295

Esparadrapo York 2,5 cm x 90 cm

un

1,70

59303

Esparadrapo York 1,2 cm x 4,5 m

un

1,90

59316

Esparadrapo York 2,5 cm x 4,5 m

un

3,55

59329

Esparadrapo York 5,0 cm x 4,5 m

un

2,75

59331

Esparadrapo York 10 cm x 4,5 m

un

6,50

.

FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.205/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

FARINHA DE TRIGO - COMUM

3187

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,40

15726

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

7,00

3208

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

63,50

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

3190

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

1,40

15732

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

6,90

58109

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

34,80

3210

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

69,00

21685

Pre mistura para pães

sc 25 kg

44,00

56527

Pre mistura para pães

sc 50 kg

88,00

20310

Farinha de trigo para cola

sc 50 kg

36,10

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

FARINHA DE TRIGO - COMUM

21752

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,60

21714

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

8,00

21727

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

75,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

21730

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

2,00

21742

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

10,00

59347

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

44,00

21690

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

91,00

6227

Pre mistura para pães

sc 25 kg

50,00

5960

Pre mistura para pães

sc 50 kg

100,00

.

(Redação do grupo "FRAUDA DESCARTÁVEL" dada pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013):

FRALDA DESCARTÁVEL
BABY LOONEY TUNES/BABY PANTS/CREMER/HUGGIES/JONHSON'S/PAMPERS/POMPOM/PUPPET/SENINHA/TURMA DA MÔNICA

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

   
20084 Fralda pequena un 0,60
20069 Fralda média un 0,67
18257 Fralda grande un 0,80
18260 Fralda extra grande un 0,95
20076 Fralda noturno un 0,98
FRALDA DESCARTÁVEL - OUTRAS MARCAS    
52797 Fralda pequena un 0,42
52803 Fralda media un 0,48
52811 Fralda grande un 0,54
52824 Fralda extra grande un 0,60
59202 Fralda - Pacote pequeno - até 12 unidades pct excluir
59215 Fralda - Outras marcas - Pacote econômico - acima de 20 unidades un 0,48
FRALDA DESCARTÁVEL - GERIÁTRICA    
56735 Fralda - Média, Grande e Único un 1,66
56748 Fralda - Extra grande e Noturno (qualquer tamanho) un 2,39
FRALDA DESCARTÁVEL - KISSES    
18231 Fraldas infantil un 0,37
20099 Fraldas adulto un 1,20
Nota: Redação Anterior:

FRALDA DESCARTÁVEL

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

BABY LOONEY TUNES / BABY PANTS / CREMER / HUGGIES / JONHSONS / PAMPERS / POMPOM / PUPPET / SENINHA / TURMA DA MÔNICA

20084

Fralda pequena

un

0,56

20069

Fralda média

un

0,64

18257

Fralda grande

un

0,75

18260

Fralda extra grande

un

0,90

20076

Fralda noturno

un

0,90

FRALDA DESCARTÁVEL - FOFITAS

59202

Fralda - Pacote pequeno - até 12 unidades

pct

3,40

59215

Fralda - Pacote econômico - acima de 20 unidades

pct

9,65

FRALDA DESCARTÁVEL - OUTRAS MARCAS

52797

Fralda pequena

un

0,40

52803

Fralda media

un

0,46

52811

Fralda grande

un

0,52

52824

Fralda extra grande

un

0,58

FRALDA DESCARTÁVEL - GERIÁTRICA

56735

Fralda - Média, Grande e Único

un

1,60

56748

Fralda - Extra grande e Noturno (qualquer tamanho)

un

2,30

FRALDA DESCARTÁVEL - KISSES

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.243/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

18231

Fraldas infantil

un

0,36

20099

Fraldas adulto

un

1,16

.

LEITE LONGA VIDA

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.244/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

59364

Leite longa vida (Produção Estadual)

lt

2,20 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,10

58593

Leite longa vida (Entrada de fora do Estado)

lt

2,42 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,30

.

(Redação do grupo "MAMADEIRA" dada pela Portaria SAT Nº 2383 DE 20/09/2013):

MAMADEIRA

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

16222 Mamadeira Fiona - até 60cc un 4,70
15781 Mamadeira Fiona - 150cc/160cc un 6,60
15779 Mamadeira Fiona - 240cc/260cc un 7,40
1064 Mamadeira Lillo - 20cc un 5,50
1018 Mamadeira Lillo - 50cc/60cc un 6,50
1071 Mamadeira Lillo - 150cc/160cc un 10,85
1088 Mamadeira Lillo - 240cc/250cc un 11,40
1090 Mamadeira Lillo - 260cc un 12,55
15815 Mamadeira Neopan - até 60cc un 5,05
15802 Mamadeira Neopan - 150cc/160cc un 8,00
15794 Mamadeira Neopan - 240cc/250cc un 8,70
17686 Mamadeira Neopan - 260cc un 9,50
15850 Mamadeira Puppy - 150cc/160cc un 6,00
15847 Mamadeira Puppy - 240cc/250cc un 7,45
Nota: Redação Anterior:

MAMADEIRA

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

16222

Mamadeira Fiona - até 60cc

un

4,10

15781

Mamadeira Fiona - 150cc/160cc

un

5,80

15779

Mamadeira Fiona - 240cc/260cc

un

6,50

1064

Mamadeira Lillo - 20cc

un

4,80

1018

Mamadeira Lillo - 50cc/60cc

un

5,70

1071

Mamadeira Lillo - 150cc/160cc

un

9,50

1088

Mamadeira Lillo - 240cc/250cc

un

10,00

1090

Mamadeira Lillo - 260cc

un

11,00

15815

Mamadeira Neopan - até 60cc

un

4,40

15802

Mamadeira Neopan - 150cc/160cc

un

7,00

15794

Mamadeira Neopan - 240cc/250cc

un

7,60

17686

Mamadeira Neopan - 260cc

un

8,25

15850

Mamadeira Puppy - 150cc/160cc

un

5,20

15847

Mamadeira Puppy - 240cc/250cc

un

6,50

.

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.239/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

58688

Óleo de soja a granel

l

3,00

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.205/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

58695

Óleo de soja 900 ml

un

2,90

58708

Óleo de soja 5 litros

un

14,00

58715

Óleo de soja 9 litros

un

25,20

58722

Óleo de soja 18 litros

un

50,40

58730

Óleo de soja 180 litros

tambor

500,00

58747

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

58,00

ÓLEO COMPOSTO

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.211/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

58877

Óleo composto 250 ml - Outras marcas

un

3,20

58880

Óleo composto 500 ml - Outras marcas

un

4,83

58865

Óleo composto "Maria" 500 ml

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

5,35

5,20

ÓLEO - OUTROS

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.205/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

58621

Óleo de Arroz 900 ml

un

excluir

58610

Óleo de Algodão 900 ml

un

excluir

58633

Óleo de Canola 900 ml

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

7,40

6,85

58645

Óleo de Girassol 900 ml

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

5,75

5,70

58669

Óleo de Milho 900 ml - Outras marcas

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

6,00

5,90

58657

Óleo de Milho Mazola 1000 ml

un

(Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2332 DE 14/12/2012):

7,60

7,20

AZEITE DE OLIVA

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.211/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

58820

Azeite de Oliva Extra Virgem - até 250 ml

un

8,80

58838

Azeite de Oliva Extra Virgem - 500 ml

un

14,00

58762

Azeite de Oliva - até 250 ml

un

6,80

58770

Azeite de Oliva 500 ml - Outras marcas

un

10,00

58795

Azeite de Oliva 500 ml: Borges, Casa Aragão, Carbonel

un

13,80

58803

Azeite de Oliva 500 ml: Bom Dia, La Violetera, Sadia, Serrata, Torre de Belém, Vila flor

un

12,00

58782

Azeite de Oliva 500 ml: Andorinha, Beira Alta, Carrefour, Figueira da Foz, La Espanhola

un

12,00