Portaria DENATRAN nº 25 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004

Dispõe sobre a arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 11, de 19.02.2008, DOU 20.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 8º e art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Para arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fica mantida a guia com código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, obrigatório para todos os órgãos autuadores, de acordo com o art. 8º, do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, contendo as informações conforme modelo constante do Anexo I.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades autuadoras que utilizam, ou venham a utilizar outras modalidades de recebimento de multas de trânsito, mediante utilização de meios magnéticos (troca de arquivos, acesso a base de dados, débito programado, e outros), deverão disponibilizar informações de modo que a rede arrecadadora tenha condições de montar arquivo-retorno com os dados previstos no código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN.

Art. 2º A guia com o código de barras padrão, bem como a disponibilização de informações, previstas no art. 1º desta Portaria, deverá ser implementada, por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito envolvidos na cobrança de multas de trânsito.

Art. 3º O repasse de que trata o art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.067, de 21 de maio de 1999, que regulamentou o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será realizado pelo banco arrecadador das receitas à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 e instituído pela Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004, no Banco do Brasil S.A., Banco 001, Agência 4201-3, Conta Única do Tesouro nº 170.500-8, e Código de Recolhimento nº 20058-1 conforme modelo constante do Anexo II.

Art. 4º Os repasses de que trata o art. 3º desta Portaria deverão ser efetuados pelos agentes arrecadadores e implementados até o dia 31 de dezembro de 2004, através das Guias de Recolhimento da União - GRU dos tipos "Cobrança" e "Simples", conforme código de recolhimento acima, no 5º (quinto) dia útil posterior à data da arrecadação.

Art. 5º Para valores inferiores a R$ 30,00 (trinta reais) o modelo da Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser preferencialmente do tipo "Simples" nas mesmas condições dos arts. 3º e 4º desta Portaria.

Parágrafo único. Não será permitido a utilização de outros meios de repasses estranhos aos previstos nos arts. 4º e 5º desta Portaria, excluído os repasses financeiros por meio de Catálogo de Mensageria, via Sistema de Brasileiro de Pagamentos - SBP.

Art. 6º Os valores recolhidos fora dos prazos previstos nos arts. 4º e 5º desta Portaria ficam sujeitos à atualização pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acrescidos de juros moratórios à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 7º Na superveniência de deferimento de recurso contra imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, o órgão autuador será ressarcido do valor dos 5 % (cinco por cento), correspondentes ao repasse efetuado, observado o procedimento estabelecido pelo DENATRAN.

§ 1º O Ressarcimento dos órgãos autuadores deverá ser encaminhado por escrito, mediante ofício, ao DENATRAN, num prazo máximo de 15 dias úteis após o deferimento do recurso, acompanhado da documentação devidamente autorizada pela JARI ou órgão responsável pelo deferimento e comprovação do repasse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º Não será permitido o auto-ressarcimento pecuniário pelos órgãos e entidades autuadoras.

Art. 8º A rede arrecadadora deverá transmitir ao DENATRAN, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da arrecadação, arquivo-retorno registro "G", padrão FEBRABAN, das multas de trânsito arrecadadas, com as informações capturadas das guias com código de barras padrão e/ou dos meios eletrônicos utilizados para arrecadação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 28, de 30 de maio de 2001, após cumprido o prazo estabelecido no art. 4º desta Portaria.

AILTON BRASILIENSE PIRES

ANEXO I

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

CÓDIGO DE BARRAS

LAY OUT DO CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO DENATRAN/FEBRABAN

1. CONTEÚDO DO CÓDIGO DE BARRAS PARA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO

POSIÇÃO TAMANHO CONTEÚDO 
01 01 Identificação do Produto - Constante "8 - Arrecadação" 
02 02 Identificação do segmento - Constante "7 - Multa de Trânsito" 
03 03 Identificação do valor real ou referência - Constante "7" 
04 04 Dígito verificador geral (modulo 10) 
05 15 11 Valor 
16 19 Código de identificação da Empresa/ Órgão(código FEBRABAN) 
20 24 Data vencimento do documento. Data Juliana (AADDD) 
25 34 10 Identificação da notificação para baixa 
35 40 Código do Órgão ou Entidade de Trânsito Autuador (Conforme anexo III, da Portaria nº 1/98, de 05.02.1998/DENATRAN, publicada no DOU de 06.02.1998). 
41 44 Código da Infração (Conforme o anexo IV, da Tabela de Codificação de multas, constante da Portaria/DENATRAN nº 1/98, de 05.02.1998). 

2. FUNÇÕES DOS CAMPOS FIXOS DO CÓDIGO DE BARRAS

POSIÇÃO CONTEÚDO 
Identificação do Produto Constante "8" para identificar o produto arrecadado. 
Identificação do segmento Identificará o segmento: "7 - Multa de Trânsito" 
Identificador de Valor Efetivo ou Referência Quantidade de moeda. Zeros. Valor a ser reajustado por um índice (com D.V. na quarta posição do código de barras e valor com onze posições) "7 valor variável" 
Dígito verificador Dígito de auto conferência dos dados contidos no Código de Barras 
Valor Efetivo ou Valor Referência Se o campo "03" - Código de Moeda indicar valor efetivo, este campo deverá ser o valor a ser cobrado. Se indicar valor referencia, poderá conter uma quantidade de moedas, zeros ou um valor a ser reajustado por um índice, etc. 
Código identificador da Empresa/Órgão O campo identificação da Empresa/Órgão, terá uma codificação especial para o Segmento. Será um código de quatro posições atribuído e controlado pela FEBRABAN. 

3. FUNÇÕES DOS CAMPOS LIVRES DO CÓDIGO DE BARRAS

Na Arrecadação de Multas de Trânsito os campos livres conterão obrigatoriamente:

POSIÇÃO CONTEÚDO 
Data vencimento Campo obrigatório para possibilitar o pagamento nos auto atendimento com o desconto de 20% até o vencimento (5 posições) 
Identificação da Notificação Campo destinado a identificação da multa para possibilitar ao órgão baixar em seus registros (10 posições) 
Código do Autuador Campo destinado a identificação do órgãos autuador, viabilizando a repartição das multas quando houver. (6 posições) 
Código da Infração Identifica o tipo de infração/multa cometida, conforme o Anexo IV, da tabela de codificação de multas, constante da Portaria DENATRAN nº 1/98, de 05.02.1998. (4 posições) 

ANEXO II
RELAÇÃO DOS AGENTES ARRECADADORES COM OS CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO ATRIBUÍDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO/DENATRAN/MCIDADES, DE QUE TRATA O ART. 5º DESTA PORTARIA.

Obs.: Somente para utilização via SBP

Na emissão de Guias de Recolhimentos código identificador não será necessário.

AGENTE ARRECADADOR ART. 5º - 5% das MULTAS DE TRÂNSITO via SBP. Código de identificação para repasse ao FUNSET 
BANCO A. J. RENNER S.A. 20032000001700-1 
BANCO ABC BRASIL S.A. 20032000001701-X 
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 20032000001702-8 
BANCO AGF BRASEG S.A. 20032000001703-6 
BANCO ABB S.A. 20032000001704-4 
BANCO AMERICA DO SUL S.A. 20032000001705-2 
BANCO ARAUCARIA S.A. 20032000001706-0 
BANCO ARBI S.A. 20032000001707-9 
BANCO ALFA S.A. 20032000001708-7 
BANCO BANDEIRANTES S.A. 20032000001709-5 
BANCO BANERJ S.A. 20032000001710-9 
BANCO AMERICAN EXPRESS S.A 20032000001711-7 
BANCO BARCLAYS E GALICIA S.A. 20032000001712-5 
BANCO BBA - CREDITANSTALT S.A. 20032000001713-3 
BANCO BBM S.A. 20032000001714-1 
BANCO BGN S.A. 20032000001715-X 
BANCO BMC S.A. 20032000001716-8 
BANCO BMG S.A. 20032000001717-6 
BANCO BNL DO BRASIL S.A. 20032000001718-4 
BANCO BOA VISTA INTERATLANTICO S.A. 20032000001719-2 
BANCO BOREAL S.A. 20032000001720-6 
BANCO BANEB S.A. 20032000001721-4 
BANCO BRADESCO S.A. 20032000001722-2 
BANCO BRASCAN S.A. 20032000001723-0 
BANCO BANIF PRIMUS S.A. 20032000001724-9 
BANCO CACIQUE S.A. 20032000001725-7 
BANCO CAPITAL S.A. 20032000001726-5 
BANCO BEMGE S.A. 20032000001727-3 
BANCO CEDULA S.A. 20032000001728-1 
BANCO CENTRAL DO BRASIL 20032000001729-X 
BANCO CHASE MANHATTAN S.A. 20032000001730-3 
BANCO CIDADE S.A. 20032000001731-1 
BANCO CITIBANK S.A. 20032000001732-X 
BANCO CLASSICO S.A. 20032000001733-8 
BANCO COMERCIAL URUGUAI S.A. 20032000001734-6 
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. - BANCOOB 20032000001735-4 
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - BANSICREDI 20032000001736-2 
BANCO CREDIBEL S.A. 20032000001737-0 
BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. 20032000001738-9 
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. 20032000001739-7 
BANCO DA AMAZONIA S.A. 20032000001740-0 
BANCO DAS NACOES S.A. 20032000001741-9 
BANCO DAYCOVAL S.A. 20032000001742-7 
BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA Sª 20032000001743-5 
BANCO DE CREDITO NACIONAL S.A. 20032000001744-3 
BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. 20032000001745-1 
BANCO DE LA NACION ARGENTINA 20032000001746-X 
BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES 20032000001747-8 
BANCO DE LA REPUB. ORIENTAL DEL URUGUAY 20032000001748-6 
BANCO DE TOKIO-MITSUBISHI BRASIL S.A. 20032000001749-4 
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 20032000001750-8 
BANCO DIBENS S.A. 20032000001751-6 
BANCO DIBENS DO BRASIL S.A. 20032000001752-4 
BANCO BONSUCESSO S.A. 20032000001753-2 
BANCO DO ESTADO DE GOIAS S.A. - BEG 20032000001754-0 
BANCO BRJ S.A. 20032000001755-9 
BANCO DE PERNAMBUCO S.A. - BANDEPE 20032000001756-7 
BANCO BVA S.A. 20032000001757-5 
BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. 20032000001758-3 
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. - BANESPA 20032000001759-1 
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. 20032000001760-5 
BANCO CARGILL S.A. 20032000001761-3 
BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. 20032000001762-1 
BANCO DO ESTADO DO CEARA S.A. 20032000001763-X 
BANESTES S.A.-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 20032000001764-8 
BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S.A. 20032000001765-6 
BANCO DO ESTADO DO PARA S.A. 20032000001766-4 
BANCO BANESTADO S.A. 20032000001767-2 
BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A. 20032000001768-0 
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. 20032000001769-9 
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 20032000001770-2 
BANCO EMBLEMA S.A. 20032000001771-0 
BANCO CHASE FLEMING S.A. 20032000001772-9 
BANCO EUROINVEST S.A. - EUROBANCO 20032000001773-7 
BANCO EUROPEU PARA A AMERICA LATINA (BEAL) S.A. 20032000001774-5 
BANCO CNH CAPITAL S.A. 20032000001775-3 
BANCO CREDIBANCO S.A. 20032000001776-1 
BANCO FATOR S.A. 20032000001777-X 
BANCO CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA S.A. 20032000001778-8 
BANCO FIBRA S.A. 20032000001779-6 
BANCO FICRISA AXELRUD S.A. 20032000001780-X 
BANCO FICSA S.A. 20032000001781-8 
BANCO FINANCIAL PORTUGUES S.A. 20032000001782-6 
BANCO FINANSINOS S.A. 20032000001783-4 
BANCO FININVEST S.A. 20032000001784-2 
BANCO DAIMLERCHRYSLER S.A. 20032000001785-0 
BANCO FIAT S.A. 20032000001786-9 
BANCO FRANCES E BRASILEIRO S.A. 20032000001787-7 
BANCO FORD S.A. 20032000001788-5 
BANCO FRANCÊS INTERNACIONAL (BRASIL) S.A. 20032000001789-3 
BANCO GE CAPITAL S.A. 20032000001790-7 
BANCO GERDAU S.A. 20032000001791-5 
BANCO GUANABARA S.A. 20032000001792-3 
BANCO GENERAL MOTORS S.A. 20032000001793-1 
BANCO HONDA S.A. 20032000001794-X 
BANCO ICATU S.A. 20032000001795-8 
BANCO INDUSCRED S.A. 20032000001796-6 
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. 20032000001797-4 
BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. 20032000001798-2 
BANCO INDUSVAL S.A. 20032000001799-0 
BANCO INTERCAP S.A. 20032000001800-8 
BANCO INTERIOR DE SAO PAULO S.A. 20032000001801-6 
BANCO INTERPART S.A. 20032000001802-4 
BANCO INVESTCRED S.A. 20032000001803-2 
BANCO INTER AMERICAN EXPRESS S.A. 20032000001804-0 
BANCO ITAU S.A. 20032000001805-9 
BANCO KEB DO BRASIL S.A. 20032000001806-7 
BANCO J. SAFRA S.A. 20032000001807-5 
BANCO J. P. MORGAN S.A. 20032000001808-3 
BANCO LUSO BRASILEIRO S.A. 20032000001809-1 
BANCO JOHN DEERE S.A. 20032000001810-5 
BANCO LLOYDS TSB S.A. 20032000001811-3 
BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A. 20032000001812-1 
BANCO MATONE S.A. 20032000001813-X 
BANCO MULTI-STOCK S.A. 20032000001814-8 
BANCO MAXINVEST S.A. 20032000001815-6 
BANCO NOSSA CAIXA S.A. 20032000001816-4 
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 20032000001817-2 
BANCO OK DE INVESTIMENTO S.A. 20032000001818-0 
BANCO MERRIL LYNCH S.A. 20032000001819-9 
BANCO OPPORTUNITY S.A. 20032000001820-2 
BANCO MODAL S.A. 20032000001821-0 
BANCO MORADA S.A. 20032000001822-9 
BANCO NACIONAL DE DESENV. ECON. SOCIAL 20032000001823-7 
BANCO OURINVEST S.A. 20032000001824-5 
BANCO PACTUAL S.A. 20032000001825-3 
BANCO PANAMERICANO S.A. 20032000001826-1 
BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A. 20032000001827-X 
BANCO PAULISTA S.A. 20032000001828-8 
BANCO PEBB S.A. 20032000001829-6 
BANCO PECUNIA S.A. 20032000001830-X 
BANCO PINE S.A. 20032000001831-8 
BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A. 20032000001832-6 
BANCO REDE S.A. 20032000001833-4 
BANCO PORTO REAL S.A. 20032000001834-2 
BANCO POTTENCIAL S.A. 20032000001835-0 
BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO S.A. 20032000001836-9 
BANCO PROSPER S.A. 20032000001837-7 
BANCO SANTANDER MERIDIONAL S.A. 20032000001838-5 
BANCO SANTANDER S.A. 20032000001839-3 
B. REGIONAL MALCON S.A. COM. E DE CRED. AO CONS. 20032000001840-7 
BANCO RENDIMENTO S.A. 20032000001841-5 
BANCO SCHAHIN S.A. 20032000001842-3 
BANCO RIBEIRAO PRETO S.A. 20032000001843-1 
BANCO RURAL S.A. 20032000001844-X 
BANCO SAFRA S.A. 20032000001845-8 
BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 20032000001846-6 
BANCO SANTANDER DE NEGOCIOS S.A. 20032000001847-4 
BANCO STERLING S.A. 20032000001848-2 
BANCO SANTOS NEVES S.A. 20032000001849-0 
BANCO SANTOS S.A. 20032000001850-4 
BANCO SCHAMIN CURY S.A. 20032000001851-2 
BANCO SISTEMA S.A 20032000001852-0 
BANCO SOFISA S.A. 20032000001853-9 
BANCO SOGERAL S.A. 20032000001854-7 
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. 20032000001855-5 
BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S.A. 20032000001856-3 
BANCO SUL AMERICA S.A. 20032000001857-1 
BANCO SUMITOMO BRASILEIRO S.A. 20032000001858-X 
BANCO TRICURY S.A. 20032000001859-8 
BANCO TENDENCIA S.A. 20032000001860-1 
BANCO THECA S.A. 20032000001861-X 
BANCO TRIANGULO S.A. 20032000001862-8 
BANCO UNION - BRASIL S.A. 20032000001863-6 
BANCO VOTORANTIM S.A. 20032000001864-4 
BANCO VR S.A. 20032000001865-2 
BANCO WACHOVIA S.A. 20032000001866-0 
BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S.A. 20032000001867-9 
BANKBOSTON N.A. 20032000001868-7 
BANCO UBS WARBURG S.A. 20032000001869-5 
BANCO MERCANTIL S.A. 20032000001870-9 
BRB - BANCO DE BRASILIA S.A. 20032000001871-7 
BANCO VOLKSWAGEN S.A. 20032000001872-5 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 20032000001873-3 
BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. 20032000001874-1 
CITIBANK N.A. 20032000001875-X 
CONTINENTAL BANCO S.A. 20032000001876-8 
BANCO ZOGBI S.A. 20032000001877-6 
DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMAO 20032000001878-4 
DRESDNER BANK BRASIL S.A. - BCO. MÚLTIPLO 20032000001879-2 
DRESDNER BANK LATEINAMERIK A.G. 20032000001880-6 
ING BANK N.V. 20032000001881-4 
BANCO1.NET S.A. 20032000001882-2 
MORGAN GUARANTY TRUST COMPANY OF NEW YORK 20032000001883-0 
MULTI-BANCO S.A. 20032000001884-9 
BANK OF AMERICA - LIBERAL S.A. (BCO. MÚLTIPLO) 20032000001885-7 
PARAIBAN - BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S.A. 20032000001886-5 
PARANA BANCO S.A. 20032000001887-3 
UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A 20032000001888-1 
EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 20032000001889-X 
BCR BANCO DE CRÉDITO REAL S.A. 20032000001890-3 
HSBC BANK BRASIL S.A. - BCO. MÚLTIPLO 20032000001891-1 
HSBC INVESTMENT BANK BRASIL S.A. - BCO. MÚLTIPLO 20032000001892-X 
HSBC REPUBLIC BANK BRASIL S.A. - BCO. MÚLTIPLO 20032000001893-8 
IBIBANK S.A. - BCO. MÚLTIPLO 20032000001894-6 
LLOYDS TSB BANK PLC 20032000001895-4 
LEMON BANK - BANCO MULTIPLO S.A. 20032000001896-2 

Nota: Ver document.write(''); document.write('Guia de Recolhimento da União - GRU'); document.write(''); .

ANEXO III
OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET (ARTs. 3º, 4º e 5º DA PORTARIA).

O proprietário de veículos realiza o pagamento das Multas de Trânsito.

- Agente arrecadador, no 5º (quinto) dia útil posterior ao da arrecadação das Multas de Trânsito repassa 5% do valor bruto das Multas de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito, do Ministério das Cidades, por meio da emissão da Guia de Recolhimento Simples ou Cobrança, com as seguintes características:

Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito

UG/Gestão: 200320/00001

Código de Recolhimento: 20058-1

Campo CNPJ do Contribuinte: Preenchimento Obrigatório

Competência: Mês anterior

Vencimento: até o quinto dia útil ao fato gerador

Valor do Principal: valor do repasse

Valor total: não havendo juros/multa/mora, repetir valor do repasse

Via SBP

Favorecido: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN

- Banco: 001

- identificação da agência bancária(prefixo/dv): 4201-3

- Identificação do número da conta do destinatário": informar 170.500-8

- favorecido: Departamento Nacional de Trânsito/DENATRAN/MCIDADES

- campo CPF/CGC do favorecido: FUNSET - MULTA DE TRÂNSITO informar o código

identificador 20032000001XXX-X, onde XXX-X é o código do agente arrecadador atribuído pelo Departamento Nacional de Trânsito, conforme Anexo II.

- O CNPJ do destinatário deverá ser informado."