Portaria DENATRAN nº 11 de 19/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2008

Estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB (multas de trânsito) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, na Resolução nº 263, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB (multas de trânsito) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei nº 9.503/1997.

Art. 2º Para arrecadação de multas de trânsito, fica mantido o documento próprio com código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito, de acordo com o art. 8º, do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, contendo as informações conforme modelo disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os órgãos autuadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, para arrecadar multas de trânsito de sua competência, deverão, preferencialmente, utilizar, na Notificação de Penalidade, o código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito.

Art. 4º Os órgãos autuadores da União, para arrecadar multas de trânsito de sua competência, deverão utilizar, na Notificação de Penalidade, a Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo Cobrança, observado o Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 e a Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. O recolhimento do percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Funset se dará na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Multas de trânsito arrecadadas através do código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) de seu valor retido e repassado, conforme art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.067, de 21 de maio de 1999, pela rede bancária arrecadadora à conta do Funset por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, utilizando o código da unidade gestora / código de gestão nº 200320 00001 e código de recolhimento STN 20058-1, repassando diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, em cumprimento ao Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 e à Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Os repasses de que tratam este artigo deverão ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da arrecadação da multa de trânsito.

Art. 6º Multas de trânsito arrecadadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de sua competência ou de terceiros, em modalidade diferente do código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) do seu valor retido por estes órgãos e por eles repassado à conta do Funset, exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo Simples, ou via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando o código da unidade gestora / código de gestão nº 200320 00001 e código de recolhimento STN 20058-1, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria DENATRAN nº 72, de 29.07.2008, DOU 30.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Multas de trânsito arrecadadas pelos órgãos e entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de sua competência ou de terceiros, em modalidade diferente do código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) do seu valor retido por estes órgãos e por eles repassado à conta do Funset, exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo Simples, ou via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando o código da unidade gestora / código de gestão nº 200320 00001 e código de recolhimento STN 20058-1, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. Os repasses de que tratam este artigo deverão ser efetuados até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da arrecadação da multa de trânsito e poderão ser efetuados em uma ou várias Guias de Recolhimento da União - GRU, observado o disposto no § 1º do art. 9º desta Portaria."

Art. 7º Para fins dos repasses de que tratam os arts. 5º e 6º desta Portaria, os valores serão calculados considerando-se apenas as casas centesimais (centavos de real), desprezando-se os milésimos, sem qualquer arredondamento.

Art. 8º Os valores repassados à conta do Funset fora dos prazos previstos no parágrafo único do art. 5º e no parágrafo único do art. 6º desta Portaria, ficam sujeitos à multa moratória de 2% (dois por cento) e à atualização monetária pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acrescidos de juros moratórios à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 9º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, arrecadadores de multas de trânsito de sua competência ou de terceiros e recolhedores de valores à conta do Funset, deverão prestar informações ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, por meio de declaração eletrônica ou envio do arquivo 'M', das multas de trânsito por eles arrecadadas no mês anterior, com as informações previstas no modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria.

§ 1º Os valores de repasse e restituição informados no arquivo M deverão ser coincidentes com os valores informados nos campos Valor do Principal e Outras Deduções, respectivamente, da Guia de Recolhimento da União prevista no art. 6º desta Portaria, considerando a quantidade de repasses e restituições efetuados.

§ 2º A não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo ensejará a expedição de notificação pelo Denatran ao órgão faltante, para que este apresente, em até 30 (trinta) dias, a devida prestação de informações.

§ 3º Ficará sob a responsabilidade dos Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal a prestação de informações dos valores recolhidos à conta do Funset das multas de trânsito por eles arrecadadas, sejam estas de sua competência ou de terceiros.

Art. 10. Na superveniência de deferimento de recurso contra imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, ou na hipótese de ocorrências de erros com repasses indevidos à conta do Funset, os órgãos integrantes do SNT serão restituídos dos respectivos valores.

§ 1º A Restituição prevista no caput deste artigo será devida ao órgão autuador e poderá ser deduzida do valor a repassar ao Funset, desde que sejam disponibilizadas ao Denatran as informações estabelecidas no Anexo II desta Portaria, via demonstrativo eletrônico ou envio do arquivo 'R', obedecidas as seguintes condições:

I - Sejam mantidos à disposição da fiscalização pelo Departamento Nacional de Trânsito e pelos órgãos de controle interno e externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a guarda e responsabilidade do respectivo órgão, os documentos comprobatórios que justificaram a compensação da restituição do Funset, por cinco anos, a contar da sua efetivação.

II - A compensação de restituição somente seja efetuada após a efetiva devolução ao beneficiário dos valores dos recursos deferidos.

III - Os valores discriminados no demonstrativo eletrônico ou no arquivo 'R' encaminhado ao Denatran sejam exatamente coincidentes com o valor lançado no campo (-) Outras Deduções da GRU Simples ou SPB em que a restituição do Funset foi compensada.

IV - Os valores discriminados no demonstrativo eletrônico ou no arquivo 'R' sejam de multas de trânsito cuja prestação de informações já tenha sido encaminhada ao Denatran.

§ 2º Para fins do disposto no inciso I do parágrafo anterior, consideram-se documentos comprobatórios:

I - os originais da decisão dos julgados dos deferimentos, identificando o auto de infração, a placa do veículo, o nome e a assinatura da autoridade julgadora;

II - o comprovante de pagamento da multa e informações que comprovem o repasse do percentual de cinco por cento à conta Funset;

III - o comprovante do efetivo ressarcimento do valor deferido à conta do beneficiário impetrante do recurso contra imposição de multa de trânsito.

IV - os comprovantes que deram causa ao erro ou ao repasse indevido, quando for o caso.

§ 3º Quando a restituição prevista no caput deste artigo não puder ser compensada, ela deverá ser solicitada ao Denatran por requerimento eletrônico ou por ofício assinado pela respectiva autoridade de trânsito, juntando-se a estes o demonstrativo dos valores a serem restituídos, observando-se as mesmas condições estabelecidas nos parágrafos anteriores deste artigo.

Art. 11. Fica autorizada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT a regularização, junto ao Denatran, da prestação de informações das multas de trânsito arrecadadas e dos valores repassados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset, a contar do exercício de 2004, marco da implementação da Guia de Recolhimento da União - GRU.

§ 1º A regularização da prestação de informações somente será possível se efetuada nos mesmos moldes estabelecidos para as multas de trânsito arrecadas a partir da vigência desta Portaria.

§ 2º Uma vez regularizada a prestação de informações, fica possibilitada a compensação ou a solicitação de restituição de receita do Funset, decorrente dos deferimentos de recursos contra imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, a contar do exercício de 2004, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 10 desta Portaria, conforme o caso.

§ 3º A regularização da prestação de informações de que trata o caput deste artigo somente será permitida após a implantação e a entrada em funcionamento do sistema informatizado de controle da arrecadação de recursos do Funset.

Art. 12. Para fins desta Portaria, entende-se por autuador os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e aplicar penalidade de multa de trânsito. Arrecadador, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam a cobrança da multa de trânsito e recebe seu valor. Recolhedor, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam o repasse dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de trânsito à conta do Funset. (Redação dada ao artigo pela Portaria DENATRAN nº 72, de 29.07.2008, DOU 30.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 12. Para fins desta Portaria, entende-se por autuador o órgão de trânsito competente para julgar a defesa da autuação e aplicar penalidade de multa de trânsito. Arrecadador, o órgão de trânsito que efetua a cobrança da multa de trânsito e recebe seu valor. Recolhedor, o órgão de trânsito que efetua o repasse dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de trânsito à conta do Funset."

Art. 13. Verificada, mediante ação de auditoria ou de fiscalização do Denatran ou dos órgãos de controle interno ou externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a não observância das disposições contidas nesta Portaria, o Denatran providenciará a instauração de Tomada de Contas Especial contra o órgão ou entidade faltante, sem prejuízo de outras medidas legais e ou administrativas cabíveis.

Art. 14. O Departamento Nacional de Trânsito providenciará, até a entrada em vigor desta Portaria, o desenvolvimento e a implementação de sistema informatizado de controle da arrecadação de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset para permitir o envio das prestações de informações e dos demonstrativos de restituição dos valores do Funset.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Trânsito cadastrará e credenciará no sistema de controle da arrecadação de recursos do Funset os órgãos autuadores, arrecadadores e ou recolhedores integrantes do SNT. Estes órgãos credenciarão pessoas responsáveis junto ao Denatran para operarem o sistema. A forma de cadastramento e credenciamento será estabelecida pelo Denatran.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogada a Portaria Denatran nº 25, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 54 a 56, de 23 de novembro de 2004.

ALFREDO PERES DA SILVA

ANEXO I
DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO DENATRAN/FEBRABAN

1. CONTEÚDO DO CÓDIGO DE BARRAS PARA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO

POSIÇÃO TAMANHO CONTEÚDO 
01 01 Identificação do Produto - Constante '8 - Arrecadação' 
02 02 Identificação do segmento - Constante '7 - Multa de Trânsito' 
03 03 Identificação do valor real ou referência - Constante '7' 
04 04 Dígito verificador geral (modulo 10) 
05 15 11 Valor 
16 19 Código de identificação da Empresa/ Órgão (código Febraban) 
20 24 Data vencimento do documento. Data Juliana (AADDD) 
25 34 10 Identificação da notificação para baixa 
35 40 Código do Órgão ou Entidade de Trânsito Autuador, conforme Anexo V - Tabela de Codificação dos Órgãos Autuadores - da Portaria Denatran nº 59, de 25 de outubro de 2007, publicada na Seção 1, páginas 64 a 95, do DOU de 26 de outubro de 2007. 
41 44 Código da Infração, conforme anexo IV - Tabela de Enquadramentos / Tabela de Codificação de Multas - da Portaria Denatran nº 59, de 25 de outubro de 2007, publicada na Seção 1, páginas 64 a 95, do DOU de 26 de outubro de 2007. 

2. FUNÇÕES DOS CAMPOS FIXOS DO CÓDIGO DE BARRAS

POSIÇÃO CONTEÚDO 
Identificação do Produto Constante '8' para identificar o produto arrecadado. 
Identificação do segmento Identificará o segmento: '7 - Multa de Trânsito' 
Identificador de Valor Efetivo ou Referência Quantidade de moeda. Zeros. Valor a ser reajustado por um índice (com D. V. na quarta posição do código de barras e valor com onze posições) '7 valor variável' 
Dígito verificador Dígito de auto-conferência dos dados contidos no Código de Barras 
Valor Efetivo ou Valor Referência Se o campo '03' - Código de Moeda indicar valor efetivo, este campo deverá ser o valor a ser cobrado. Se indicar valor referência, poderá conter uma quantidade de moedas, zeros ou um valor a ser reajustado por um índice, etc. 
Código identificador da Empresa/Órgão O campo identificação da Empresa/Órgão terá uma codificação especial para o Segmento. Será um código de quatro posições atribuído e controlado pela Febraban. 

3. FUNÇÕES DOS CAMPOS LIVRES DO CÓDIGO DE BARRAS

Na Arrecadação de Multas de Trânsito os campos livres conterão obrigatoriamente:

POSIÇÃOCONTEÚDO 
Data vencimento Campo obrigatório para possibilitar o pagamento nos auto-atendimento com o desconto de 20% até o vencimento (5 posições) 
Identificação da Notificação Campo destinado a identificação da multa para possibilitar ao órgão baixar em seus registros (10 posições) 
Código do Órgão Autuador Campo destinado a identificação do órgão autuador, viabilizando a repartição das multas quando houver. (6 posições) 
Código da Infração Identifica o tipo de infração/multa cometida, conforme anexo IV - Tabela de Enquadramentos / Tabela de Codificação de Multas - da Portaria Denatran nº 59, de 25 de outubro de 2007, publicada na Seção 1, páginas 64 a 95, do DOU de 26 de outubro de 2007. 

ANEXO II
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO ARRECADADORES DE MULTAS E RECOLHEDORES À CONTA DO FUNSET

1. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E/OU RECOLHIMENTO

Esta opção será utilizada para informação da ausência de arrecadação no período.

2. LAY OUT DO ARQUIVO 'M'

O arquivo denominado 'M' contém dois grupos de dados:

a) relativo às informações das multas arrecadadas e repassadas ao Funset (Registro tipo 'M')

b) relativo às restituições de receita (Registro tipo 'R')

Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição 
Cabeçalho do Arquivo - Registro H (Header) - Ocorre apenas uma vez no arquivo 
01 01 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório 
02 07 Código do Órgão de Trânsito Arrecadador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do Órgão de Trânsito Arrecadador conforme tabela do Denatran. 
08 13 Mês de Competência Data no formato MMAAAA, onde MM é o mês e AAAA é o ano. Ex.: 062007 Obrigatório 
É o mês de competência da prestação de contas. Não confundir com o mês que está enviando. 

Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição 
Corpo do Arquivo - Registro M (Multas) - Ocorre a cada multa que o órgão declarar - pode não haver nenhuma multa, assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha M 
01 01 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório 
02 11 AIT Texto de 10 dígitos. Ex.: 1111111111 Obrigatório Número do Auto de Infração. Código identificador da multa. 
12 20 Renavam Número de 9 dígitos Ex.: 111111111 Obrigatório para os autos de infração de veículos registrados, exceto ANTT que enviará 000000000 Código do RENAVAM do veículo. 
21 26 Código Órgão Autuador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran. 
27 32 Código do Órgão Fiscalizador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Opcional Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade. 
33 43 Código RENAINF Número de 11 dígitos Ex.: 11111111111 Opcional Código do RENAINF da multa. 
44 48 Código Infração Número de 5 dígitos Ex.: 11111 Obrigatório Código da Infração, conforme Código de Trânsito Brasileiro. 
49 55 Valor Infração Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor da Infração de Trânsito. 
56 62 Valor Arrecadado Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor Arrecadado pelo órgão de trânsito arrecadador com a infração. 
63 69 Valor FUNSET Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor repassado ao Funset. Corresponde a 5% do valor arrecadado. 
70 76 Valor da Taxa RENAINF Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório somente se informar Código RENAINF Taxa paga ao RENAINF. 
77 84 Data Arrecadação Data AAAAMMDD Ex.: 20071005 Obrigatório Data da arrecadação da multa. Repete-se para cada multa. 
85 92 Data Repasse FUNSET Data AAAAMMDD Ex.: 20071005 Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 2 Data de Autenticação da GRU no banco arrecadador. 
93 93 Código Retenção FUNSET 1 - Banco Retém 2 - Órgão Arrecadador de Trânsito Recolhe Obrigatório Indicador de quem recolheu o Funset. 
94 94 Tipo Repasse FUNSET 1 - GRU Simples 2 - GRU Cobrança 3 - STN0034-Banco 4 - STN0034-Órgão Obrigatório Tipo de repasse ao Funset. 
95 97 Código Banco Arrecadador Número de 3 dígitos. Ex.: 001 Obrigatório Código do Banco conforme tabela da Febraban. 
98 107 Identificação da notificação para baixa Texto com 10 posições Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 1 
Corresponde a posição 25 a 34 do código de barras do segmento 7. Serve para correlacionar com a informação do arquivo G. 

Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição 
Corpo do Arquivo - Registro R (Restituição) - Ocorre a cada multa que o órgão deseja restituir - pode não haver nenhuma multa a restituir assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha R 
01 01 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório  
02 11 AIT Numero de 10 dígitos. Ex.: 1111111111 Obrigatório quando motivo igual a 1 ou 2 Número do Auto de Infração. Código identificador da multa. 
12 20 Renavam Número de 9 dígitos Ex.: 111111111 Obrigatório para autos de infração de veículos registrados, motivo 1 ou 2, exceto ANTT que enviará 000000000. Código do RENAVAM do veículo. 
21 26 Código Órgão Autuador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran. 
27 32 Código do Órgão Fiscalizador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Opcional Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade. 
33 37 Valor da Restituição Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor da Restituição 
38 38 Motivo Número de 1 dígito 1 - Deferimento de Recurso2 - Valor arrecadado a maior3 - Erro4 - OutrosObrigatório 
Motivo que acarretou a restituição. 

Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição 
Trailler do Arquivo - Registro T (Trailler do Arquivo) - Ocorre apenas uma vez no arquivo 
01 01 Tipo de Registro Texto de 01 Obrigatório 
02 09 Quantidade Multas Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999 Obrigatório Quantidade total de multas informadas no arquivo. Se não houver linha M, preencher com 00000000 
10 20 Total Arrecadação Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99 Obrigatório Total arrecadado pelo Órgão de Trânsito Arrecadador. Se não houver linha M, preencher com 00000000000 
21 29 Total Repasse FUNSET Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99 Obrigatório Total repassado ao Funset por este arquivo. Se não houver linha M, preencher com 000000000 
30 38 Total Repasse RENAINF Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99 Obrigatório Total repassado de taxas ao RENAINF. Se não houver linha M, preencher com 000000000 
39 46 Quantidade de Restituições Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999 Obrigatório Quantidade multas restituídas. Se não houver linha R, preencher com 00000000 
47 57 Valor Total Restituído Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99 Obrigatório 
Valor total das restituições. Se não houver linha R, preencher com 00000000000 
(Redação dada ao Anexo pela Portaria DENATRAN nº 72, de 29.07.2008, DOU 30.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO ARRECADADORES DE MULTAS E RECOLHEDORES À CONTA DO FUNSET
1. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E/OU RECOLHIMENTO
Esta opção será utilizada para informação da ausência de arrecadação no período.
2. LAY OUT DO ARQUIVO 'M'
O arquivo denominado 'M' contém dois grupos de dados:
a) relativo às informações das multas arrecadadas e repassadas ao Funset (Registro tipo 'M')
b) relativo às restituições de receita (Registro tipo 'R')

Início   Fim   Nome   Formato   Preenchimento   Descrição   
Cabeçalho do Arquivo - Registro H (Header) - Ocorre apenas uma vez no arquivo   
01   01   Tipo de Registro   Texto de 1   Obrigatório   H   
02   07   Código do Órgão de Trânsito Arrecadador   Número de 6 dígitos
Ex.: 111111   Obrigatório   Código do Órgão de Trânsito Arrecadador conforme tabela do Denatran.   
08   13   Mês de Competência   Data no formato MMAAAA, onde MM é o mês e AAAA é o ano
Ex.: 062007   Obrigatório   É o mês de competência da prestação de contas. Não confundir com o mês que está enviando.   


Início   Fim   Nome   Formato   Preenchimento   Descrição   
Corpo do Arquivo - Registro M (Multas) - Ocorre a cada multa que o órgão declarar - pode não haver nenhuma multa, assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha M   
01   01   Tipo de Registro   Texto de 1   Obrigatório   M   
02   12   AIT   Texto de 10 dígitos.
Ex.: 1111111111 Obrigatório   Número do Auto de Infração.   Código identificador da multa.   
13   21   Renavam   Número de 9 dígitos
Ex.: 111111111   Obrigatório para todos, menos ANTT que enviará 000000000   Código do RENAVAM do veículo.   
22   27   Código Órgão Autuador   Número de 6 dígitos
Ex.: 111111   Obrigatório   Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran.   
28   33   Código do Órgão Fiscalizador   Número de 6 dígitos
Ex.: 111111   Opcional   Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade.   
34   44   Código RENAINF   Número de 11 dígitos
Ex.: 11111111111   Opcional   Código do RENAINF da multa.   
45   48   Código Infração   Número de 4 dígitos
Ex.: 1111   Obrigatório Código da Infração, conforme   Código de Trânsito Brasileiro.   
49   55   Valor Infração   Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos
Ex.: 99999.99   Obrigatório   Valor da Infração de Trânsito.   
56   62   Valor Arrecadado   Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos
Ex.: 99999.99   Obrigatório   Valor Arrecadado pelo órgão de trânsito arrecadador com a infração.   
63   69   Valor FUNSET   Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos
Ex.: 99999.99   Obrigatório   Valor repassado ao Funset. Corresponde a 5% do valor arrecadado.   
70   76   Valor da Taxa RENAINF   Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos
Ex.: 99999.99   Obrigatório somente se informar   Código RENAINF Taxa paga ao RENAINF.   
77   84   Data Arrecadação   Data AAAAMMDD
Ex.: 20071005   Obrigatório   Data da arrecadação da multa. Repete-se para cada multa.   
85   92   Data Repasse FUNSET   Data AAAAMMDD
Ex.: 20071005   Obrigatório se Código Retenção FUNSET= 2   Data de Autenticação da GRU no banco arrecadador.   
93   93   Código Retenção FUNSET   1 - Banco Retém
2 - Órgão Arrecadador de Trânsito Recolhe   Obrigatório   Indicador de quem recolheu o Funset.   
94   94   Tipo Repasse FUNSET   1 - GRU Simples
2 - GRU Cobrança
3 - STN0034-Banco
4 - STN0034-Órgão   Obrigatório   Tipo de repasse ao Funset.   
95   97   Código Banco Arrecadador   Número de 3 dígitos. Ex.: 001   Obrigatório   Código do Banco conforme tabela da Febraban.   
98   107   Identificação da notificação para baixa   Texto com 10 posições   Obrigatório se Código Retenção FUNSET= 1   Corresponde a posição 25 a 34 do código de barras do segmento 7. Serve para correlacionar com a informação do arquivo G.   


Início   Fim   Nome   Formato   Preenchimento   Descrição   
Corpo do Arquivo - Registro R (Restituição) - Ocorre a cada multa que o órgão deseja restituir - pode não haver nenhuma multa a restituir assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha R   
01   01   Tipo de Registro   Texto de 1   Obrigatório   R   
02   12   AIT Numero de 10 dígitos. Ex.: 1111111111   Obrigatório quando motivo igual a 1 ou 2   Número do Auto de Infração.   Código identificador da multa.   
13   21   Renavam   Número de 9 dígitos
Ex.: 111111111   Obrigatório para todos com motivo 1 e 2, menos ANTT que enviará 000000000.   Código do RENAVAM do veículo.   
22   27   Código Órgão Autuador   Número de 6 dígitos
Ex.: 111111   Obrigatório   Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran.   
28   33   Código do Órgão Fiscalizador   Número de 6 dígitos Ex.: 111111   Opcional   Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade.   
34   38   Valor da Restituição    Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos
Ex.: 99999.99   Obrigatório   Valor da Restituição   
39   39   Motivo   Número de 1 dígito
1 - Deferimento de Recurso
2 -Valor arrecadado a maior
3 - Erro
4 - Outros   Obrigatório   Motivo que acarretou a restituição.   


Início   Fim   Nome   Formato   Preenchimento   Descrição   
Trailler do Arquivo - Registro T (Trailler do Arquivo) - Ocorre apenas uma vez no arquivo   
01   01   Tipo de Registro   Texto de 01   Obrigatório   T   
02   09   Quantidade Multas   Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999   Obrigatório   Quantidade total de multas informadas no arquivo. Se não houver linha M, preencher com 00000000   
10   20   Total Arrecadação   Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999999999   Obrigatório   Total arrecadado pelo Órgão de Trânsito Arrecadador. Se não houver linha M, preencher com 00000000000   
21   29   Total Repasse FUNSET   Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99   Obrigatório   Total repassado ao Funset por este arquivo. Se não houver linha M, preencher com 000000000   
30   38   Total Repasse RENAINF   Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99   Obrigatório   Total repassado de taxas ao RENAINF. Se não houver linha M, preencher com 000000000   
39   46   Quantidade de Restituições   Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999   Obrigatório   Quantidade multas restituídas. Se não houver linha R, preencher com 00000000   
47   57   Valor Total Restituído   Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99   Obrigatório   Valor total das restituições. Se não houver linha R, preencher com 00000000000   "

ANEXO III
OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET (arts. 5º e 6º).

OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET (arts. 5º e 6º).

1. Via GRU Simples

Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito

Código de Recolhimento: 20058-1

Número de Referência: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)

Competência: Mês e Ano (normalmente, deverá ser o mês anterior)

Vencimento: até o vigésimo dia do mês seguinte ao da arrecadação

CNPJ ou CPF do Contribuinte: Emitente da GRU - Preenchimento Obrigatório UG/Gestão: 200320/00001

Valor do Principal: valor do repasse

Outras deduções: quando houver restituição compensada do FUNSET (inciso III, § 1º, art. 10)

Valor total: não havendo juros/multa/mora ou outras deduções, repetir valor do repasse

2. Via GRU - SPB - Mensagem STN 0034

Estrutura da mensagem

SPB - Mensagem STN 0034

STN0034 - IF requisita Transferência de recursos para pagamento de GRU

Mensagem: Requisição de Transferência de recursos para pagamento de GRU

Tag Mensagem: STNReqTransfRecPgtoGRU

ódigo Mensagem: STN0034 Emissor: IF-DEBITADA Destinatário: STR

CTag Nome do Campo Obrigatório 
   
 Código Mensagem 
 Número Controle IF 
 ISPB IF 
 Número Controle STN Original  
 Tipo Pessoa 
 CNPJ ou CPF do Depositante 
 Nome 
 Código Recolhimento STN 
 Número de referência GRU  
 Ano Mês Competência 13 
< DtVenc> Data Vencimento 
 Código Unidade Gestora 
 Valor Principal  
 Valor Juros  
 Valor Multa  
 Valor Desconto ou Abatimento  
 Valor Outras Deduções  
 Valor Outros Acréscimos  
 Valor Lançamento 
 Nível Preferência  
 Histórico  
 Data Movimento 
  

Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito

Código da Unidade Gestora: 20032000001

Código de Recolhimento: 20058-1 (Código de Recolhimento STN)

Campo CNPJ: Preenchimento obrigatório com o CNPJ do Depositante, seja este banco ou órgão de trânsito arrecadador.

Número Referência GRU: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)

O protocolo está disponível na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br/spb/downloads/arquivos/protocolo_arrecadação_GRU_SPB.pdf

(Redação dada ao Anexo pela Portaria DENATRAN nº 72, de 29.07.2008, DOU 30.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO III
OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET (arts. 5º e 6º).
1. Via GRU Simples
Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito
Código de Recolhimento: 20058-1
Número de Referência: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)
Competência: Mês e Ano (normalmente, deverá ser o mês anterior)
Vencimento: até o vigésimo dia do mês seguinte ao da arrecadação
CNPJ ou CPF do Contribuinte: Emitente da GRU - Preenchimento Obrigatório
UG/Gestão: 200320/00001
Valor do Principal: valor do repasse
Outras deduções: quando houver restituição compensada do FUNSET (inciso III, § 1º, art. 10.)
Valor total: não havendo juros/multa/mora ou outras deduções, repetir valor do repasse
MODELO - GRU SIMPLES
Nota: Ver Figura
2. Via
GRU - SPB - Mensagem STN 0034
Estrutura da mensagem SPB - Mensagem STN 0034
STN0034 - IF requisita Transferência de recursos para pagamento de GRU
Mensagem: Requisição de Transferência de recursos para pagamento de GRU
Tag Mensagem: STNReqTransfRecPgtoGRU
Código Mensagem: STN0034 Emissor: IF-DEBITADA Destinatário: STR

Tag   Nome do Campo   Obrigatório   
         
   Código Mensagem   X   
   Número Controle IF   X   
   ISPB IF   X   
   Número Controle STN Original      
   Tipo Pessoa   X   
   CNPJ ou CPF do Depositante   X   
   Nome   X   
   Código Recolhimento STN   X   
   Número de referência GRU      
   Ano Mês Competência 13      
< Dt Venc>   Data Vencimento      
   Código Unidade Gestora   X   
   Valor Principal      
   Valor Juros      
   Valor Multa      
   Valor Desconto ou Abatimento      
   Valor Outras Deduções      
   Valor Outros Acréscimos      
   Valor Lançamento   X   
   Nível Preferência      
   Histórico      
   Data Movimento   X   
         

Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito
Código da Unidade Gestora: 20032000001
Código de Recolhimento: 20058-1 (Código de Recolhimento STN)
Campo CNPJ: Preenchimento obrigatório com o CNPJ do Depositante, seja este banco ou órgão de trânsito arrecadador.
Número Referência GRU: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)
O protocolo está disponível na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br/spb/downloads/arquivos/protocolo_arrecadação_GRU_SPB".