Portaria DENATRAN nº 72 de 29/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008
Altera a Portaria Denatran nº 11, de 19 de fevereiro de 2008, que estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB (multas de trânsito) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, na Resolução nº 263, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998. Considerando as recomendações do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran) proferidas na primeira reunião extraordinária realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2008 em Brasília/DF, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 6º e 12 e os anexos II e III da Portaria Denatran nº 11, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 62 a 64.
Art. 2º O art. 6º da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 6º Multas de trânsito arrecadadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de sua competência ou de terceiros, em modalidade diferente do código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) do seu valor retido por estes órgãos e por eles repassado à conta do Funset, exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo Simples, ou via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando o código da unidade gestora / código de gestão nº 200320 00001 e código de recolhimento STN 20058-1, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria.'
Art. 3º O art. 12 da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 12. Para fins desta Portaria, entende-se por autuador os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e aplicar penalidade de multa de trânsito.
Arrecadador, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam a cobrança da multa de trânsito e recebe seu valor. Recolhedor, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam o repasse dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de trânsito à conta do Funset.'
Art. 4º O Anexo II da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO ARRECADADORES DE MULTAS E RECOLHEDORES À CONTA DO FUNSET
1. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E/OU RECOLHIMENTO
Esta opção será utilizada para informação da ausência de arrecadação no período.
2. LAY OUT DO ARQUIVO 'M'
O arquivo denominado 'M' contém dois grupos de dados:
a) relativo às informações das multas arrecadadas e repassadas ao Funset (Registro tipo 'M')
b) relativo às restituições de receita (Registro tipo 'R')
Início | Fim | Nome | Formato | Preenchimento | Descrição | |||
Cabeçalho do Arquivo - Registro H (Header) - Ocorre apenas uma vez no arquivo | ||||||||
01 | 01 | Tipo de Registro | Texto de 1 | Obrigatório | H | |||
02 | 07 | Código do Órgão de Trânsito Arrecadador | Número de 6 dígitos Ex.: 111111 | Obrigatório | Código do Órgão de Trânsito Arrecadador conforme tabela do Denatran. | |||
08 | 13 | Mês de Competência | Data no formato MMAAAA, onde MM é o mês e AAAA é o ano. Ex.: 062007 | Obrigatório |
|
Início | Fim | Nome | Formato | Preenchimento | Descrição | |||
Corpo do Arquivo - Registro M (Multas) - Ocorre a cada multa que o órgão declarar - pode não haver nenhuma multa, assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha M | ||||||||
01 | 01 | Tipo de Registro | Texto de 1 | Obrigatório | M | |||
02 | 11 | AIT | Texto de 10 dígitos. Ex.: 1111111111 | Obrigatório | Número do Auto de Infração. Código identificador da multa. | |||
12 | 20 | Renavam | Número de 9 dígitos Ex.: 111111111 | Obrigatório para os autos de infração de veículos registrados, exceto ANTT que enviará 000000000 | Código do RENAVAM do veículo. | |||
21 | 26 | Código Órgão Autuador | Número de 6 dígitos Ex.: 111111 | Obrigatório | Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran. | |||
27 | 32 | Código do Órgão Fiscalizador | Número de 6 dígitos Ex.: 111111 | Opcional | Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade. | |||
33 | 43 | Código RENAINF | Número de 11 dígitos Ex.: 11111111111 | Opcional | Código do RENAINF da multa. | |||
44 | 48 | Código Infração | Número de 5 dígitos Ex.: 11111 | Obrigatório | Código da Infração, conforme Código de Trânsito Brasileiro. | |||
49 | 55 | Valor Infração | Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 | Obrigatório | Valor da Infração de Trânsito. | |||
56 | 62 | Valor Arrecadado | Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 | Obrigatório | Valor Arrecadado pelo órgão de trânsito arrecadador com a infração. | |||
63 | 69 | Valor FUNSET | Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 | Obrigatório | Valor repassado ao Funset. Corresponde a 5% do valor arrecadado. | |||
70 | 76 | Valor da Taxa RENAINF | Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 | Obrigatório | somente se informar Código RENAINF Taxa paga ao RENAINF. | |||
77 | 84 | Data Arrecadação | Data AAAAMMDD Ex.: 20071005 | Obrigatório | Data da arrecadação da multa. Repete-se para cada multa. | |||
85 | 92 | Data Repasse FUNSET | Data AAAAMMDD Ex.: 20071005 | Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 2 | Data de Autenticação da GRU no banco arrecadador. | |||
93 | 93 | Código Retenção FUNSET | 1 - Banco Retém 2 - Órgão Arrecadador de Trânsito Recolhe | Obrigatório | Indicador de quem recolheu o Funset. | |||
94 | 94 | Tipo Repasse FUNSET | 1 - GRU Simples 2 - GRU Cobrança 3 - STN0034-Banco 4 - STN0034-Órgão | Obrigatório | Tipo de repasse ao Funset. | |||
95 | 97 | Código Banco Arrecadador | Número de 3 dígitos. Ex.: 001 | Obrigatório | Código do Banco conforme tabela da Febraban. | |||
98 | 107 | Identificação da notificação para baixa | Texto com 10 posições | Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 1 |
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Início | Fim | Nome | Formato | Preenchimento | Descrição | |||
Corpo do Arquivo - Registro R (Restituição) - Ocorre a cada multa que o órgão deseja restituir - pode não haver nenhuma multa a restituir assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha R | ||||||||
01 | 01 | Tipo de Registro | Texto de 1 Obrigatório | R | ||||
02 | 11 | AIT | Numero de 10 dígitos. Ex.: 1111111111 | Obrigatório quando motivo igual a 1 ou 2 | Número do Auto de Infração. Código identificador da multa. | |||
12 | 20 | Renavam | Número de 9 dígitos Ex.: 111111111 | Obrigatório para autos de infração de veículos registrados, motivo 1 ou 2, exceto ANTT que enviará 000000000. | Código do RENAVAM do veículo. | |||
21 | 26 | Código Órgão Autuador | Número de 6 dígitos Ex.: 111111 | Obrigatório | Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran. | |||
27 | 32 | Código do Órgão Fiscalizador | Número de 6 dígitos Ex.: 111111 | Opcional | Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade. | |||
33 | 37 | Valor da Restituição | Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 | Obrigatório | Valor da Restituição | |||
38 | 38 | Motivo | Número de 1 dígito 1 - Deferimento de Recurso2 - Valor arrecadado a maior3 - Erro4 - Outros | Obrigatório |
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Início | Fim | Nome | Formato | Preenchimento | Descrição |
Trailler do Arquivo - Registro T (Trailler do Arquivo) - Ocorre apenas uma vez no arquivo | |||||
01 | 01 | Tipo de Registro | Texto de 01 | Obrigatório | T |
02 | 09 | Quantidade Multas | Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999 | Obrigatório | Quantidade total de multas informadas no arquivo. Se não houver linha M, preencher com 00000000 |
10 | 20 | Total Arrecadação | Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99 | Obrigatório | Total arrecadado pelo Órgão de Trânsito Arrecadador. Se não houver linha M, preencher com 00000000000 |
21 | 29 | Total Repasse FUNSET | Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99 | Obrigatório | Total repassado ao Funset por este arquivo. Se não houver linha M, preencher com 000000000 |
30 | 38 | Total Repasse RENAINF | Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99 | Obrigatório | Total repassado de taxas ao RENAINF. Se não houver linha M, preencher com 000000000 |
39 | 46 | Quantidade de Restituições | Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999 | Obrigatório | Quantidade multas restituídas. Se não houver linha R, preencher com 00000000 |
47 | 57 | Valor Total Restituído | Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99 | Obrigatório | Valor total das restituições. Se não houver linha R, preencher com 00000000000 |
Art. 5º O Anexo III da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET (arts. 5º e 6º).
1. Via GRU Simples
Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito
Código de Recolhimento: 20058-1
Número de Referência: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)
Competência: Mês e Ano (normalmente, deverá ser o mês anterior)
Vencimento: até o vigésimo dia do mês seguinte ao da arrecadação
CNPJ ou CPF do Contribuinte: Emitente da GRU - Preenchimento Obrigatório UG/Gestão: 200320/00001
Valor do Principal: valor do repasse
Outras deduções: quando houver restituição compensada do FUNSET (inciso III, § 1º, art. 10)
Valor total: não havendo juros/multa/mora ou outras deduções, repetir valor do repasse
2. Via GRU - SPB - Mensagem STN 0034
Estrutura da mensagem
SPB - Mensagem STN 0034
STN0034 - IF requisita Transferência de recursos para pagamento de GRU
Mensagem: Requisição de Transferência de recursos para pagamento de GRU
Tag Mensagem: STNReqTransfRecPgtoGRU
ódigo Mensagem: STN0034 Emissor: IF-DEBITADA Destinatário: STR
CTag | Nome do Campo | Obrigatório | |||
Código Mensagem | X | ||||
Número Controle IF | X | ||||
ISPB IF | X | ||||
Número Controle STN Original | |||||
Tipo Pessoa | X | ||||
CNPJ ou CPF do Depositante | X | ||||
Nome | X | ||||
Código Recolhimento STN | X | ||||
Número de referência GRU | |||||
Ano Mês Competência 13 | X | ||||
< DtVenc> | Data Vencimento | X | |||
Código Unidade Gestora | X | ||||
Valor Principal | |||||
Valor Juros | |||||
Valor Multa | |||||
Valor Desconto ou Abatimento | |||||
Valor Outras Deduções | |||||
Valor Outros Acréscimos | |||||
Valor Lançamento | X | ||||
Nível Preferência | |||||
Histórico | |||||
Data Movimento | X | ||||
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Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito
Código da Unidade Gestora: 20032000001
Código de Recolhimento: 20058-1 (Código de Recolhimento STN)
Campo CNPJ: Preenchimento obrigatório com o CNPJ do Depositante, seja este banco ou órgão de trânsito arrecadador.
úmero Referência GRU: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)
O protocolo está disponível na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br/spb/downloads/arquivos/protocolo_arrecadação_GRU_SPB.pdf
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA