Portaria DENATRAN nº 72 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008

Altera a Portaria Denatran nº 11, de 19 de fevereiro de 2008, que estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB (multas de trânsito) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, na Resolução nº 263, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998. Considerando as recomendações do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran) proferidas na primeira reunião extraordinária realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2008 em Brasília/DF, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 6º e 12 e os anexos II e III da Portaria Denatran nº 11, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 62 a 64.

Art. 2º O art. 6º da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 6º Multas de trânsito arrecadadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de sua competência ou de terceiros, em modalidade diferente do código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) do seu valor retido por estes órgãos e por eles repassado à conta do Funset, exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo Simples, ou via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando o código da unidade gestora / código de gestão nº 200320 00001 e código de recolhimento STN 20058-1, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria.'

Art. 3º O art. 12 da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 12. Para fins desta Portaria, entende-se por autuador os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e aplicar penalidade de multa de trânsito.

Arrecadador, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam a cobrança da multa de trânsito e recebe seu valor. Recolhedor, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam o repasse dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de trânsito à conta do Funset.'

Art. 4º O Anexo II da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO ARRECADADORES DE MULTAS E RECOLHEDORES À CONTA DO FUNSET

1. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E/OU RECOLHIMENTO

Esta opção será utilizada para informação da ausência de arrecadação no período.

2. LAY OUT DO ARQUIVO 'M'

O arquivo denominado 'M' contém dois grupos de dados:

a) relativo às informações das multas arrecadadas e repassadas ao Funset (Registro tipo 'M')

b) relativo às restituições de receita (Registro tipo 'R')

Início  Fim  Nome  Formato  Preenchimento  Descrição 
Cabeçalho do Arquivo - Registro H (Header) - Ocorre apenas uma vez no arquivo 
01  01  Tipo de Registro  Texto de 1  Obrigatório 
02  07  Código do Órgão de Trânsito Arrecadador  Número de 6 dígitos Ex.: 111111  Obrigatório  Código do Órgão de Trânsito Arrecadador conforme tabela do Denatran. 
08  13  Mês de Competência  Data no formato MMAAAA, onde MM é o mês e AAAA é o ano. Ex.: 062007  Obrigatório 
  É o mês de competência da prestação de contas. Não confundir com o mês que está enviando.   
Início  Fim  Nome  Formato  Preenchimento  Descrição 
Corpo do Arquivo - Registro M (Multas) - Ocorre a cada multa que o órgão declarar - pode não haver nenhuma multa, assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha M 
01  01  Tipo de Registro  Texto de 1  Obrigatório 
02  11  AIT  Texto de 10 dígitos. Ex.: 1111111111  Obrigatório  Número do Auto de Infração. Código identificador da multa. 
12  20  Renavam  Número de 9 dígitos Ex.: 111111111  Obrigatório para os autos de infração de veículos registrados, exceto ANTT que enviará 000000000  Código do RENAVAM do veículo. 
21  26  Código Órgão Autuador  Número de 6 dígitos Ex.: 111111  Obrigatório  Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran. 
27  32  Código do Órgão Fiscalizador  Número de 6 dígitos Ex.: 111111  Opcional  Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade. 
33  43  Código RENAINF  Número de 11 dígitos Ex.: 11111111111  Opcional  Código do RENAINF da multa. 
44  48  Código Infração  Número de 5 dígitos Ex.: 11111  Obrigatório  Código da Infração, conforme Código de Trânsito Brasileiro. 
49  55  Valor Infração  Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99  Obrigatório  Valor da Infração de Trânsito. 
56  62  Valor Arrecadado  Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99  Obrigatório  Valor Arrecadado pelo órgão de trânsito arrecadador com a infração. 
63  69  Valor FUNSET  Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99  Obrigatório  Valor repassado ao Funset. Corresponde a 5% do valor arrecadado. 
70  76  Valor da Taxa RENAINF  Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99  Obrigatório  somente se informar Código RENAINF Taxa paga ao RENAINF. 
77  84  Data Arrecadação  Data AAAAMMDD Ex.: 20071005  Obrigatório  Data da arrecadação da multa. Repete-se para cada multa. 
85  92  Data Repasse FUNSET  Data AAAAMMDD Ex.: 20071005  Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 2  Data de Autenticação da GRU no banco arrecadador. 
93  93  Código Retenção FUNSET  1 - Banco Retém 2 - Órgão Arrecadador de Trânsito Recolhe  Obrigatório  Indicador de quem recolheu o Funset. 
94  94  Tipo Repasse FUNSET  1 - GRU Simples 2 - GRU Cobrança 3 - STN0034-Banco 4 - STN0034-Órgão  Obrigatório  Tipo de repasse ao Funset. 
95  97  Código Banco Arrecadador  Número de 3 dígitos. Ex.: 001  Obrigatório  Código do Banco conforme tabela da Febraban. 
98  107  Identificação da notificação para baixa  Texto com 10 posições  Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 1 
  Corresponde a posição 25 a 34 do código de barras do segmento 7. Serve para correlacionar com a informação do arquivo G.   
Início  Fim  Nome  Formato  Preenchimento  Descrição 
Corpo do Arquivo - Registro R (Restituição) - Ocorre a cada multa que o órgão deseja restituir - pode não haver nenhuma multa a restituir assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha R 
01  01  Tipo de Registro  Texto de 1 Obrigatório   
02  11  AIT  Numero de 10 dígitos. Ex.: 1111111111  Obrigatório quando motivo igual a 1 ou 2  Número do Auto de Infração. Código identificador da multa. 
12  20  Renavam  Número de 9 dígitos Ex.: 111111111  Obrigatório para autos de infração de veículos registrados, motivo 1 ou 2, exceto ANTT que enviará 000000000.  Código do RENAVAM do veículo. 
21  26  Código Órgão Autuador  Número de 6 dígitos Ex.: 111111  Obrigatório  Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran. 
27  32  Código do Órgão Fiscalizador  Número de 6 dígitos Ex.: 111111  Opcional  Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade. 
33  37  Valor da Restituição  Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99  Obrigatório  Valor da Restituição 
38  38  Motivo  Número de 1 dígito 1 - Deferimento de Recurso2 - Valor arrecadado a maior3 - Erro4 - Outros Obrigatório 
  Motivo que acarretou a restituição.   
Início  Fim  Nome  Formato  Preenchimento  Descrição 
Trailler do Arquivo - Registro T (Trailler do Arquivo) - Ocorre apenas uma vez no arquivo 
01  01  Tipo de Registro  Texto de 01  Obrigatório 
02  09  Quantidade Multas  Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999  Obrigatório  Quantidade total de multas informadas no arquivo. Se não houver linha M, preencher com 00000000 
10  20  Total Arrecadação  Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99  Obrigatório  Total arrecadado pelo Órgão de Trânsito Arrecadador. Se não houver linha M, preencher com 00000000000 
21  29  Total Repasse FUNSET  Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99  Obrigatório  Total repassado ao Funset por este arquivo. Se não houver linha M, preencher com 000000000 
30  38  Total Repasse RENAINF  Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99  Obrigatório  Total repassado de taxas ao RENAINF. Se não houver linha M, preencher com 000000000 
39  46  Quantidade de Restituições  Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999  Obrigatório  Quantidade multas restituídas. Se não houver linha R, preencher com 00000000 
47  57  Valor Total Restituído  Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99  Obrigatório  Valor total das restituições. Se não houver linha R, preencher com 00000000000 

Art. 5º O Anexo III da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET (arts. 5º e 6º).

1. Via GRU Simples

Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito

Código de Recolhimento: 20058-1

Número de Referência: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)

Competência: Mês e Ano (normalmente, deverá ser o mês anterior)

Vencimento: até o vigésimo dia do mês seguinte ao da arrecadação

CNPJ ou CPF do Contribuinte: Emitente da GRU - Preenchimento Obrigatório UG/Gestão: 200320/00001

Valor do Principal: valor do repasse

Outras deduções: quando houver restituição compensada do FUNSET (inciso III, § 1º, art. 10)

Valor total: não havendo juros/multa/mora ou outras deduções, repetir valor do repasse

2. Via GRU - SPB - Mensagem STN 0034

Estrutura da mensagem

SPB - Mensagem STN 0034

STN0034 - IF requisita Transferência de recursos para pagamento de GRU

Mensagem: Requisição de Transferência de recursos para pagamento de GRU

Tag Mensagem: STNReqTransfRecPgtoGRU

ódigo Mensagem: STN0034 Emissor: IF-DEBITADA Destinatário: STR

CTag  Nome do Campo  Obrigatório 
     
  Código Mensagem 
  Número Controle IF 
  ISPB IF 
  Número Controle STN Original   
  Tipo Pessoa 
  CNPJ ou CPF do Depositante 
  Nome 
  Código Recolhimento STN 
  Número de referência GRU   
  Ano Mês Competência 13 
< DtVenc>  Data Vencimento 
  Código Unidade Gestora 
  Valor Principal   
  Valor Juros   
  Valor Multa   
  Valor Desconto ou Abatimento   
  Valor Outras Deduções   
  Valor Outros Acréscimos   
  Valor Lançamento 
  Nível Preferência   
  Histórico   
  Data Movimento 
   
     

Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito

Código da Unidade Gestora: 20032000001

Código de Recolhimento: 20058-1 (Código de Recolhimento STN)

Campo CNPJ: Preenchimento obrigatório com o CNPJ do Depositante, seja este banco ou órgão de trânsito arrecadador.

úmero Referência GRU: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)

O protocolo está disponível na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br/spb/downloads/arquivos/protocolo_arrecadação_GRU_SPB.pdf

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA