Portaria SEFAZ nº 266 de 28/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 out 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual, aliena "b" do inciso I do art. 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, inciso VIII e XIV do art. 83 e inciso I e VII do art. 84 do Decreto nº 591/2011 e inciso I do art. 100 do CTN e;

Considerando o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2011, foi de 0,75% (setenta e cinco centésimos de inteiro por cento),

Considerando que o valor a que se refere o § 1º do art. 125 da Lei nº 4.547/1982, atualizado na forma do § 1º do art. 43 da Lei nº 7.098/1998 e art. 4º da Lei nº 7.900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 é de R$ 90,58 (noventa reais e cinqüenta e oito centavos);

Considerando o atendimento governamental a requerimento de suspensão da redução do valor real da UPF-MT em 48,3% (quarenta e oito inteiros e três décimos por cento), interposto pela Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso, com vistas ao diálogo que oportunize encontrar o percentual de redução mais adequado a capacidade contributiva dos segmentos agropecuários;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º O valor a que se refere o § 1º do art. 125 da Lei nº 4.547/1982, atualizado na forma do § 1º do art. 43 da Lei nº 7.098/1998 e art. 4º da Lei nº 7.900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 será aplicado com redução de 60,223% (sessenta inteiros e duzentos e vinte e três milésimos por cento), de forma que para os meses de novembro e dezembro de 2011 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT corresponderá a R$ 36,03 (trinta e seis reais e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2011 A 30.11.2011 ANEXA A PORTARIA Nº 266/2011

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 41,3171 29,6265 21,1948 14,7724 10,4544 7,2500 5,0212 4,7723 4,5447 4,4719 4,3885 4,2625
  JUROS 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43
1995 C.M. 4,1686 4,1686 4,1686 3,9950 3,9950 3,9950 3,7294 3,7294 3,7294 3,5474 3,5474 3,5474
  JUROS 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 259,55 256,77
1996 C.M. 3,4040 3,4040 3,4040 3,4040 3,4040 3,4040 3,1885 3,1885 3,1885 3,1885 3,1885 3,1885
  JUROS 254,19 251,84 249,62 247,55 245,54 243,56 241,63 239,66 237,76 235,90 234,10 232,30
1997 C.M. 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972 3,0972
  JUROS 230,57 228,90 227,26 225,60 224,02 222,41 220,81 219,22 217,63 215,96 212,92 209,95
1998 C.M. 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351
  JUROS 207,28 205,15 202,95 201,24 199,61 198,01 196,31 194,83 192,34 189,40 186,77 184,37
1999 C.M. 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873 2,8873
  JUROS 182,19 179,81 176,48 174,13 172,11 170,44 168,78 167,21 165,72 164,34 162,95 161,35
2000 C.M. 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510 2,6510
  JUROS 159,89 158,44 156,99 155,69 154,20 152,81 151,50 150,09 148,87 147,58 146,36 145,16
2001 C.M. 2,4032 2,3851 2,3735 2,3653 2,3466 2,3204 2,3103 2,2769 2,2408 2,2207 2,2123 2,1807
  JUROS 143,89 142,87 141,61 140,42 139,08 137,81 136,31 134,71 133,39 131,86 130,47 129,08
2002 C.M. 2,1643 2,1603 2,1563 2,1524 2,1501 2,1351 2,1116 2,0756 2,0338 1,9870 1,9358 1,8577
  JUROS 127,55 126,30 124,93 123,45 122,04 120,71 119,17 117,73 116,35 114,70 113,16 111,42
2003 C.M. 1,7552 1,7090 1,6727 1,6466 1,6197 1,6131 1,6239 1,6353 1,6385 1,6285 1,6115 1,6045
  JUROS 109,45 107,62 105,84 103,97 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2004 C.M. 1,5969 1,5874 1,5748 1,5579 1,5436 1,5260 1,5041 1,4849 1,4681 1,4491 1,4423 1,4346
  JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2005 C.M. 1,4230 1,4156 1,4109 1,4053 1,3916 1,3845 1,3880 1,3943 1,3999 1,4110 1,4129 1,4040
  JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2006 C.M. 1,3994 1,3984 1,3884 1,3892 1,3955 1,3952 1,3899 1,3807 1,3783 1,3727 1,3694 1,3584
  JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2007 C.M. 1,3507 1,3472 1,3414 1,3384 1,3355 1,3336 1,3314 1,3280 1,3231 1,3049 1,2898 1,2802
  JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2008 C.M. 1,2670 1,2486 1,2364 1,2317 1,2231 1,2096 1,1872 1,1652 1,1523 1,1567 1,1526 1,1401
  JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2009 C.M. 1,1393 1,1444 1,1443 1,1458 1,1554 1,1550 1,1529 1,1566 1,1641 1,1630 1,1601 1,1606
  JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2010 C.M. 1,1598 1,1611 1,1495 1,1370 1,1299 1,1219 1,1045 1,1008 1,0984 1,0864 1,0746 1,0636
  JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2011 C.M. 1,0471 1,0431 1,0330 1,0232 1,0170 1,0119 1,0118 1,0131 1,0137 1,0075 1,0000  
  JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

OBS.

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.