Portaria SEFAZ nº 267 de 24/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 out 2011

Revoga dispositivos da Portaria nº 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010 (DOE de 02.06.2010), que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se conferir agilidade nos procedimentos precedentes à expedição da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o caput da alínea g e os respectivos itens 1 a 5 que integram o inciso III do parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 93/2010-SEFAZ, de 31.05.2010 (DOE de 02.06.2010), que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública