Portaria SEFAZ nº 281 de 03/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 nov 2011
Institui Lista de Obras de mobilidade urbana beneficiárias da isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando o que dispõe o Convênio ICMS nº 73, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2011, publicado em 4 de agosto de 2011;
Considerando o que dispõe o inciso I do § 1º do art. 151 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Obras, indicadas no Anexo Único desta Portaria, beneficiárias da isenção da incidência do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas quando das aquisições de mercadorias e bens destinados às obras de mobilidade urbana no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 na sede de Cuiabá.
Art. 2º A fruição do benefício de que trata esta Portaria fica condicionada à comprovação, por parte do sujeito passivo, do efetivo emprego das mercadorias nas obras a que se refere o Anexo Único desta Portaria.
§ 1º A comprovação de que trata o caput se efetuará mediante a inserção dos dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata o art. 216-L e seguintes do RICMS, ficando o citado benefício limitado ao valor dos materiais e bens utilizados e especificados no memorial descritivo de cada um dos empreendimentos relacionados na Lista de Obras a que se refere o Anexo Único desta Portaria, respeitado, em qualquer hipótese, ao valor total da obra e correspondentes reajustes previstos contratualmente.
§ 2º A não utilização das mercadorias e bens nas obras de que trata o Anexo Único desta Portaria implicará na obrigação de recolher o imposto não pago acrescido de juros e multa de mora, contados a partir da data da aquisição.
Art. 3º O remetente das mercadorias e bens a serem utilizados nas condições previstas nesta Portaria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - transferir o benefício ao adquirente, mediante abatimento no preço da mercadoria demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação de saída;
II - fazer constar na Nota Fiscal emitida para acobertar as saídas das mercadorias e bens a expressão "Saída com isenção do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 73/2011";
III - inserir os dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata o art. 216-L das disposições permanentes do RICMS, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br;
IV - efetuar o estorno do crédito de que trata o art. 71, inciso III, das disposições permanentes do RICMS;
V - manter, sob sua guarda, os documentos comprobatórios da destinação das mercadorias e bens à finalidade determinada no caput deste artigo, para exibição ao fisco, quando solicitado.
Parágrafo único. Fica dispensado de efetuar o registro exigido no inciso III do caput deste artigo o estabelecimento remetente da mercadoria ou bens usuário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
Art. 4º A isenção prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser considerado na proposta de preço apresentada no processo licitatório, sendo que a indicação do desconto equivalente deverá ser demonstrada, expressamente, no documento fiscal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2014.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 3 de novembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
LISTA DE OBRAS INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 281/2011-SEFAZ
Item | Descrição da Obra | |
1 | Pavimentação da Avenida Mário Palma (Ribeirão do Lipa), Av. Três Cruzes e Estrada do Ribeirão | |
2 | Duplicação da Av. Juliano da Costa Marques (Bela Vista), da Av. Historiador Rubens de Mendonça à Av. dos Trabalhadores | |
3 | Complementação da Av. Jurumirim, Rua B e Outras (CPA 3), da Rua Tancredo Neves à Rua Dr. Ulisses Guimarães | |
4 | Construção de ponte sobre o Córrego Gumitá (Av. Jurumirim) | |
5 | Duplicação da Rodovia Mario Andreazza, do Trevo do Lagarto até a Miguel Sutil | |
6 | Duplicação da Ponte na Rodovia Mário Andreazza sobre o Rio Cuiabá | |
7 | Duplicação da Rua Barão de Melgaço (Porto), da Av. Miguel Sutil à Av. Oito de Abril | |
8 | Adequação viária Rua das Mangueiras (9º BEC), da Av. Carmindo de Campos à Av. Fernando Corrêa da Costa | |
9 | Duplicação da Avenida Senegal (Canjica), da Av. Historiador Rubens de Mendonça à Av. Juliano Costa Marques | |
10 | Trincheira Av. Miguel Sutil X Rodovia Mário Andreazza | |
11 | Pavimentação e Drenagem - Ligação Av. Beira Rio ao Bairro Coophema | |
12 | Construção da Ponte sobre o Rio Coxipó - Ligação Avenida Beira Rio ao Bairro Coophema | |
13 | Complementação da Rua Camburiú - Ligação do Bairro Coophema à MT 456 Rod. Palmiro Paes de Barros | |
14 | Ligação da Rua dos Eucaliptos à Av. Arquimedes P. Lima | |
15 | Construção da Ponte sobre o Rio Coxipó - Ligação da Rua dos Eucaliptos à Av. Arquimedes P. Lima | |
16 | Duplicação da Estrada da Guarita, da Av. Ulisses Pompeu de Campos à Passagem da Conceição | |
17 | Duplicação, Reforma e Reforço da Ponte do Rio Pari (Estrada da Guarita) | |
18 | Duplicação da Avenida Dr. Meireles (Tijucal), do trevo da Av. Fernando Corrêa da Costa à Av. das Torres | |
19 | Ligação Parque Atalaia ao Parque do Lago, da MT 456 Rod. Palmiro Paes de Barros à Av. São Gonçalo | |
20 | Construção de ponte sobre o Rio Cuiabá, ligação parque Atalaia ao Parque do Lago | |
21 | Pavimentação da Av. Itaparica - Ligação Av. Fernando Corrêa da Costa à Av. Palmiro Paes de Barros | |
22 | Pavimentação da Rua Florindo Negrão, da Av. Madrid à Rua Alisios | |
23 | Construção da Av. Parque do Barbado (Lote 1), da Av. Fernando Corrêa da Costa à Av. Arquimedes Pereira Lima | |
24 | Construção da Av. Parque do Barbado (Lote 2), da Av. Arquimedes Pereira Lima à Av. Juliano Costa Marques | |
25 | Duplicação e Prolongamento da Av. B, das proximidades do Fórum à paralela a Rua José Torquato da Silva | |
26 | Implantação da Av. Hélio Ponce de Arruda interligando Av. Historiador Rubens de Mendonça à Rodovia Emanoel Pinheiro | |
27 | Duplicação da Av. Tenente Alcides Duarte, da Av. Ramiro de Noronha à Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés) | |
28 | Viaduto em alça na Av. Rubens de Mendonça | |
29 | Trincheira na Av. Rubens de Mendonça - Acesso Bairro Alvorada | |
30 | Alargamento de pista - Av. Rubens de Mendonça | |
31 | Trincheira na Av. Miguel Sutil (passagem Rua Trigo de Loureiro) | |
32 | Construção da 3ª ponte sobre o Rio Cuiabá | |
33 | Alargamento de pista - Avenida da FEB | |
34 | Alargamento de pista (incl. prolongamento) - Av. João P. de Arruda | |
35 | Alargamento de pista - Av. Fernando Corrêa da Costa | |
36 | Ligação Av. Fernando Correa da Costa - Av. Cel. Escolástico (pista sul) | |
37 | Viaduto MT 040 (rótula Santo Antônio do Leverger) | |
38 | Alargamento da Av. Fernando Corrêa da Costa | |
39 | Viaduto Avenida Beira Rio | |
40 | Adequação viária Trevo 9º BEC | |
41 | Viaduto Av.Fernando Correa da Costa (rótula da UFMT) | |
42 | Alargamento da Avenida da FEB | |
43 | Trincheira Av. 31 de Março (Km Zero) | |
44 | Trincheira FEB/Cristo Rei | |
45 | Complexo Viário do Tijucal (Trincheira/Viaduto) | |
46 | Trincheira Av. Miguel Sutil (rótula Av. dos Trabalhadores/Av. Jurumirim) | |
47 | Viaduto Av. Miguel Sutil com Rua Pres. Afonso Pena (Despraiado) | |
48 | Adequação de rotatória Av. Miguel Sutil (Centro de Eventos Pantanal) | |
49 | Trincheira Av. Miguel Sutil com Av. Antártica (rótula Santa Rosa) | |
50 | Adequação viária Av. Miguel Sutil (Rotatória Círculo Militar) | |
51 | Trincheira Av. Miguel Sutil com Av. Agrícola Paes de Barros (Verdão) | |
52 | Viaduto Orlando Chaves acesso ao Cristo Rei | |
53 | Obras do Aeroporto Marechal Rondon, Cuiabá/Várzea Grande (MOP, TPS, Sistema Viário e Estacionamento)." | |
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 58, de 01.03.2012, DOE MT de 02.03.2012) | ||
54 Modal de Transporte, Veículo Leve sobre Trilho - VLT. (Linha acrescida pela Portaria SEFAZ Nº 150 DE 12/06/2012) |