Portaria REPR nº 296 DE 04/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 dez 2020
Suspende o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Receita Estadual.
(Revogado pela Portaria REPR Nº 32 DE 10/02/2021):
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, a partir da redação dada ao caput e ao § 2º do art. 7º pelo Decreto nº 5.686 , de 15 de setembro de 2020;
Considerando o disposto na Resolução SEFA nº 980/2020 , de 24 de setembro de 2020;
Considerando o disposto no item 2 da Portaria nº 211/2020, de 28 de setembro de 2020, da REPR, quanto ao atendimento presencial ao público externo;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução SESA nº 1.433/2020, de 3 de dezembro de 2020;
Determina
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, em todas as unidades da Receita Estadual do Paraná, de que trata o item 2 da Portaria nº 211/2020, sem prejuízo daquele prestado via SAC, pelo portal de atendimento disponível na página da SEFA e pelo sistema Receita/PR.
Parágrafo único. O disposto no caput produzirá efeitos a partir do dia 7 de dezembro de 2020, e vigorará enquanto vigente o previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução SESA nº 1.433, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 4 de dezembro de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
Diretor