Portaria DETRAN/ASJUR nº 298 DE 24/07/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jul 2013

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os recursos utilizados pelo DETRAN/SC devem ser disponibilizados aos seus credenciados como forma de trazer ao cidadão eficiência, segurança e celeridade nas suas atividades;

Considerando a necessidade do Órgão em disciplinar todas as formas de acessos ao sistema informatizado denominado DETRANNET, zelando pela segurança e sigilo de seus dados;

Considerando a necessidade constante de trazermos para o sistema DETRANNET o maior número de credenciados, a fim de possibilitar a segurança e eficiência de nossos serviços;

Considerando a necessidade de controle com rigidez e segurança para o fornecimento e a manutenção dos acessos feitos pelos usuários ao sistema;

Considerando os credenciamentos existentes entre os credenciados, conveniados e o nosso Órgão;

Considerando o princípio constitucional da eficiência;

Considerando a necessidade de regulamentar as obrigações que são agregadas aos credenciados quando de sua inclusão no uso do sistema informatizado;

Resolve:

Instituir os procedimentos padrões para liberação de máquinas e concessão de acesso ao sistema DETRANNET dos Credenciados e Conveniados

DO ACESSO

Art.Será concedido acesso ao sistema DETRANNET, aos credenciados ou conveniados em consonância com suas áreas de atuação, cumpridos os seguintes requisitos:

I - estar devidamente em dia com suas obrigações junto ao Órgão;

II - no caso de Conveniados, estar com o convênio vigente;

III - nos casos de terceiros vinculados aos conveniados, estar devidamente autorizado pelo conveniado por escrito;

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 833 DE 29/11/2021):

IV - nos casos de funcionários dos credenciados, possuir vínculo empregatício direto com o credenciado, devendo comprovar através da cópia da Carteira de Trabalho, devidamente assinada e autenticada em cartório.

PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA DETRANNET

DA LIBERAÇÃO DA MÁQUINA.

Art.O credenciado deverá requerer a Gerência de Informática o acesso de sua máquina ao sistema DETRANNET, através do modelo constante do anexo I, o qual deverá estar assinado com firma reconhecida por verdadeira.

§ 1º Após assinados, os documentos com a firma devidamente reconhecida em cartórios, deverão ser digitalizados e encaminhados através do endereço eletrônico cadastrarmaquina@detran.sc.gov.br. Os originais deverão ser encaminhados via correio endereçado ao DETRAN/SC - Gerência de Informática - Rua: Ursulina de Senna Castro, Estreito - Florianópolis - SC CEP: 88070-290, tendo como prazo máximo para seu recebimento junto ao DETRAN de 15 dias.

§ 2º Os conveniados ficam dispensados da autenticação dos documentos, não se estendendo ao terceiros vinculados a estes.

§ 3º O requerimento será analisado somente após a confirmação de regularidade junto à Coordenadoria de Credenciamento ou Coordenadoria de Convênios deste Órgão, caso ocorra alguma pendência o acesso somente será fornecido após regularizações.

Art.A Gerência de Informática por meio de e-mail, informará ao solicitante do atendimento ou não de sua solicitação, bem como os passos seguintes a serem executados.

DA FORMA DE ACESSO AO SISTEMA

Art.Após a confirmação do atendimento, o CREDENCIADO ou CONVENIADO, deverá contratar um serviço de internet com IP Fixo (excetuando-se os links a Rádio) velocidade mínima de 2 Mbps, encaminhando cópia do contrato com a operadora, o qual deverá constar o tipo de serviço contratado e o endereço físico desta instalação de acesso a internet com IP FIXO, não admitindo-se dados diferentes do que consta de seu cadastramento junto ao Credenciamento ou Convênio, sob pena de não ter seu acesso liberado ao sistema.

§ 1º Nos casos devidamente comprovados por declaração, emitida pelas empresas provedoras de Internet, da impossibilidade técnica momentânea do fornecimento de acesso a internet com IP FIXO no endereço do credenciado ou conveniado, será autorizado pelo Órgão o funcionamento provisório através de qualquer outro meio de conexão a INTERNET, com velocidade mínima de 2 Mbps, a qual passará por autenticação de uma VPN fornecida pela Gerência de Informática, por um período de 30 dias, renovável por períodos iguais. Após nova comprovação da indisponibilidade, terminando esse período fica facultativo a Gerência de Informática fazer uma vistoria em loco, para nova autorização.

§ 2º Para comprovação da indisponibilidade que trata o parágrafo 1º deste artigo, será aceito solicitação das provedoras de acesso a internet com a negativa de disponibilidade do serviço de IP FIXO.

§ 3º Será de inteira responsabilidade do credenciado ou conveniado a contratação do serviço junto à operadora de internet, sendo sua responsabilidade que o contrato certifique claramente que o serviço contratado é de acesso a internet com IP FIXO, qualquer irregularidade constatada acarretará responsabilização ao credenciado ou conveniado.

§ 4º Não será aceito em qualquer hipótese acessos via internet a rádio, mesmo com IP FIXO, excetuando os casos previstos no parágrafo 1º.

DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Art.Disponibilizarão as suas custas os seguintes equipamentos, de acordo com as características dos serviços atribuídos ao seu credenciamento ou convênios, com as seguintes configurações mínimas:

§ 1º Do Microcomputador:

(Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 45 DE 15/02/2019):

I - Aos credenciados que fazem impressão do CRLVs é obrigatório o uso das seguintes impressoras:

HP Deskjet F38, HP Deskjet 1000, HP Deskjet 1360, HP Deskjet 1460, HP Deskjet 1560, HP Deskjet 1660, HP Deskjet 2000, HP Deskjet 2460, HP Deskjet 3535, HP Office Jet Pro 8210, OJ Pro 8210 Duplex, HP Officejet Color 200 Portátil, HP CR768A#AC4 OJ 7110 A3 Wide Formato Rede/Wifi 33PPM, HP D9L63A#696 OJ Pro 8210 Duplex/Wifi/Rede 34PPM, HP DESKJET INK ADVANTAGE 1115, EPSON EcoTank L120; na descontinuidade de produção das impressoras citadas;

Nota: Redação Anterior:
I - Hardware: Processador com clock de 2.0 GHz ou superior, Memória RAM mínima de 2gb, HD de no mínimo 260gb de capacidade, placa de rede Ethernet com velocidade 10/100/1000 Mbps, placa de vídeo, monitor, teclado e mouse compatíveis, duas portas USB. É PROIBIDO possuir qualquer tipo de instalação para placa de rede Wireless, caso positivo, deverão, estar desabilitadas;

II - Software: Sistema Operacional Microsoft Windows XP Professional licenciados, com Service Pack 3, Internet Explorer 7.0, Adobe Reader 7.0, WinRar, Antivírus Microsoft Security Essentials(gratuito). Ou Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional (32 bits), Internet Explorer 8.0, Adobe Reader 8.0, WinRar, Antivírus Microsoft Security Essentials(gratuito), sistema AMMYY(free) e demais programas necessários para instalação de impressora, e outros Softwares necessários a serem disponibilizados no site www.detran.sc.gov.br (na aba de downloads), estando todos Softwares devidamente instalados e liberados para funcionamento;

III - Fica expressamente proibido que estes equipamentos possuam: programa de comunicação instantânea tais como Messenger, Google Talk, Yahoo! Messenger, Skype, bem como sites de redes sociais como Facebook, Myspace, Twitter, Linkedin entre outros. Programas de edição de imagens, simuladores de jogos, gravadores de CD/DVD, leitores de arquivos, leitores de multimídia e outros navegadores que não seja o especificado no parágrafo 1º. Esses softwares interferem no bom funcionamento do sistema DETRANNET;

IV - Os equipamentos nos quais forem verificados a existência da instalação dos programas ou aplicativos citados no inciso III, terão seu acesso ao DETRANNET negados ou bloqueado até sua retirada e regularização junto ao Setor de Informática;

V - A limitação e restrições imposta neste parágrafo e seus incisos implicam no funcionamento e segurança do sistema DETRANNET, quaisquer dificuldades de funcionamento gerado por divergência de sistemas operacionais, mesmo que pela indisponibilidade destes no mercado, serão de intera responsabilidade dos conveniados ou credenciados.

§ 2º Da Impressora:

I - Credenciados que fazem impressão do CRLVs é obrigatório uso das seguintes impressoras: HP Deskjet F38, HP Deskjet 1000, HP Deskjet 1360, HP Deskjet 1460, HP Deskjet 1560, HP Deskjet 1660, HP Deskjet 2000, HP Deskjet 2460, HP Deskjet 3535, HP Office Jet Pro 8210, OJ Pro 8210 Duplex, HP Officejet Color 200 Portátil, HP CR768A#AC4 OJ 7110 A3 Wide Formato Rede/Wifi 33PPM, HP D9L63A#696 OJ Pro 8210 Duplex/Wifi/Rede 34PPM, HP DESKJET INK ADVANTAGE 1115, EPSON EcoTank L120; na descontinuidade de produção das impressoras citadas; (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 561 DE 27/12/2018).

Nota: Redação Anterior:
I- Credenciados que fazem impressão do CRLVs é obrigatório uso das seguintes impressoras: HP Deskjet F38, HP Deskjet 1000, HP Deskjet 1360, HP Deskjet 1460, HP Deskjet 1560, HP Deskjet 1660, HP Deskjet 2000, HP Deskjet 2460, HP Deskjet 3535, na descontinuidade de produção das impressoras citadas;

II - O DETRAN fará a homologação de novos modelos disponíveis no mercado.

III - A impressora será instalada obrigatoriamente de forma escrava sem compartilhamento, destinada exclusivamente a impressão dos CRLVs. Podendo ter apenas mais uma impressora em rede configurada.

IV - Para as demais atividades poderá ser utilizada qualquer impressora disponível no mercado que atenda a necessidade do serviço executado pelo credenciado ou conveniado.

§ 3º Scanner Digital (leitor óptico, biométrico): o equipamento terá que ter no mínimo nove níveis de segurança, sem armazenamento de imagens, ocupação de 400 bytes, área de leitura: 12,7 x 14,9mm, chance de erro de 1 em 100.000, interface PC: XP e temperatura de 0 até 40ºC; (Recomendamos o Leitor biométrico Hamster 2 ou superior da Nitgen já em uso devidamente testado para a funcionalidade, nos casos em que a atividade do credenciado ou conveniado exija).

§ 4º Webcam: com resolução de vídeo mínima: 640 x 480, Full-Speed compatível com a especificação USB 2.0, Montagem Integrada com cancelamento de ruído, Sensibilidade do microfone: 47dbv @ 94db SPL, 1khz, Microfone Faixa de frequência: 150hz - 8khz;

DO CADASTRO DA MÁQUINA

Art.Após receber da operadora a instalação do serviço de conexão a internet por IP Fixo, o credenciado ou conveniado deverá acessar o site meuip.ciasc.gov.br efetuando um (print screen) da página dos site, enviando-as para o email cadastrarmaquina@detran.sc.gov.br, juntamente com as informações de seu telefone para contato e a pessoa que efetuará os procedimentos de cadastro em conjunto com os funcionários do DETRAN.

§ 1º A instalação e liberação de acesso as máquina dos credenciados e conveniados poderá ser feita pelos técnicos do através do sistema AMMYY, o qual é obrigatório na istalação de todas as maquinas, assim como todas as redes que tem acesso ao DETRANNETdeverão estar sempre habilitadas para acesso do DETRAN através deste sistema de conexão remota.

§ 2º Nos casos em que o DETRAN julgar necessário, a instalação será efetuada por um funcionário do DETRAN diretamente no local de funcionamento do Credenciado ou conveniado.

Art.Havendo qualquer divergência no equipamento ou em seus sistemas operacionais, disponibilizado pelo credenciado ou conveniado, o cadastramento será negado até a correção das irregularidades apontadas pela Gerência de Informática.

Art.Será concedido o cadastramento da quantidade de máquinas adequado ao tipo de atividade de cada credenciado ou conveniado, assim como poderá ser revista a necessidade de mais máquinas, após manifestação, e posterior aprovação da Gerência de Informática do DETRAN/SC.

DA CONCESSÃO DOS ACESSOS A USUÁRIOS

Art. 9º O credenciado, devidamente regular, poderá obter usuário e senha para acesso ao sistema Detrannet ou sistemas correlacionados, apontando sua atividade junto ao Órgão, utilizando o formulário constante do Anexo II desta portaria devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida por autentica.

Art. 10. O Conveniado, devidamente regular, poderá obter usuário e senha para acesso ao sistema Detrannet ou sistemas correlacionados, apontando sua atividade junto ao Órgão, utilizando o formulário constante do Anexo IV desta Portaria devidamente preenchido.

Art. 11. O terceiro, através do responsável pelo convênio, devidamente regular, poderá obter usuário e senha para acesso ao sistema DETRANNET, ou sistemas correlacionados, apontando sua atividade junto ao Órgão, utilizando o formulário constante do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida por autentica.

Art. 12. Nos casos de solicitação de acessos para funcionários, prepostos ou outros vínculos autorizados pelo DETRAN-SC, utilizar-se-á o formulário do anexo III, assinado obrigatoriamente pelo credenciado solicitante, com o devido acordo do usuário a ser cadastrado e identificado, com ambas assinaturas reconhecidas por verdadeiras.

§ 1º A comprovação de vínculo empregatício terá que ser feita pela cópia autenticada da Carteira de Trabalho devidamente assinada pelo credenciado.

§ 2º Para o fornecimento de qualquer acesso, será necessário estar com sua situação devidamente regularizada junto ao credenciamento do DETRAN ou a Coordenadoria de Convênios.

§ 3º No caso de afastamento do usuário relacionado neste artigo o Credenciado titular fica obrigado a efetuar a comunicação imediata ao DETRAN, para o cancelamento junto ao sistema, sob pena de responder pela manutenção de usuário inexistente. Para tal, deverá informa através do E-mail acessos@detran.sc.gov.br. O nome do afastado, seu CPF, função que exercia dentro do sistema, o nome e a credencial do estabelecimento que trabalhava.

§ 4º O usuário do sistema que trata este artigo poderá solicitar a sua exclusão diretamente ao e-mail acessos@detran.sc.gov.br, no momento de seu desligamento da empresa/órgão, ou de seu descredenciamento.

Art. 13. Será concedido o cadastramento de usuários na quantidade necessária ao tipo de atividade de cada credenciado ou conveniado, assim como poderá ser revista a necessidade de mais usuários, após manifestação da necessidade e aprovação por parte da Direção do Órgão.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 14. A homologação de novos equipamentos ou modelos, que trata o art. 5 e seus parágrafos, dar-se-á mediante estudos e teste realizados pela Gerência de Informática em conjunto com o CIASC, cabendo ao requerente do pedido de homologação fornecer os equipamentos e orientação técnica exigida.

Art. 15. Com a finalidade de agilizar os processos, será aceito o encaminhamento das documentações digitalizadas, após sua autenticação em cartório e o reconhecimento da firma, permanecendo esta no aguardo da chegada das originais via correio, por um prazo de 15 dias, após este prazo caso não seja recebida as originais as maquinas e usuários serão bloqueados até o recebimento dos documentos originais.

Art. 16. Quando necessária a realização de manutenção do computador utilizado para acesso do sistema DETRANNET, deverá o credenciado/conveniado ou terceiro, previamente solicitar autorização à Gerência de Informática do DETRAN/SC, informando o tipo de manutenção a ser realizado, e o motivo, através do email cad@detran.sc.gov.br, cfc@detran.sc.gov.br, ou outros que o DETRAN poderá disponibilizar de acordo com o tipo de credenciado/conveniado.

Art. 17. Nos casos onde houver necessidade da troca do IP de identificação, o credenciado deverá solicitar através do e-mail cadastrarmaquina@detran.sc.gov.br justificando o motivo desta mudança e informando o IP anteriormente utilizado, encaminhando cópia da tela (print Screen) do site meuip.ciasc.gov.br, juntamente com cópia do novo contrato junto à operadora fornecedora do link de IP FIXO.

Art. 18. A Gerência de Informática do DETRAN/SC disponibilizará no site www.detran.sc.gov.br (na aba de downloads) programas básicos e atualizações necessárias para o uso nos computadores dos credenciados/conveniados integrantes do sistema DETRANNET, a fim de manter perfeito funcionamento do sistema.

Art. 19. É obrigatório para todos os computadores conectados aos sistemas do DETRAN, a utilização de sistemas operacionais originais, devidamente licenciados para o credenciado, excetuando os programas Free disponibilizados pelo DETRAN no site www.detran.sc.gov.br (na aba de downloads).

Art. 20. A equipe técnica do DETRAN sempre que necessário, efetuará manutenções nas máquinas autorizadas a operar com o sistema DETRAN. Para isso fará contato com o credenciado/conveniado através de e-mail ou telefone; acionando os acessos remotos de instalação obrigatória nestas máquinas ou em loco. Caso ocorra algum problema que não possa ser regularizado, será solicitada a formatação da máquina, e esta permanecerá bloqueada até sua regularização.

DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS

Art. 21. O descumprimento de quaisquer dos dispositivos desta portaria acarretará na imediata interrupção do acesso ao sistema, até que a irregularidade seja sanada.

Parágrafo único. A reincidência do fato por motivo de segurança será encaminhada a Corregedoria e o equipamento ficará bloqueado para que o DETRAN possa fazer o procedimento de segurança buscando sanar a irregularidade.

Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo como prazo 30 dias para que os credenciados ou conveniados efetuem as adequações necessárias. Revogam-se as disposições em contrário no que tange os procedimentos da Gerência de Informática, sem alterar quaisquer outras normas impostas aos credenciados/conveniados relativos aos procedimentos de seus serviços, ou exigências especificas relacionada a procedimentos nas suas áreas de atuação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito

 
 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE MÁQUINA

Eu_________________________________________________ CPF de nº ____________________, Credenciado junto ao DETRAN-SC para exercer a atividade de____________________________________________________ Credencial:___________, CNPJ:_____________________, com endereço à:_________________________ _________________________________no município de ___________________________, telefone(),_________________, email:____________________ ___________________________________________________

Através do presente venho requerer que me seja concedido o cadastramento de ______ máquina(s) para acesso a o Sistema Detrannet e correlacionados através da ADSL-Empresarial.

Declaro estar Ciente, que esta (as) máquina (s) será(ão) para uso exclusivo das funcionalidades previstas em meu credenciamento, Declaro ainda, que esta(s) atende(m) a todas as especificações previstas nas normativas estabelecidas pelo DETRAN.

Declaro ser responsável integralmente pelo uso do(s) equipamento(s) e acesso(s). Comprometendo-me de igual forma a guardar o sigilo absoluto e me responsabilizando pelo sigilo sobre quaisquer dados que este acesso proporcionar a mim ou aos meus funcionários e prepostos. Ciente das sanções penais, administrativas e cíveis, que me são cabíveis pelo descumprimento desta declaração.

______________________/SC, _____/______/20___

Assinatura com firma reconhecida por Autentica do Solicitante (Despachante/Sócio administrador CFC/Médico/Psicólogo Sócio Administrador de Empresa Credenciada P/outras atividade e Conveniado)
 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE USUÁRIO E TERMO DE COMPROMISSO PARA USO DO SISTEMA DETRANNET

Eu_________________________________________________ CPF de nº ____________________, Credenciado junto ao DETRAN-SC para exercer a atividade de____________________________________________________ Credencial:________, CNPJ:_______________,(caso possua) com endereço à: ________________________________ _____________________município de __________________________________________, vinculado a CIRETRAN/Citran de ____________________________telefone (___) ____________, E-Mail ______________________________.

Venho requerer a concessão de usuário e senha do sistema DETRANNET ou correlacionados para uso nas atividades para a qual estou credenciamento

Declaro estar Ciente, que a senha e acesso serão para uso exclusivo nas funcionalidades previstas para o meu tipo de credenciamento. Declaro ainda, ser responsável por qualquer uso indevido dos acessos, assim como quaisquer dados por mim inseridos no sistema. Comprometendo-me de igual forma a guardar o sigilo absoluto das informações que tiver acesso. Estando plenamente ciente das sanções penais, administrativas e cíveis, que me são cabíveis pelo descumprimento desta declaração.

Comprometo-me ainda a solicitar imediatamente o no caso de afastamento da atividade laboral a exclusão destes acessos, a Gerência de Informática do DETRAN, sob pena de responsabilidade sobre os acessos praticados indevidamente.

______________________/SC, _____/______/20___

Assinatura do Solicitante- Firma reconhecida por verdadeira (Despachante/Sócio administrador CFC/Médico/Psicólogo Sócio Administrador de Empresa Credenciada P/outras atividade e Conveniado)

 
 

ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE USUÁRIO E TERMO DE COMPROMISSO PARA USO DO SISTEMA DETRANNET

(funcionário, preposto, preposto substituto, outros vínculos)

Eu____________________________________________________(Despachante/Sócio administrador CFC/Médico/Psicólogo/Sócio Administrador de Empresa Credenciada P/outras atividade e Conveniado), credenciado junto ao DETRAN-SC para exercer a atividade_______________________________________________Credencial:___________, com endereço à:___________________ ______________________________________________________ município de __________________________________________, vinculado a CI­RETRAN/CITRAN de _______________________ telefone (__) ________________, E-Mail_____________________

Venho requerer a concessão de usuário e senha do sistema DETRANNET para uso nas atividades meu credenciamento para a pessoa de ______________________________________________ _________________, CPF________________________ E-mail (pessoal da pessoa que receberá a senha) _______________________________a qual possui vinculo como (funcionário, preposto, preposto substituto, outros vínculos) _____________________________________________, perante este credenciado.

Declaramos estarmos cientes, que a senha e acesso serão para uso exclusivo nas funcionalidades previstas para o meu tipo de credenciamento. Declaramos ainda, sermos responsáveis por qualquer uso indevido dos acessos, assim como quaisquer dados por mim inseridos no sistema. Comprometendo-nos de igual forma a guardar o sigilo absoluto sobre qualquer dado que o sistema nos proporcionar. Cientes das sanções penais, administrativas e cíveis, que nos são cabíveis pelo descumprimento desta declaração.

Comprometendo-nos a solicitar imediatamente o no caso de afastamento da atividade laboral a exclusão destes acessos, a gerencia de informática do DETRAN nos moldes da portaria, sob pena de responsabilidade sobre os acessos praticados indevidamente.

______________________/SC, _____/______/20___

Assinatura do Solicitante- Firma reconhecida por verdadeira (Despachante/Sócio administrador CFC/Médico/Psicólogo Sócio Administrador de Empresa Credenciada P/outras atividade e Conveniado)

De Acordo __________________________________________

Assinatura com firma reconhecida por verdadeira

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL PARA SISTEMA DETRANNET:

ÓRGÃO:__________________________DATA:_____________

AUTORIDADE SOLICITANTE: _________________________

CIRETRAN/CITRAN DO MUNICIPIO:___________________ _____________________________________________________

DADOS PARA CADASTRAMENTO:

CPF:_______________________________________________

NOME: _____________________________________________

NOMEDA MÃE:______________________________________

IDENTIDADE:____________ORGÃO:_____________UF:_____

DT. NASCIMENTO:_________________SEXO:______________

LOCAL DE NASCIMENTO:_______________________________

COD MUNIC:____________________CNH

(RENACH): ___________ E-mail: _______________________

ENDEREÇO COMPLETO:

TIPO:________

LOGRADOURO:____________________________________NÚMERO:__COMPLEMENTO:_____________________

CEP:__________________CIDADE:_____________________COD.MUNIC:__________BAIRRO:_______________________

TELEFONE: ________________

OUTROS:__________________

ESCOLHA O PERFIL AO QUAL DESEJA CADASTRO NO DETRANNET

(  )

64

COMISSÃO DELEILÃO - PRESIDENTE

(  )

65

COMISSÃO DELEILÃO-MEMBRO

(  )

66

COMISSÃO DELEILÃO - OPERADOR NÍVEL 1

(  )

67

COMISSÃO DELEILÃO - ATENDENTE

(  )

68

COMISSÃO DELEILÃO - PÁTIO CONVÊNIO

(  )

69

COMISSÃO DELEILÃO - PÁTIO SSP

(  )

70

COMISSÃO DELEILÃO - MISTA -MEMBRO

(  )

84

COMISSÃO DELEILÃO - OPERADOR NÍVEL 2

(  )

85

COMISSÃO DELEILÃO - OPERADOR NÍVEL 3

(  )

86

COMISSÃO DELEILÃO - MISTA PRESIDENTE

(  )

56

FISCALIZAÇÃO-CCT-MUNICIPIO-AUTORIDADE DE TRÂNSITO

(  )

57

FISCALIZAÇÃO-CCT-MUNICIPIO-SUPERVISOR DE TRÂNSITO

(  )

58

FISCALIZAÇÃO-CCT-MUNICIPIO-AGENTE D ETRÂNSITO-DIG.

(  )

59

FISCALIZAÇÃO-CCT-MUNICIPIO- OPERADOR DE TRÂNSITO

(  )

60

FISCALIZAÇÃO-CCT-MUNICIPIO- ATENDENTE DE TRÂNSITO

(  )

61

FISCALIZAÇÃO-CCT-MUNICIPIO-EMP. FISCA­LIZ. ELETR.

(  )

62

FISCALIZAÇÃO-CCT-MUNICIPIO-AGENTE TRÂNSITO CONS.

(  )

63

CCT-CONSULTA-MPSC

(  )

79

FISCALIZAÇÃO-CCT- DETRAN- SC-JARI - SU­PERVISOR

(  )

90

CCT- CONSULTA - TJSC

(  )

91

CCT- CONSULTA - PGESC

(  )

92

CCT- CONSULTA - TRTSC

(  )

93

CCT- CONSULTA - JFSC

(  )

94

CCT- CONSULTA - PFNSC

(  )

95

FISCALIZAÇÃO-CCT-PRF- AUTORIDADE DE TRÂNSITO

(  )

96

FISCALIZAÇÃO-CCT-PRF- SUPERVISOR DE TRÂNSITO

(  )

97

FISCALIZAÇÃO-CCT-PRF- AGENTE DE TRÂNSI­TO-DIG.

(  )

98

FISCALIZAÇÃO-CCT-PRF- OPERADOR DE TRÂNSITO

(  )

99

FISCALIZAÇÃO-CCT-PRF- AGENTE DE TRÂNSI­TO-CONS.

(  )

100

FISCALIZAÇÃO-CCT-PRF- FINANCEIRO

(  )

101

FISCALIZAÇÃO-CCT-PRF- ATENDENTE DE TRÂNSITO

(  )

102

FISCALIZAÇÃO-CCT-DEINFRA-AUTORIDADE DE TRÂNSITO

(  )

103

FISCALIZAÇÃO-CCT-DEINFRA-SUPERVISOR DE TRÂNSITO

(  )

104

FISCALIZAÇÃO-CCT-DEINFRA-AGENTE DE TRÂNSITO-DIG.

(  )

105

FISCALIZAÇÃO-CCT-DEINFRA-OPERADOR DE TRÂNSITO

(  )

106

FISCALIZAÇÃO-CCT- DEINFRA-AGENTE DE TRÂNSITO-CONS.

(  )

107

FISCALIZAÇÃO-CCT- DEINFRA-FINANCEIRO

(  )

108

FISCALIZAÇÃO-CCT-DEINFRA-ATENDENTE DE TRÂNSITO

(  )

109

FISCALIZAÇÃO-CCT-DETRAN-SC-JARI-AUTO­RIDADE

(  )

110

FISCALIZAÇÃO-CCT- DETRAN-SC-JARI-SUPER­VISOR

(  )

111

FISCALIZAÇÃO-CCT- PMRV-SUPERVISOR DE TRÂNSITO

(  )

112

FISCALIZAÇÃO-CCT-PMRV-AGENTE DE TRÂN­SITO - DIG.

(  )

113

FISCALIZAÇÃO-CCT-PMRV-AGENTE DE TRÂN­SITO - CONS.

(  )

114

FISCALIZAÇÃO-CCT-PMESPEC-SUPERVISOR DE TRÂNSITO

(  )

115

FISCALIZAÇÃO-CCT-PMESPEC-SUPERVISOR DE TRÂNSITO

(  )

116

FISCALIZAÇÃO-CCT-PMESPEC-AGENTE DE TRÂNSITO - CONS.

(  )

117

FISCALIZAÇÃO-CCT-SUPERVISOR DE TRÂNSI­TO

(  )

118

FISCALIZAÇÃO-CCT-AGENTE DE TRÂNSITO-DIG.

(  )

119

FISCALIZAÇÃO-CCT-PMSC-AGENTE DE TRÂN­SITO-CONS.

(  )

122

FISCALIZAÇÃO-CCT-COORDENAÇÃO