Portaria INMETRO nº 396 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria).
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 4, de 04.01.2011, DOU 05.01.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atender às determinações da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética destes equipamentos, de modo a minimizar desperdícios de energia, motivados por deficiências de material, dentre outras causas;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria), doravante denominados Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica;
Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica, de fabricação nacional ou importado, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria), disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 229, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2008, seção 01, pág. 81.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem voluntária de Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"