Portaria INMETRO nº 488 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Motores Elétricos de Indução Trifásicos Rotor Gaiola de Esquilo.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõem a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de atender ao Decreto Presidencial nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a regulamentação específica, definindo os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil;

Considerando a necessidade de atender à Portaria Interministerial nº 553, de 08 de dezembro de 2005, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Ministério de Minas e Energia - MME, que contempla o Programa de Metas dos motores elétricos de indução trifásicos e estabelece que os níveis mínimos de rendimento nominal não tenham a distinção entre as linhas padrão e alto rendimento;

Considerando a Portaria Inmetro nº 243, de 04 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2009, seção 01, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Motores Elétricos de Indução Trifásicos Rotor Gaiola de Esquilo;

Considerando a necessidade de atender à Portaria Interministerial nº 238, de 28 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2009, seção 1, que prorroga por mais 6 (seis) meses a fabricação, importação e comercialização de máquinas motrizes com motores elétricos de indução trifásicos rotor gaiola de esquilo acoplados, com rendimentos mínimos da linha padrão;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética dos motores elétricos de indução trifásicos rotor gaiola de esquilo;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para todos os motores elétricos de indução trifásicos rotor gaiola de esquilo;

Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de motores elétricos de indução trifásicos rotor gaiola de esquilo, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Motores Elétricos de Indução Trifásicos Rotor Gaiola de Esquilo, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

20251-900 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que acolheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 174, de 18 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de maio de 2010, seção 1, página 75.

Art. 3º Cientificar que ficará mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória para os motores elétricos de indução trifásicos rotor gaiola de esquilo, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que a partir de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os motores elétricos de indução trifásicos rotor gaiola de esquilo, do tipo aberto, deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. A partir de 06 (seis) meses, contados do término do prazo fixado no caput, os motores elétricos supramencionados deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Determinar que a partir de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta Portaria, os motores elétricos objeto desta Portaria deverão ser comercializados no mercado nacional, por revendedores, atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. A determinação contida no caput não será aplicada aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos assentados no artigo anterior.

Art. 6º Deixar explicitado que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria caberá ao Inmetro, atendendo às determinações do Decreto Presidencial nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002, da Portaria Interministerial nº 553, de 08 de dezembro de 2005, e da Portaria Interministerial nº 238, de 28 de dezembro de 2009.

§ 1º A atividade de fiscalização será feita em todo o território nacional e estará a cargo das entidades de direito público vinculadas ao Inmetro por convênio de delegação.

§ 2º A fiscalização observará os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial nº 553/2005, na Portaria Interministerial nº 238/2009 e os fixados nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro nº 243, de 04 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2009, seção 01, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA