Portaria SET nº 679 de 19/03/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2001
Retifica Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24.01.2001 e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09.02.2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam retificados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2001.
Leonardo de Andrade Costa Superintendente Estadual de Tributação
Anexo I - a que se refere a Portaria SET nº 679/2001- Onde se lê:
Leite de Cabra | Isenção | Isenta do ICMS as operações internas com leite de cabra. Para fazer jus ao benefício deverá o leite de cabra conter as especificações constantes do Decreto nº 9.525/86. Isenta do ICMS as operações com leite de cabra. | Convênio ICM nº 56/86, incorporado pela Resolução nº 1.361/87, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 55/90 até 31.12.91 Convênio ICMS nº 80/91 até 31.12.93 Convênio ICMS nº 124/93 Prazo indeterminado Convênio ICMS nº 63/2000 Prazo até 30.04.2002 |
Leia-se:
Leite de Cabra | Isenção | Isenta do ICMS as operações internas com leite de cabra. Para fazer jus ao benefício deverá o leite de cabra conter as especificações constantes do Decreto nº 9.525/86. Isenta do ICMS as operações com leite líquido de cabra. Para fazer jus ao benefício deverá o leite de cabra conter as especificações constantes do Decreto nº 9.525/86. | Convênio ICM nº 56/86, incorporado pela Resolução nº 1.361/87, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 55/90 até 31.12.91 Convênio ICMS nº 80/91 até 31.12.93 Convênio ICMS nº 124/93 Prazo indeterminado Convênio ICMS nº 63/2000, incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.707/2001 Prazo até 30.04.2002 |
Onde se lê:
Veículo - Programa de Reequipamento Policial | Isenção | Isenta as operações internas com veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, vinculado ao Programa de Reequipamento da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, para reequipamento da fiscalização estadual. | Convênio ICMS nº 34/92, incorporado pela Resolução SEEF nº 2.204/92 Alterado pelo Convênio ICMS nº 56/2000 Prazo indeterminado |
Leia-se:
Veículo - Programa de Reequipamento Policial | Isenção | Isenta as operações internas com veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, vinculado ao Programa de Reequipamento da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, para reequipamento da fiscalização estadual. | Convênio ICMS nº 34/92, incorporado pela Resolução SEEF nº 2.204/92 Alterado pelo Convênio ICMS nº 56/2000, incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.576/2000 Prazo indeterminado |