Portaria SAF nº 688 de 07/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2010

Altera o art. 2º da Portaria SAF nº 435/2009.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SAF nº 435/2009, publicada no DO de 02 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O contribuinte deverá transmitir arquivos magnéticos consistidos pelo Programa Validador Sintegra contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 70, 75 e 90 a partir do mês da fruição do benefício sob pena de aplicação do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/1996.

§ 1º Os contribuintes que, na edição desta Portaria, já utilizem o tratamento tributário diferenciado estabelecido no Decreto nº 40.016/2006 e que não tenham apresentado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, trimestralmente, relatórios pertinentes à evolução da arrecadação, na forma da Portaria SAF nº 435, de 27 de janeiro de 2009, deverão transmitir até o dia 15.08.2010 os arquivos magnéticos SINTEGRA retificadores, mês a mês, nos termos do caput a partir da fruição do benefício, até a competência do mês de junho de 2010.

§ 2º A partir de julho de 2010 os arquivos deverão ser transmitidos no prazo previsto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007, por todos os contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado do Decreto nº 40.016/1996."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização