Portaria SEFAZ nº 754 de 28/09/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 out 2010
Acrescenta novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ao Anexo Único da Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, que indica nos termos do art. 328-S, inciso VI do Regulamento do ICMS, os contribuintes obrigados a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 82, de 26 de março de 2010, que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, que indica, nos termos do art. 328-S, inciso VI do Regulamento do ICMS, os contribuintes obrigados a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos CNAE:
CNAE | Descrição CNAE | Início da obrigatoriedade |
3511-5/00 | Geração de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3513-1/00 | Comércio Atacadista de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3514-0/00 | Distribuição de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3512-3/00 | Transmissão de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
5211-7/01 | Armazéns Gerais - Emissão de Warrant | 01.12.2010 |
5211-7/99 | Depósito de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis | 01.12.2010 |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | 01.12.2010 |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | 01.12.2010 |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | 01.12.2010 |
6010-1/00 | Atividades de rádio | 01.12.2010 |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | 01.12.2010 |
6022-5/01 | Programadoras | 01.12.2010 |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | 01.12.2010 |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | 01.12.2010 |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 01.12.2010 |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | 01.12.2010 |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 01.12.2010 |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 01.12.2010 |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 01.12.2010 |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 01.12.2010 |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | 01.12.2010 |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | 01.12.2010 |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 01.12.2010 |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | 01.12.2010 |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | 01.12.2010 |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de Informação na Internet | 01.12.2010 |
6391-7/00 | Agências de notícias | 01.12.2010 |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de Informação não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
7311-4/00 | Agências de publicidade | 01.12.2010 |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 01.12.2010 |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 01.12.2010 |
Art. 2º A obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e), na forma do art. 328-S do ICMS, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos do CNAE descritos no art. 1º desta Portaria, ocorrerá a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de setembro de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda