Portaria SEFAZ nº 754 de 28/09/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 out 2010

Acrescenta novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ao Anexo Único da Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, que indica nos termos do art. 328-S, inciso VI do Regulamento do ICMS, os contribuintes obrigados a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 82, de 26 de março de 2010, que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, que indica, nos termos do art. 328-S, inciso VI do Regulamento do ICMS, os contribuintes obrigados a utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos CNAE:

CNAE
Descrição CNAE
Início da obrigatoriedade
3511-5/00
Geração de Energia Elétrica
01.12.2010
3513-1/00
Comércio Atacadista de Energia Elétrica
01.12.2010
3514-0/00
Distribuição de Energia Elétrica
01.12.2010
3512-3/00
Transmissão de Energia Elétrica
01.12.2010
5211-7/01
Armazéns Gerais - Emissão de Warrant
01.12.2010
5211-7/99
Depósito de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis
01.12.2010
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
01.12.2010
5310-5/01
Atividades do Correio Nacional
01.12.2010
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
01.12.2010
6010-1/00
Atividades de rádio
01.12.2010
6021-7/00
Atividades de televisão aberta
01.12.2010
6022-5/01
Programadoras
01.12.2010
6022-5/02
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
01.12.2010
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
01.12.2010
6110-8/02
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
01.12.2010
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
01.12.2010
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
01.12.2010
6120-5/01
Telefonia móvel celular
01.12.2010
6120-5/02
Serviço móvel especializado - SME
01.12.2010
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
01.12.2010
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
01.12.2010
6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
01.12.2010
6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
01.12.2010
6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
01.12.2010
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comunicações
01.12.2010
6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
01.12.2010
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
01.12.2010
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
01.12.2010
6319-4/00
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de Informação na Internet
01.12.2010
6391-7/00
Agências de notícias
01.12.2010
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de Informação não especificadas anteriormente
01.12.2010
7311-4/00
Agências de publicidade
01.12.2010
7312-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
01.12.2010
7319-0/99
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
01.12.2010
8020-0/00
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
01.12.2010

Art. 2º A obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e), na forma do art. 328-S do ICMS, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos do CNAE descritos no art. 1º desta Portaria, ocorrerá a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de setembro de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda