Portaria INMETRO nº 81 de 03/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2006

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que Realiza os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 158, de 27.06.2006, DOU 29.06.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de avaliar a conformidade das empresas que realizam os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria empreendido no Programa de Extintores de Incêndio para que as empresas que realizam os serviços de inspeção técnica e de manutenção dos extintores de incêndio atendam aos regulamentos técnicos do INMETRO, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que Realiza os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou nos endereços abaixos:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido

CEP nº 20261-232 - Rio de Janeiro/RJ, ou

E-mail: dipac@inmetro.gov.br

Art. 2º Estabelecer que o INMETRO irá registrar as Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que Realiza os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.

Art. 3º A partir de 1º de julho de 2006, as Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio devem obter o Registro de Conformidade no INMETRO, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado.

Art. 4º Determinar que a transição do processo de Certificação do serviço de inspeção técnica e manutenção para o Registro de Conformidade, dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º Entre a data de publicação desta portaria e o dia 30 de junho de 2006, os contratos novos celebrados entre as Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio e os Organismos de Certificação de Produtos, deverão ter vigência de, no máximo, 6 (seis) meses.

§ 2º A partir da data de publicação desta Portaria os contratos vigentes entre as Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio e os Organismos de Certificação de Produtos, que tenham vencimento a partir de 1º de julho de 2006, não poderão ser renovados.

§ 3º A partir de 1º de julho de 2006, os Organismos de Certificação de Produtos não poderão celebrar novos contratos com as Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.

§ 4º O contrato entre a Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio e o Organismo de Certificação de Produto, cujo vencimento ocorra no período entre a publicação desta Portaria e o dia 30 de junho de 2006, não poderá ser renovado por um período superior a 12 (doze) meses.

§ 5º As Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio com contrato em vigor com o Organismo de Certificação de Produtos que fizerem acordo de rescisão, poderão migrar para o novo mecanismo de Avaliação da Conformidade, sujeitando-se ao processo de verificação de acompanhamento, nos seguintes termos:

I - As empresas cujo vencimento do contrato com os Organismos seja inferior a 12 (doze) meses, pagarão somente 1 (uma) verificação, não tendo qualquer ônus no ato da migração para o novo sistema;

II - As empresas cujo vencimento do contrato com os Organismos seja superior a 12 (doze) meses, pagarão as 2 (duas) verificações previstas no Regulamento, não tendo qualquer ônus no ato da migração.

§ 6º As Empresas de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio com contrato em vigor deverão articular com o seu Organismo de Certificação de Produtos para submeter-se a certificação de seus serviços com base no novo Regulamento Técnico de Qualidade - RTQ.

Art. 5º A Portaria INMETRO nº 54, de 13 de fevereiro de 2004 vigerá até que todas as empresas de manutenção tenham obtido o Registro, objeto desta Portaria.

Art. 6º O INMETRO poderá, a qualquer tempo, efetuar verificação de acompanhamento nas empresas Registradas no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, independente do processo de fiscalização.

Art. 7º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"