Portaria SAS nº 879 de 03/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001
Estabelece Normas e Diretrizes do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e do Projeto Centro da Juventude.
A Secretária de Estado de Assistência Social no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Ministerial nº 4.977, de 22 de janeiro de 1999, e considerando o disposto:
no art. 227 da Constituição Federal de 1988;
no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assitência Social (LOAS);
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;
na Norma Operacional Básica de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;
nas recomendações previstas na Declaração de Lisboa, aprovada na Conferência Mundial de Ministros da Juventude - 1998, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes do Projeto Centro da Juventude, constante do anexo II. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Estabelecer Normas e Diretrizes do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e do Projeto Centro da Juventude, constante dos Anexos I e II desta Portaria."
Art. 2º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Estabelecer que, dos recursos orçamentários do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano destinados à capacitação, poderão ser utilizados, anualmente, até 5% na realização realização de estudos pela Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS, com vistas à validação de novas metodologias e capacitação de gestores, coordenadores e orientadores sociais, além de encontros de Agentes Jovens."
Art. 3º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Estabelecer que 10% das vagas dos jovens no Projeto Agente Jovem serão destinadas a pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente."
Art. 4º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O detalhamento do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Centro da Juventude encontra-se nos documentos Guia de Gestores, e Guia de Capacitação; produzidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social."
Art. 5º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º O material pertinente aos projetos disponibilizados pela SEAS terá versão em braile."
Art. 6º Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.111, de 6 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2000, Seção I.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDA ENGEL ADUAN
ANEXO I(Revogado pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
NORMAS E DIRETRIZES DO PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO
1. Justificativa
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, pautado na Emenda Constitucional nº 20, buscou definir uma proposta de ocupação para jovens de 15 a 17 anos em situação de risco e vulnerabilidade social, que não configure trabalho, mas que possibilite, de fato, sua permanência no sistema educacional e proporcione experiências práticas que o preparem para futuras inserções no mundo do trabalho.
2. Objetivos Específicos
- criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino;
- promover sua integração à família, à comunidade e à sociedade;
- desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil;
- preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade;
- contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, DST/AIDS, gravidez não planejada;
- desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, quando da sua inserção no mundo do trabalho.
3. Princípios
3.1 Centralidade na Família
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano deverá propiciar atividades socioeducativas com as famílias, objetivando fortalecer os vínculos familiares, bem como possibilitar sua inclusão na vida sociocomunitária.
3.2 Protagonismo Juvenil
O protagonismo é uma forma de estimular que o jovem possa construir sua autonomia, por intermédio da criação de espaços e de situações propiciadoras da sua participação criativa, construtiva e solidária. Trata-se de oportunizar ao adolescente vivências concretas, como etapa imprescindível para o seu desenvolvimento pessoal e social plenos.
4. Características do Projeto
4.1 Concepção
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano é uma proposta da SEAS destinada ao segmento juvenil, que por meio de um conjunto articulado de ações busca assegurar a participação ativa e efetiva do jovem na sociedade como protagonista no processo de desenvolvimento de seu meio e do exercício pleno de sua cidadania.
4.2 Público-Alvo
Jovens de 15 a 17 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
4.3 Critérios de Elegibilidade
4.3.1 Seleção dos Municípios
- todas as capitais, devido à concentração de jovens e maior prevalência de problemas envolvendo essa faixa etária, e regiões metropolitanas priorizadas no Plano Nacional de Segurança Pública;
- municípios que possuem menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em relação à média regional;
- municípios em situação de emergência (enchente, seca, desastre ecológico etc.);
- municípios habilitados na gestão municipal;
- municípios que apresentaram indicadores envolvendo a juventude na "Agenda Social";
- municípios que tenham em desenvolvimento programas sociais;
- municípios que possuem comunidade indígena, quilombos e assentamentos.
A seleção dos municípios, no âmbito de cada Estado, deve priorizar aqueles que tenham o maior número dos critérios acima mencionados.
4.3.2 Seleção dos Jovens
Faixa etária de 15 a 17 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para jovens que:
- estejam fora da escola;
- egressos de programas sociais;
- se atribui o cometimento de atos infracionais/medida socioeducativa (egressos ou em liberdade assistida);
- estejam sob medida protetiva (art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA);
- oriundos de programas de atendimento a situações de exploração sexual.
5. Composição da Equipe Executora
- gestor local - Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão congênere;
- orientador social - um para cada núcleo de 25 jovens;
- instrutores - equipe responsável pelo desenvolvimento das temáticas junto ao grupo de jovens.
6. Financiamento
O financiamento do projeto é feito com participação das três esferas de governo, em regime de co-financiamento.
O governo federal investe:
- Bolsa Agente Jovem - R$ 65,00 jovem/mês, desde que o jovem tenha cumprido o disposto no item 9.3
- Ações sócio-educativas complementares à Bolsa Agente Jovem - R$ 458,33 (quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos) mês por grupo de até 25 jovens. A ação socioeducativa configura-se como piso básico variável, definido na NOB/SUAS. (Redação dada ao item pela Portaria MDS nº 442, de 26.08.2005, DOU 29.08.2005)
Nota: Redação Anterior:
"6. Financiamento
O financiamento do projeto é feito com a participação das três esferas de governo, em regime de co-financiamento.
O governo federal investe R$ 1.000,00 (mil reais) ano por jovem, sendo distribuídos em cada grupo de 25 jovens:
- Bolsa Agente Jovem- R$ 65,00 jovens/mês;
- Bolsa Orientador Social - R$ 200,00/mês;
- Capacitação (300 horas/aula) - R$ 3.100,00/ano.
Para a liberação dos recursos financeiros, será obedecida a legislação federal vigente.
O Projeto Agente Jovem poderá contar também com patrocinador privado, estimulando assim a responsabilidade social do empresariado."
7. Aspectos Metodológicos
O Projeto Agente Jovem baseia-se na metodologia de capacitação teórico-prática, com duração de doze meses, sendo que a capacitação teórica compreende carga horária mínima de 300 horas aula e a prática, à atuação do jovem na comunidade.
A capacitação teórica é composta por dois núcleos complementares:
Núcleo Básico
Compreende a abordagem de temas que despertem a auto-estima do jovem, o protagonismo juvenil, permitindo que eles entendam seu poder de transformação.
O conteúdo programático deverá abordar temas que busquem estimular o jovem na construção de um projeto pessoal.
Núcleo Específico
Compreende a seguinte temática: o jovem como agente de transformação, visando à ação comunitária nas áreas de saúde, cidadania e meio ambiente.
O conteúdo programático desse núcleo versará sobre questões prevalecentes nas áreas abordadas.
O objetivo dos núcleos é o de fazer com que a atuação do jovem contribua para a melhoria dos indicadores sociais locais.
Capacitação Prática/Atuação do Jovem na Comunidade
O momento da atuação do jovem na comunidade constitui uma ação planejada entre a equipe técnica do gestor local e o jovem, em consonância com a capacitação teórica. Tal atuação faz parte do processo de aprendizagem e deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto.
A atuação do jovem deverá ser intercalada com atividades de cultura, esporte e lazer, buscando talentos existentes no grupo, tornando mais estimulantes e atraentes as atividades comunitárias.
8. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do projeto deverá ter como premissas:
- realização de visitas pelas três esferas de governo;
- coleta de dados de forma sistematizada ;
- criação e fomento de banco de dados do processo e dos resultados do projeto;
- reuniões de avaliação, no mínimo mensais, envolvendo os jovens, os gestores e familiares;
- a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processos, de resultados e de impacto;
- constituição de uma linha de base (situação inicial do jovem ao entrar no projeto).
9. Considerações Gerais
9.1 Permanência do Jovem no Projeto
A permanência do jovem no projeto é de um ano, porém, em casos de extremo risco social, poderá o Conselho Tutelar e/ou Conselho de Assistência Social validar a permanência do jovem por mais dois anos. O desligamento do jovem sempre ocorrerá quando o mesmo completar 18 anos.
9.2 Cadastramento
O cadastro dos jovens deverá ser realizado em conformidade com o Decreto nº 3877, de 24 de julho de 2001, que institui o cadastramento único para programas sociais.
9.3 Concessão da Bolsa
A concessão mensal da bolsa do agente jovem dependerá da freqüência mínima de 75% na atividade de ensino na qual o jovem esteja inserido e na capacitação teórico-prática pertinente ao projeto."
NORMAS E DIRETRIZES DO PROJETO CENTRO DA JUVENTUDE
1. Justificativa
Em um mundo globalizado, ditado pela necessidade de informação, criar espaços para que o jovem tenha acesso à informação é uma forma de inclusão. O Projeto Centro da Juventude possibilita o acesso dos jovens à informação e a alternativas de socialização nas áreas de esporte e cultura.
2. Objetivos
- democratizar a informação através do acesso à Internet e a um Cardápio de serviços, programas e projetos dirigidos ao jovem;
- possibilitar o acesso dos jovens a atividades culturais e desportivas;
- fornecer um ponto de referência para os jovens;
- apoiar a formação de jovens lideranças comunitárias;
- contribuir para o enriquecimento do processo de aprendizagem dos jovens;
- descobrir talentos e habilidades específicas dos jovens, canalizando-os para sua inserção no mundo produtivo;
- estimular a auto-gestão do Centro da Juventude, através da administração direta do Grupo Gestor Juvenil.
3. Público-Alvo
Jovens de 15 a 24 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
4. Centralidade na Família
O Projeto Centro da Juventude deverá propiciar atividades socioeducativas com as famílias, objetivando fortalecer os vínculos familiares, bem como possibilitar sua inclusão na vida sociocomunitária.
5. Características do Projeto
5.1 Princípios
- Protagonismo Juvenil: estimular a participação e a autogestão dos jovens nas ações desenvolvidas no Centro da Juventude;
- Universalização dos direitos dos jovens: o Centro deve favorecer o acesso às demais políticas públicas para os jovens em condição de vulnerabilidade social, por intermédio de informações;
- Respeito à dignidade do jovem como cidadão: o Centro deve respeitar e permitir o acesso dos jovens de diferentes origens sociais, étnicas, culturais e políticas a todos os serviços;
- Reconhecimento da escolaridade como principal elemento de crescimento individual do jovem: o Centro deve cooperar para o ingresso ou regresso, a permanência e o sucesso dos jovens na escola.
Desse modo, o tripé informação, esporte e cultura, é elemento essencial para caracterizar um Centro da Juventude.
6. Seleção dos Municípios
Municípios que têm uma população de jovens em situação de vulnerabilidade social que apresentem:
- alto índice de jovens de famílias de baixa renda;
- alto índice de doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS entre os jovens;
- exposição dos jovens ao uso e ao comércio de drogas;
- alto índice de mortalidade juvenil por causas externas;
- exploração sexual de jovens;
- alto índice de gravidez na adolescência;
- taxa elevada de desocupação juvenil, ou seja, jovens fora da escola e de qualquer forma de trabalho (quando a idade permitir);
- taxa de analfabetismo;
- baixo índice de escolaridade;
- municípios que possuem comunidade indígena , quilombos e assentamentos.
7. Atividades do Centro da Juventude
O Centro da Juventude tem como elementos de atração a informação, o esporte e a cultura. Esse é o tripé a partir do qual são constituídas as atividades a serem ofertadas aos jovens, observando-se que as mesmas deverão estar adaptadas para a participação dos jovens portadores de deficiência.
7.1 Informação
A informação nos dias atuais é ferramenta essencial, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, possibilitando sua inclusão social.
A informação possibilita o acesso a serviços, projetos e programas dirigidos para a área da juventude, permitindo o direcionamento da ação do jovem.
Por intermédio dos meios diretos de informação, como internet, folders, cartazes, folhetos, cartilhas e livros, existem os cardápios (conjunto de ações, serviços, programas, projetos e informações dirigidas para a área da juventude) para que o jovem não perca tempo em longas pesquisas ou buscas. Principais formas de sistematizar as informações e o material informativo para o jovem:
- mini-biblioteca com acervo bibliográfico;
- coletânea de folders, cartilhas e folhetos;
- mural com cardápio de informações;
- banco de dados informatizado;
- página na internet.
7.2 Esporte
O Centro da Juventude pode funcionar como núcleo de práticas esportivas, com vistas a desenvolver a cooperação, a disciplina e a adoção de regras sadias, além de fortalecer o grupo para a conquista de objetivos comuns, aprendizagem de limites e responsabilidades.
7.3 Cultura
O Centro da Juventude deve permitir o acesso dos jovens a atividades culturais como elemento de inserção e promoção social, ofertando atividades nos campos das artes visuais, da literatura e da música, incluindo as crenças, os costumes, as invenções, a linguagem, a tecnologia e as tradições.
8. Recursos
8.1 Humanos
- Coordenador Geral;
- Conselho Gestor Juvenil;
- Representantes da Gestão Estadual ou Gestão Municipal;
- Representação da comunidade (associações de bairro, entidades ou mesmo grupos não institucionalizados que tenham legitimidade na localidade);
- Representantes da equipe que trabalha no Centro; voluntários, ONGs e parceiras; estagiários e Agentes Jovens de Desenvolvimento Social e Humano.
8.2 Físicos
A existência do Centro depende da disponibilidade de local com espaço especialmente dedicado aos jovens.
Deverão ser garantidas instalações para as atividades:
- informação;
- esporte;
- cultura.
Todas as dependências devem ser adaptadas de forma a garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência, inclusive sanitários e banheiros e rampas que possibilitem a participação em atividades e a utilização dos serviços.
8.3 Financiamento
A SEAS repassa para estados e municípios recursos da ordem de R$ 30.000,00 para a implantação do projeto.
A manutenção do Centro da Juventude é de competência dos Gestores Estaduais ou Municipais.
9. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do projeto deverá ter como premissas:
- realização de visitas pelas três esferas de governo;
- coleta de dados de forma sistematizada ;
- reuniões de avaliação envolvendo os jovens, os gestores e familiares;
- a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processos, de resultados e de impacto.