Portaria SEFAZ nº 91 DE 10/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 abr 2012

Altera a Portaria nº 185/2010, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Resolve:

Art. 1º. O caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de outubro de 2011, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

....."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública