Portaria SEFAZ nº 97 de 20/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 ago 2003
Introduz alterações na Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23/02/2003, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 06.08.2003, aprovando o manual da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.07, somente no dia 18.08.3003;
CONSIDERANDO o prazo reduzido para preenchimento e encaminhamento das GIA-ICMS Eletrônicas relativas aos diversos períodos de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003 será efetuada até o dia 31 de outubro de 2003.
§ 1º Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 20 de agosto de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA