Portaria SEFA nº 97 de 05/09/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 set 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em 5 de setembro de 2008.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário do Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - BOLETIM DE PREÇOS MINIMOS DE MERCADO

OUTROS PRODUTOS
 
PRODUTO
UNID.
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
II
SUCATAS EM GERAL
II-1
GARRAFAS USADAS
Un
0,30
0,40
II-2
PAPEL PAPELÃO APARAS
Kg
0,35
0,47
II-3
PLASTICOS EM RESÍDUOS
Kg
0,30
0,38
II-4
SACOS DIVERSOS
Un
0,20
0,27
II-5
SUCATA DE AÇO
Kg
0,20
0,80
II-6
SUCATA DE ALUMÍNIO
Kg
2,30
2,98
II-7
SUCATA DE ANTIMÓNIO
Kg
1,00
1,33
II-8
SUCATA DE BATERIA
Kg
1,00
1,25
II-9
SUCATA DE CHUMBO
Kg
1,00
1,29
II-10
SUCATA DE COBRE
Kg
6,00
10,44
II-11
SUCATA DE ESTANHO
Kg
4,30
5,73
II-12
SUCATA DE FERRO
Kg
0,20
0,80
II-13
SUCATA DE LATÃO EM BRONZE
Kg
3,00
3,82
II-14
SUCATA DE MAGNÉSIO
Kg
1,65
2,20
II-15
SUCATA DE RADIADOR
Kg
2,50
3,26
II-16
SUCATA DE ZINCO
Kg
0,45
0,60
II-17
SUCATA LIMALHA DE BRONZE
Kg
2,00
2,50
II-18
TAMBORES DE AÇO
Un
5,50
7,10
II-19
TAMBORES DE FERRO Usado (prim.)
Un
4,15
5,42
II-20
TAMBORES DE FERRO USADO (SEC.)
Un
6,20
8,04
II-21
TAMBORES DE FERRO Usado (TER.)
Un
2,75
3,55
II-22
VERGALHÕES USADOS
Kg
0,45
0,60

ERRATA - DOE PA de 12.09.2008

No item II - 13 do quadro Outros Produtos do Anexo Único da Portaria nº 97, de 5 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.251, Caderno 2, página 6, de 10 de setembro de 2008:

onde se lê:

"II - 13
SUCATA DE LATÃO EM
kg
3,00
3,82"

leia-se:

"II - 13
SUCATA DE LATÃO EM BRONZE
kg
3,00
3,82"