Portaria Interministerial MP/MF nº 348 de 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2010

Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES 
Custeio (d)  Investimento + Inv. Financ. (e)  Total (f)= (d+e)
20000 Presidência da República 13.000 13.000 
25000  Ministério da Fazenda  400.000  0  400.000  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  40.000 40.000 
32000 Ministério de Minas e Energia 7.000 7.000 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 13.000 13.000 
42000  Ministério da Cultura  50.000  0  50.000  
44000  Ministério do Meio Ambiente  60.000  0  60.000  
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 400.000 50.000 450.000 
52000  Ministério da Defesa  373.500  26.500  400.000  
  1.356.500  76.500  1.433.000 

Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO
PROJETO PONTAL - QUADRO RESUMO DAS ALTERAÇÕES AO EDITAL E CONTRATO

Item  Redação anterior  Nova redação  
Índice  Anexo 10.1.1(a) Procuração  Anexo 10.1.1(b) Procuração Anexo 10.2.1 (a) Carta de Apresentação e Credenciamento Anexo 10.2.1 (b) Carta de Apresentação e Credenciamento Anexo 10.6.2(a) Procuração  Anexo 10.6.2(b) Procuração Anexo 10.6.1 (a) Carta de Apresentação e Credenciamento Anexo 10.6.1 (b) Carta de Apresentação e Credenciamento
Parte I - Preâmbulo  O critério de julgamento será o menor valor da Contraprestação a ser paga pelo Poder Concedente, combinado com a melhor técnica para a prestação do serviço público de irrigação, de acordo com os pesos estabelecidos neste Edital... As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação serão recebidos pela CEL em sessão pública a se realizar em 29 de março de 2010, das 9 às 14 horas,...  O critério de julgamento será o menor valor da Contraprestação a ser pago pelo Poder Concedente, combinado com a melhor técnica para a prestação do serviço público de irrigação, de acordo com os pesos estabelecidos neste Edital... As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação serão recebidos pela CEL em sessão pública a se realizar em 21 de maio de 2010, das 9 às 14 horas,...  
Parte I - Preâmbulo  O Edital da presente licitação, seus anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre as atividades integradas na Concessão Patrocinada poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da Codevasf, localizada na SGAN Quadra 601, Conjunto I, Edifício. Dep. Manoel Novaes, 301, CEP 70830-901, Brasília, DF, entre 22 de dezembro de 2009 e 26 de março de 2010...  O Edital da presente licitação, seus anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre as atividades integradas na Concessão Patrocinada poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da Codevasf, localizada na SGAN Quadra 601, Conjunto I, Edifício Dep. Manoel Novaes 301 -CEP 70830-901 -Brasília -DF, entre 22 de dezembro de 2009 e 18 de maio de 2010.  
Parte I - Preâmbulo  Não havia o parágrafo.  A realização do Leilão pela BM&FBOVESPA está sujeita à aprovação da CVM -Comissão de Valores Mobiliários, conforme artigo 57, § 2º, da Instrução CVM nº. 461, de 23 de outubro de 2007.  
Parte II - Definições  ...  ...  
(xviii) Cooperativas  (xviii) Cooperativas: as pessoas jurídicas constituídas conforme a Lei nº 5.764, de 1971, (...)  (xviii) Cooperativas: as pessoas jurídicas constituídas conforme a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, (...)  
Parte II - Definições  (xix)Corretoras Credenciadas: as corretoras de valores associadas à BM&FBOVESPA, contratadas pelas Licitantes para representá-las (xix)Corretoras Credenciadas: as corretoras de valores autorizadas a operar em quaisquer dos mercados administrados pela  
(xix) Corretoras Credenciadas no Leilão, conforme os termos do item 10.2 do Edital.  BM&FBOVESPA, contratadas pelas Licitantes para representá-las no Leilão, conforme os termos do item 10.7 do Edital. 
Parte II - Definições (xviii) Cooperativas  ... (xxxv) IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo.  ... (xxxv) IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.  
Parte -II Definições (xl)  Não havia o item  Manual de Procedimentos: documento produzido pela BM&FBOVESPA aprovado pela CEL, com base no Edital, e que descreve todos os procedimentos operacionais inerentes ao processo. 
Parte -II Definições (li)  (l) Proposta Econômica Escrita: o conjunto de documentos em meios eletrônico e físico que consubstanciam os elementos econômicos que baseiam a definição do valor da Contraprestação requerido por cada uma das Licitantes para a prestação do Serviço de Irrigação e para a realização das atividades que concernem à Concessão Patrocinada.  (li)Proposta Econômica Escrita: o conjunto de documentos que consubstanciam os elementos econômicos que baseiam a definição do valor da Contraprestação requerido por cada uma das Licitantes para a prestação do Serviço de Irrigação e para a realização das atividades que concernem à Concessão Patrocinada.  
Parte -II Definições (lii)  (li)Proposta Técnica Escrita: o conjunto de documentos em meios eletrônico e físico que consubstanciam os elementos técnicos apresentados por cada um dos Licitantes para a prestação do Serviço de Irrigação e para a realização das atividades que concernem à Concessão Patrocinada. (lii) Proposta Técnica Escrita: o conjunto de documentos que consubstanciam os elementos técnicos apresentados por cada um dos Licitantes para a prestação do Serviço de Irrigação e para a realização das atividades que concernem à Concessão Patrocinada. 
Parte - II Definições (lvi)  (lv)Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta: a sessão pública a iniciar-se em 29 de março de 2010, das 9 às 14 horas na BM&FBOVESPA, para (i) entrega, pelas Licitantes, à CEL, de todos os documentos necessários, nos termos deste Edital, à sua participação no procedimento licitatório; (ii) rubrica da documentação por todas as Licitante e pelos membros da CEL; e (iii) abertura, análise e julgamento das Garantias de Proposta.  (lvi)Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta: a sessão pública a realizar-se em 21 de maio de 2010, com início às 14 horas na BM&FBOVESPA, para (i) entrega, pelas Licitantes, à CEL, de todos os documentos necessários, nos termos deste Edital, à sua participação no procedimento licitatório; (ii) rubrica da documentação por pelo menos um Representante de cada Licitante e pelos membros da CEL; e (iii) abertura, análise e julgamento das Garantias de Proposta.  
Parte - II Definições (lvii)  (lvi)Sessão Pública de Abertura e Julgamento das Propostas: a sessão pública a iniciar-se em 31 de março de 2010, às 10 horas na BM&FBOVESPA, para abertura, análise e julgamento das propostas e dos demais documentos.  (lvii)Sessão Pública de Abertura e Julgamento das Propostas: a sessão pública a reaizar-se no dia 25 de maio de 2010, às 14h30 na BM&FBOVESPA, para abertura, rubrica, análise e julgamento das propostas.  
Parte - II Definições (lviii)  Não havia o item.  Sessão Pública de Abertura dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação: a sessão(ões) pública(s) na BM&FBOVESPA para abertura e rubrica dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação da Licitante classificada, segundo o julgamento da proposta com a maior Média Ponderada após o Leilão, até que uma Licitante cumpra com todos os requisitos da habilitação e do Plano de Ocupação.  
2.1 do Edital  2.1. O Edital, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o Perímetro Pontal poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da Codevasf, entre 22 de dezembro de 2009 e 26 de março de 2010,...  2.1. O Edital, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o Perímetro Pontal poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da Codevasf, entre 22 de dezembro de 2009 e 18 de maio de 2010,...  
Pedidos de Esclarecimentos 3.1 do Edital  3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los à CEL, até às 17 horas de 15 de março de 2010, da seguinte forma:  3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los à CEL, até às 17 horas de 7 de maio de 2010, da seguinte forma:  
Pedidos de Esclarecimentos  Item 3.1 do Edital (...)  por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico ppp-projetopontal@integracao.gov.br, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato "word", conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital; ou por meio de correspondência protocolada na sede da Codevasf, contendo as questões conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital, impressa e acompanhada de disquete ou CD com o arquivo em formato "Word", conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital. (...)  . 3.1.1. por meio de correspondência escrita na Língua Portuguesa ou Inglesa dirigida ao endereço eletrônico ppp-projetopontal@integracao.gov.br, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato Word, conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital; 3.1.2. por meio de correspondência protocolada na Sede da Codevasf, contendo as questões conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital, impressa e acompanhada de disquete ou CD com o arquivo em formato Word; 3.1.3. por meio do Fax +(55) 61 3414-0202, contendo as questões formuladas, em formato Word, conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital.
Pedidos de Esclarecimentos  3.3 do Edital As respostas do Poder Concedente aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas pelo Poder Concedente no Sítio Eletrônico www.integracao.gov.br  3.3 As respostas do Poder Concedente aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas em Língua Portuguesa e, a critério da CEL, em Língua Inglesa no Sítio Eletrônico da Concorrência Internacional nº. 1/2009:. http://ppp-projetopontal.codevasf.gov.br/lictacoes/ppp-projetopontal. No caso de divergência entre as versões inglesa e portuguesa dos esclarecimentos prevalecerá a versão portuguesa  
Pedidos de Esclarecimentos  3.4 do Edital 3.4 As Licitantes poderão, também, retirar na sede da Codevasf cópia da ata de esclarecimentos sobre o Edital.  3.4 As Licitantes poderão, também, retirar na Sede da Codevasf cópia dos esclarecimentos prestados pelo Poder Concedente acerca do Edital.  
Item 5.4 (i) do Edital  Não havia o item  (i) Indicação da empresa líder responsável pelo consórcio.  
Item 6.1 do Edital  6.1 A Garantia da Proposta, a Proposta Econômica Escrita, a Proposta Técnica Escrita, os Documentos de Habilitação e o Plano de Ocupação deverão ser (i) entregues à CEL na Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta na BM&FBOVESPA, à Rua XV de Novembro, nº 275, das 9 às 14 horas (horário de Brasília) do dia 29 de março de 2010, (...)  6.1 A Garantia da Proposta, a Proposta Econômica Escrita, a Proposta Técnica Escrita, os Documentos de Habilitação e o Plano de Ocupação deverão ser (i) entregues à CEL na Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta na BM&FBOVESPA, à Rua XV de Novembro, nº 275, das 9 às 14 horas (horário de Brasília) do dia 21 de maio de 2010, (...)  
Parte V item 6.1 (i), (ii), (iii), (iv) e (v).  (...) NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE CREDENDICADO OU REPRESENTANTE LEGAL.  (...) NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE CREDENDICADO OU REPRESENTANTE LEGAL OU REPRESENTANTE LEGAL.  
Item 6.4 (ii) do Edital  6.4  Para efeito de apresentação: (i)... (ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Poder Concedente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos títulos públicos. 6.4 Para efeito de apresentação:  (i)... (ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Poder Concedente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção (a) dos títulos públicos, cuja comprovação por esta opção de garantia será efetuada por meio de declaração específica da Licitante a ser inserida no Volume 1, cujo bloqueio será conferido pela BM&FBOVESPA e informado à CEL; e (b) do seguro-garantia ou da fiança bancária, que deverão ser apresentados em uma via original na "1ª via" do Volume 1 e em cópia autenticada na "2ª via" e na "3ª via" do Volume 1.
Item 6.5 do Edital  6.5 Todas as folhas de cada uma das vias dos Documentos de Habilitação, da Proposta Econômica Escrita, da Proposta Técnica Escrita, da Garantia da Proposta e do Plano de Ocupação deverão ser rubricadas por um de seus Representantes Credenciados.  6.5 Nas Sessões Públicas e nos termos do Item 12 deste Edital, todas as folhas de cada uma das vias dos Documentos de Habilitação, da Proposta Econômica Escrita, da Proposta Técnica Escrita, da Garantia da Proposta e do Plano de Ocupação poderão ser rubricadas por pelo menos um dos Representantes Credenciados de cada uma das Licitantes.  
Item 6.6 do Edital  6.6 Um dos Representantes Credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no subitem 6.1 acima, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.  6.6 Um dos Representantes Credenciados de cada uma das Licitantes deverá rubricar sobre o lacre de todos os envelopes de cada uma das Licitantes contendo cada um dos volumes indicados no subitem 6.1 acima, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.  
Item 7.1  A Garantia da Proposta deverá ser realizada no valor (...) de penhor de títulos da dívida pública (...)  A Garantia da Proposta deverá ser aportada no valor (...) de penhor de títulos da dívida pública federal (...)  
Item 7.  (...) Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta, (...)  (...) Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta, encerrando-se em 22 de maio de 2011, (...)  
Item 7.2.1  Facultar-se-á às Licitantes a realização de consulta prévia à BM&FBOVESPA para (...)  O item foi excluído, com seu conteúdo expresso nos itens 7.10 e 7.11 com nova redação.  
Item 7.5  O volume da Garantia da Proposta e Apresentação da Licitante deverá conter, alternativamente, os documentos representativos da transferência dos títulos públicos dados em garantia para o Poder Concedente, na forma da legislação aplicável, o instrumento da fiança bancária ou a apólice do seguro garantia.  O volume da Garantia da Proposta e Apresentação da Licitante deverá conter, alternativamente, o instrumento da fiança bancária, a apólice do seguro-garantia ou a declaração específica que indique à BM&FBOVESPA o bloqueio dos títulos públicos dados em garantia para o Poder Concedente, na forma da legislação aplicável.  
Item 7.7.2  Não havia o item.  As garantias deverão ser renovadas com o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao seu vencimento.  
Item 7.8  (...), inclusive nos casos de inabilitação ou descumprimento da obrigação de assinar o Contrato, mediante (...)  (...), inclusive nos casos de descumprimento da obrigação de assinar o Contrato, ou não cumprimento das exigências para sua assinatura, mediante (...)  
Item 7.10  Não havia o item  Até 18 de maio de 2010, as Licitantes poderão encaminhar as Garantias de Proposta à BM&FBOVESPA, para fins de aferição de sua compatibilidade com as exigências deste Edital.  
Item 7.11  Não havia o item.  A BM&FBOVESPA prestará esclarecimentos a cada uma das Licitantes a respeito da adequação da respectiva Garantia de Proposta Apresentada. Todavia, caberá única e exclusivamente à cada Licitante, a responsabilidade pela adequação de sua Garantia de Proposta conforme as exigências deste Edital.  
Item 7.12  7.10 É vedada qualquer modificação nos termo e condições da Garantia da Proposta apresentada ao Poder Concedente.  7.12 É vedada qualquer modificação nos termo e condições da Garantia da Proposta após a apresentação ao Poder Concedente.  
Item 10 do Edital 10  1010 10 Representantes das Licitantes  10.1A documentação referente à representação das Licitantes e das Corretoras Credenciadas deverá constar do Volume 1 - Garantia da Proposta e Apresentação da Licitante, observadas as demais formalidades exigidas neste Edital. 10 Representantes das Licitantes  10.1 É facultada às Licitantes a nomeação de Representantes Credenciados para representá-las em todas as fases e todos os atos relacionados à Licitação, exceto com relação ao Leilão. 10.2 A inexistência de Representante Credenciado ou sua ausência não inabilita ou desclassifica a licitante, tampouco impede o prosseguimento da Licitação e a apresentação dos recursos cabíveis pela Licitante.10.3 Os Representantes Credenciados serão os únicos admitidos a intervir na Licitação e a praticar os atos em nome da Licitante durante as Sessões Públicas aqui previstas, bem como as demais etapas da Licitação, não podendo, todavia, representar a Licitante no Leilão. 10.4 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.10.5 A documentação referente à representação das Licitantes, em caso de nomeação de Representante Credenciado, e das Corretoras Credenciadas deverá constar do Volume 1 - Garantia da Proposta e Apresentação da Licitante, observadas as demais formalidades exigidas neste Edital. 10.5.1 Os Representantes Credenciados da Licitante deverão apresentar à CEL, no momento da entrega dos documentos, mas à parte destes, cópia autenticada dos documentos que comprove seus poderes, nos termos do item 10.6 abaixo, cujos originais ou cópias autenticadas dos originais deverão estar presentes no Volume 1 - Garantia da Proposta e Apresentação da Licitante.
Item 10.6.1 do Edital  10.2.1As Licitantes individuais ou em Consórcio indicarão Representantes Credenciados das Licitantes,  10.6.1As Licitantes individuais ou em Consórcio poderão indicar Representantes Credenciados das Licitantes,  
10.6.2     Onde se lê 10.1.1 foi modificado para 10.6.2  
Itens 10.6.2  10.2.3 Os Representantes Credenciados deverão apresentar, juntamente com os documentos referidos no subitem 10.1.1 acima, via original ou cópia autenticada do contrato celebrado entre a Licitante e sua respectiva Corretora Credenciada, bem como ato societário e/ou procuração comprovando os poderes das pessoas que firmaram tal contrato.  10.2.4 Os Representantes Credenciados serão os únicos admitidos a intervir na Licitação e deverão praticar e acompanhar todos os atos necessários durante as Sessões Públicas aqui previstas, bem como as demais etapas da Licitação, não podendo, todavia, representar a Licitante no Leilão 10.2.5 Os Representantes Credenciados deverão entregar pessoalmente à CEL todas as vias dos volumes da Garantia da Proposta e Apresentação da Licitante, da Proposta Econômica Escrita, da Proposta Técnica Escrita, dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação na Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta. 10.2.6 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. Os itens foram excluídos. O item 10.2.5 passou a fazer parte, com alterações, do item 10.5.1.  
Item 10.7 do Edital  10.3.1 As Corretoras Credenciadas deverão representar as Licitantes no Leilão, caso ocorra, realizando os Lances por ordem e conta das Licitantes.  10.3.2Cada Corretora Credenciada somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. 10.7 Corretoras Credenciadas:  10.7.1 As Corretoras Credenciadas deverão representar as Licitantes no Leilão, caso ocorra, realizando os Lances por ordem e conta das Licitantes. 10.7.2 Cada Corretora Credenciada somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. 10.7.3 O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Licitante, observado o conteúdo especificado no Manual de Procedimentos do Leilão, deverá ter uma via original apresentada juntamente com os documentos referidos no item 7, acompanhada da comprovação de poderes de seus signatários. 10.7.4 A Corretora Credenciada pela Proponente vencedora do Leilão será a responsável por efetuar o pagamento dos emolumentos devidos à BM&FBOVESPA, na forma do item 16.4 do Edital, devendo fazer constar do Volume 1 o compromisso formal em realizar esse pagamento, conforme modelo apresentado no Manual de Procedimentos.
Itens 11.2.2 e 11.2.4 do Edital  11.2.2 adotar critérios e prazos de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da Licitação, desde que a Licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido;  11.2.4 prorrogar os prazos de que trata o Edital nas Sessões Públicas e também em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e 11.2.2 adotar critérios e prazos de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da Licitação, desde que a Licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo, definido pela CEL, de até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido; 11.2.4 prorrogar os prazos de que trata o Edital nas Sessões Públicas e também em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
Item 12.1 do Edital  Quadro reescrito de forma a refletir as modificações efetuadas nos demais itens do Edital.  
Item 12.2 e 12.3 do Edital  12.3 As Sessões Públicas poderão ser suspensas pela CEL ao final de cada uma das etapas descritas na tabela acima, devendo a mesma Comissão estabelecer também as condições para a retomada dos procedimentos pela da CEL.  12.4 No ato de suspensão das Sessões Públicas a CEL indicará os prazos para interposição de recursos e respectivas impugnações. 12.2 As Sessões Públicas poderão ser suspensas pela CEL, devendo a CEL estabelecer as condições para a retomada dos procedimentos.  12.3 A CEL poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para recebimento dos documentos durante a Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta, bem como o início da Sessão Pública de Abertura e Julgamento das Propostas e da Sessão Pública de Abertura dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação.
Item 13.1.2 (i) (a)  Não havia o Subitem.  (a)Será maior a pontuação para as Propostas Econômicas Escritas conforme for menor o valor da contraprestação para a Licitante.  
Item 13.1.2 (ii) (a)  Não havia o Subitem.  (a)Será maior a pontuação para as Propostas Técnicas Escritas conforme for maior a área de integração proposta pela Licitante.  
Item 14.3 do Edital  14.3 Caso a Licitante classificada em primeiro lugar no Leilão seja inabilitada, abrir-se-ão os Documentos de Habilitação e o Plano de Ocupação da Licitante seguinte na referida ordem de classificação, e assim sucessivamente até que uma Licitante cumpra com todos os requisitos da habilitação e do Plano de Ocupação, caso em que será declarada vencedora.  14.3 Caso a Licitante classificada em primeiro lugar no Leilão seja inabilitada, será publicado aviso no DOU para convocação de nova Sessão Pública de Abertura dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação referente à Licitante seguinte na referida ordem de classificação, e assim sucessivamente até que uma Licitante cumpra com todos os requisitos da habilitação e do Plano de Ocupação, caso em que será declarada vencedora.  
Item 15.2 do Edital  15.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.  15.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão no DOU, salvo no caso do subitem 8 do item 12.1 deste Edital.  
Item 15.5 do Edita  15.5 Não havia o Subitem  15.5.1 Não havia o Subitem 15.5 Para interposição de recurso, as Licitantes poderão ter vista e obter cópia da documentação aberta e rubricada relativa às demais Licitantes em data e horário previsto na publicação da correspondente decisão no DOU.  15.5.1 Caso a Licitante tenha vista e/ou obtenha cópia da documentação relativa às demais Licitantes, o prazo referido no item 15.2. ficará suspenso, retomando-se sua contagem no dia imediatamente seguinte.
Item 16.4 do Edital  Não há previsão de pagamento de emolumentos à BM&FBovespa.  Inclusão de previsão de pagamento dos emolumentos à BM&FBovespa no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais).  
Anexo 4.2.2 - CDRU  Cláusulas 13.3 e 14.2. 13.3 De acordo com os prazos e condições estabelecidos em regulamentação a ser emitida pela CODEVASF em conformidade com o Termo de Compromisso anexo ao presente instrumento, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo no Perímetro Pontal quando se aproximar o término do Prazo da Concessão Patrocinada e da CDRU, para fins de realização de estudos para promoção de novos procedimentos licitatórios, de verificação do estado geral da Área Concedida e/ou de realização de novas obras. 14.2 Ao término da CDRU a Concessionária fará jus ao recebimento de indenização na forma prevista no Contrato de Concessão Patrocinada, sendo certo que os investimentos em Infraestrutura Parcelar e as benfeitorias úteis e necessárias realizadas na Área Concedida apenas serão indenizadas quando da realização da futura licitação da Área Concedida, em consonância com o disposto no Termo de Compromisso anexo o presente instrumento. Publicado o "Termo de Compromisso" com acréscimo da seguinte clausula: 2.1.1 O contrato de CDRU e todos os atos deles derivados serão prorrogados automaticamente e permanecerão vigentes até a adjudicação da licitação mencionada no item (i) acima e pagamento das indenizações cabíveis às Empresas Agrícolas, Agricultores e Pequenas Empresas.
Anexo 4.2.2 - CDRU, cláusula 1.4 - Inexigibilidade de Licitação  1.4.1. Por se tratar de bem essencial ao cumprimento das obrigações da Concessão Patrocinada, o Contrato é celebrado com suporte legal no certame licitatório para a Concessão Patrocinada da exploração do serviço de Irrigação do Perímetro Pontal, de acordo com os termos e condições dos Editais, objeto do Processo Administrativo nº 59500.002583/2008-81 e seus apensos, bem como no Decreto-Lei nº 271/1967 (que regulamenta a concessão do direito real de uso), na Lei nº 6.088/1974 (que cria a CODEVASF), na Lei nº 6.629/1979 ("Lei de Irrigação"), na Lei nº 11.079 ("Lei das Parcerias Público-Privadas) e na Lei nº 8.987 (Lei das Concessões).  1.4.1. Por se tratar de bem essencial ao cumprimento das obrigações da Concessão Patrocinada, o Contrato é celebrado com suporte legal no Certame Licitatório para a Concessão Patrocinada da exploração do serviço de Irrigação do Perímetro Pontal, de acordo com os termos e condições dos Editais, objeto do Processo Administrativo nº 59500.002583/2008-81 e seus apensos, bem como no Decreto-Lei nº 271/1967 (que regulamenta a concessão do direito real de uso), na Lei nº 6.088/1974 (que cria a CODEVASF), na Lei nº 6.662/1979 ("Lei de Irrigação"), na Lei nº 11.079/ ("Lei das Parcerias Público-Privadas) e na Lei nº 8.987 (Lei das Concessões)..
Cláusula 17.1.2 do Contrato de Concessão Patrocinada.  17.1.2 Apenas após a constatação (i) da disponibilidade da água nos módulos agrícolas, nos termos e condições estabelecidos nas Diretrizes Técnicas Mínimas; ou (ii) da ocupação das Áreas Irrigáveis, de acordo com os termos e condições estabelecidos nas Diretrizes e Termo de Referência do Plano de Ocupação, a Concessionária poderá solicitar à ANA autorização do pagamento da Contraprestação relativa à Faixa do Perímetro Pontal em que o fornecimento de água sido disponibilizado ou a ocupação tenha sido realizada, conforme abaixo previsto.  (i) uma solicitação somente poderá ser encaminhada pela Concessionária uma vez que, no mínimo, 100 (cem) novos hectares de cada Faixa do Perímetro Pontal tenham o fornecimento disponibilizado ou forem ocupados de acordo com as Diretrizes e Termo de Referência do Plano de Ocupação. 17.1.2. Apenas após a constatação (i) da disponibilidade da água nos módulos agrícolas, nos termos e condições estabelecidos nas Diretrizes Técnicas Mínimas; ou (ii) da ocupação das Áreas Irrigáveis, de acordo com os termos e condições estabelecidos nas Diretrizes e Termo de Referência do Plano de Ocupação, a Concessionária poderá solicitar à ANA autorização do pagamento da Contraprestação relativa à Faixa do Perímetro Pontal em que o fornecimento de água tenha sido disponibilizado ou a ocupação tenha sido realizada, conforme abaixo previsto. (i) uma nova solicitação poderá ser encaminhada pela Concessionária a cada 100 (cem) novos hectares na respectiva Faixa do Perímetro Pontal que tenham o fornecimento de água disponibilizado ou que forem ocupados de acordo com as Diretrizes e Termo de Referência do Plano de Ocupação.
Anexo 4.2.1.b - Termo de Arrolamento e Transferência de Bens  O Poder Concedente, a CODEVASF, a ANA e a Concessionária, no presente ato, celebram o termo de arrolamento e transferência dos bens atualmente utilizados para a operação e manutenção do Sistema Comum de Irrigação,conforme arrolados nos Apêndices A e B deste instrumento, a saber:  Apêndice A - Relatório Síntese de Engenharia - outubro de 2006 Apêndice B - Atualização da Situação Física - Área Sul - maio de 2009 O Poder Concedente, a CODEVASF, a ANA e a Concessionária, no presente ato, celebram o Termo de Arrolamento e Transferência dos Bens atualmente utilizados para a operação e manutenção do Sistema Comum de Irrigação, conforme arrolados nos Apêndices A e B deste instrumento, a saber:  Apêndice A - Relatório Síntese de Engenharia - fevereiro de 2007 Apêndice B - Atualização da Situação Física - Área Sul - maio de 2009
Item 8.1 do Edital  Não havia o subitem  Inclusão do subitem 8.1.2.1 com a seguinte redação 8.1.2.1 Excetuam-se do disposto no item 8.1.2 (i) os valores relacionados à cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco instituída pela Resolução nº 108, de 13 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, cujo repasse aos usuários será regulamentado pela ANA.
Item 8.2 do Edital  Não havia o subitem  Inclusão do subitem 8.2.3.1 com a seguinte redação: 8.2.3.1 Excetuam-se do disposto no item 8.2.3 (i) os valores relacionados à cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco instituída pela Resolução nº 108, de 13 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, cujo repasse aos usuários será regulamentado pela ANA.
Anexo 9.1, quadro V, nº 19, do Edital  Balanço patrimonial e respectivo demonstrativo de resultados devidamente aprovados pela assembléia geral ou pelos quotistas, conforme o caso, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2008.  Balanço patrimonial e respectivo demonstrativo de resultados devidamente aprovados pela assembléia geral ou pelos quotistas, conforme o caso, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2009.  
Anexo 9.1, quadro V, nº 20, do Edital  20 Comprovação do valor do patrimônio líquido da Licitante de, no mínimo, [R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)], com base nos princípios contábeis aceitos no Brasil.  20 Comprovação do valor do patrimônio líquido da Licitante de, no mínimo, [R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)], com base nos princípios contábeis aceitos no Brasil.  
Anexo 9.1, quadro XI, nº 41, do Edital  40 (i)Para fins de aferição do Patrimônio Líquido mínimo exigido, será realizado somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula:  PLmin = R$ 90.000.000,00 x Pind Onde: PLmin - Patrimônio Líquido mínimo de cada consorciado Pind - Participação individual do Licitante no Consórcio (%) 40 (i)Para fins de aferição do Patrimônio Líquido mínimo exigido, será realizado somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula:  PLmin = R$ 45.000.000,00 x Pind Onde: PLmin - Patrimônio Líquido mínimo de cada consorciado Pind - Participação individual do Licitante no Consórcio (%)
Cláusula 17.3.4 do Contrato     As referências às variáveis "y" e "h" foram corrigidas nas quatro fórmulas abaixo:  
Anexo 17.2 do Contrato, Seção V, título do item 5  5 Índice de Qualidade IQ4 - Tempo Efetivo de Disponibilidade Contínua de Entrega de Água nos Pontos Críticos e Tempo Total  5 Índice de Qualidade IQ5 - Tempo Efetivo de Disponibilidade Contínua de Entrega de Água nos Pontos Críticos e Tempo Total