Resolução GAB/CRE nº 1 de 08/12/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2012.

A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições do parágrafo único do art. 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando as disposições do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009;

Considerando as disposições do parágrafo único do art. 987 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2012 será de R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual