Resolução CONCLA nº 1 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Altera a categoria no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009.

Nota:
1) Revogada pela Resolução CONCLA nº 2, de 21.12.2011, DOU 30.12.2011 .

2) Redação Anterior:

A Presidente da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000 ,

Resolve:

Art. 1º Incluir a seguinte categoria no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224 de 18.11.2008, alterada pela Resolução Concla nº 1/2010, publicada no DOU de 18.5.2010.

Código  Denominação 
230-5  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) 

Art. 2º A Tabela de Natureza Jurídica 2009, com a inclusão da categoria mencionada no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2009.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 3º A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1 entrará em vigor a partir de 8 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR

ANEXO

Tabela de Natureza Jurídica 2009.1

1. Administração Pública

101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal

113-9 - Fundação Federal

114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Municipal

116-3 - Órgão Público Autônomo Federal

117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal

119-8 - Comissão Polinacional

120-1 - Fundo Público

121-0 - Associação Pública

2. Entidades Empresariais

201-1 - Empresa Pública

203-8 - Sociedade de Economia Mista

204-6 - Sociedade Anônima Aberta

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 - Sociedade em Conta de Participação

213-5 - Empresário (Individual)

214-3 - Cooperativa

215-1 - Consórcio de Sociedades

216-0 - Grupo de Sociedades

217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino- Brasileira

221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 - Clube/Fundo de Investimento

223-2 - Sociedade Simples Pura

224-0 - Sociedade Simples Limitada

225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 - Empresa Binacional

228-3 - Consórcio de Empregadores

229-1 - Consórcio Simples

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)

306-9 - Fundação Privada

307-7 - Serviço Social Autônomo

308-5 - Condomínio Edilício

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia

311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3 - Partido Político

313-1 - Entidade Sindical

320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

322-0 - Organização Religiosa

323-9 - Comunidade Indígena

324-7 - Fundo Privado

399-9 - Associação Privada

4. Pessoas Físicas

401-4 - Empresa Individual Imobiliária

402-2 - Segurado Especial

408-1 - Contribuinte individual

409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo

411-1 - Leiloeiro

5. Instituições Extraterritoriais

501-0 - Organização Internacional

502-9 - Representação Diplomática Estrangeira

503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais