Resolução CONCLA nº 1 de 06/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Altera a categoria no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009.
Nota:
1) Revogada pela Resolução CONCLA nº 2, de 21.12.2011, DOU 30.12.2011 .
2) Redação Anterior:
A Presidente da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000 ,
Resolve:
Art. 1º Incluir a seguinte categoria no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224 de 18.11.2008, alterada pela Resolução Concla nº 1/2010, publicada no DOU de 18.5.2010.
Código | Denominação |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) |
Art. 2º A Tabela de Natureza Jurídica 2009, com a inclusão da categoria mencionada no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2009.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1 entrará em vigor a partir de 8 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR
ANEXOTabela de Natureza Jurídica 2009.1
1. Administração Pública
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 - Autarquia Federal
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 - Autarquia Municipal
113-9 - Fundação Federal
114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 - Fundação Municipal
116-3 - Órgão Público Autônomo Federal
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 - Comissão Polinacional
120-1 - Fundo Público
121-0 - Associação Pública
2. Entidades Empresariais
201-1 - Empresa Pública
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 - Sociedade em Conta de Participação
213-5 - Empresário (Individual)
214-3 - Cooperativa
215-1 - Consórcio de Sociedades
216-0 - Grupo de Sociedades
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino- Brasileira
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 - Empresa Binacional
228-3 - Consórcio de Empregadores
229-1 - Consórcio Simples
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 - Fundação Privada
307-7 - Serviço Social Autônomo
308-5 - Condomínio Edilício
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia
311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 - Partido Político
313-1 - Entidade Sindical
320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 - Organização Religiosa
323-9 - Comunidade Indígena
324-7 - Fundo Privado
399-9 - Associação Privada
4. Pessoas Físicas
401-4 - Empresa Individual Imobiliária
402-2 - Segurado Especial
408-1 - Contribuinte individual
409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 - Leiloeiro
5. Instituições Extraterritoriais
501-0 - Organização Internacional
502-9 - Representação Diplomática Estrangeira
503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais