Resolução CONCLA nº 2 de 21/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Revoga Resolução CONCLA nº 1 de 2011 , que altera a categoria no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009.
A Presidente da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/2000 ,
Resolve:
Art. 1º Revogar Resolução CONCLA nº 1, de 06.12.2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 08.12.2011.
Art. 2º Incluir as seguintes categorias no Grupo Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224 de 18.11.2088, alterada pela Resolução CONCLA nº 1/2010 , publicada no Diário Oficial da União de 18.05.2010.
Código | Denominação | |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | |
231-3 |
|
Art. 3º A Tabela de Natureza Jurídica 2009, com a inclusão das categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2009.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 4º A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1 entrará em vigor a partir de 08 de janeiro de 2012.
WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR
ANEXO ÚNICOTabela de Natureza Jurídica 2009.1
1. Administração Pública
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 - Autarquia Federal
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 - Autarquia Municipal
113-9 - Fundação Federal
114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 - Fundação Municipal
116-3 - Órgão Público Autônomo Federal
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 - Comissão Polinacional
120-1 - Fundo Público
121-0 - Associação Pública
2. Entidades Empresariais
201-1 - Empresa Pública
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 - Sociedade em Conta de Participação
213-5 - Empresário (Individual)
214-3 - Cooperativa
215-1 - Consórcio de Sociedades
216-0 - Grupo de Sociedades
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino - Brasileira
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 - Empresa Binacional
228-3 - Consórcio de Empregadores
229-1 - Consórcio Simples
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 - Fundação Privada
307-7 - Serviço Social Autônomo
308-5 - Condomínio Edilício
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia
311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 - Partido Político
313-1 - Entidade Sindical
320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 - Organização Religiosa
323-9 - Comunidade Indígena
324-7 - Fundo Privado
399-9 - Associação Privada
4. Pessoas Físicas
401-4 - Empresa Individual Imobiliária
402-2 - Segurado Especial
408-1 - Contribuinte individual
409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 - Leiloeiro
5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
501-0 - Organização Internacional
502-9 - Representação Diplomática Estrangeira
503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais