Resolução ARSAL nº 12 DE 10/11/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 nov 2017

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-5635/2017 e

Ao Considerar:

que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

o disposto no item 14.3 do Contrato de Concessão dos Serviços de Gás Canalizado no Estado de Alagoas;

a atualização do preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8735/m³, em de 1º de maio de 2017;

a atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8846/m³, em de 1º de agosto de 2017;

e a aprovação, por unanimidade de votos, pelo Colegiado da ARSAL, em sessão realizada em 23 de maio de 2017, do valor da Margem Bruta em R$ 0,2883/m³;

os erros materiais contidos na Resolução ARSAL Nº 9, de 19 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 26 de setembro de 2017, em que houve equívoco no valor da Margem Bruta aprovado na sessão acima citada; e

que à distribuição de gás proveniente de outro estado deverá ser adotada a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,

Resolve:

Art. 1º Homologar, com efeitos retroativos, o reajuste da estrutura tarifária dos serviços de gás canalizado prestados pela Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS ocorrido em 01.05.2017, em função do repasse do aumento do custo da commodity, promovido pela Petrobras.

Art. 2º Homologar, com efeitos retroativos, o reajuste da estrutura tarifária dos serviços de gás canalizado prestados pela Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS ocorrido em 01.08.2017, em função do repasse do aumento do custo da commodity, promovido pela Petrobras, conforme Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, contudo, os efeitos retroativos citados nos artigos anteriores.

Maceió, 10 de novembro de 2017.

ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 12/2017

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 50 3,8200 3,8234
51 a 100 3,1369 3,1403
101 a 300 2,9114 2,9148
Acima de 300 2,7558 2,7592

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 2,7699 2,7733
101 a 500 2,5891 2,5925
501 a 1.000 2,3580 2,3614
1.001 a 1.500 2,1805 2,1839
1.501 a 3.000 1,9205 1,9239
Acima de 3.000 1,7643 1,7677

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 1,3286 1,3320
101 a 500 1,2568 1,2602
501 a 1.000 1,2449 1,2483
1.001 a 5.000 1,2110 1,2144
5.001 a 10.000 1,1597 1,1631
10.001 a 20.000 1,1395 1,1429
20.001 a 50.000 1,1287 1,1321
50.001 a 100.000 1,1181 1,1215
100.001 a 150.000 1,1079 1,1113
150.001 a 200.000 1,0988 1,1022
Acima de 200.000 1,0899 1,0933

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 500 1,1795 1,1829
501 a 1.000 1,1695 1,1729
1.001 a 5.000 1,1595 1,1629
5.001 a 10.000 1,1495 1,1529
10.001 a 20.000 1,1395 1,1429
20.001 a 50.000 1,1287 1,1321
50.001 a 100.000 1,1181 1,1215
100.001 a 150.000 1,1079 1,1113
150.001 a 200.000 1,0988 1,1022
acima de 200.000 1,0899 1,0933

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
Tarifa Única 1,1209 1,1243

Maceió, 10 de novembro de 2017.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL