Resolução SEFA nº 1355 DE 08/10/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 out 2018
Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ nº 8 , de 3 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 8 de outubro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA nº 1.355 , de 8 de outubro de 2018) RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
PARANÁ (1) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATO (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
1 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) | Fixa o prazo de pagamento do ICMS devido na substituição tributária, em relação às operações subsequentes, em até o dia três do segundo mês subsequente ao das saídas, nas operações com produtos alimentícios, com artefatos de uso doméstico, com artigos de papelaria e com materiais de limpeza. | Itens 1 a 4 da alínea "i" do inciso X do "caput" do art. 75, acrescentado pelo Decreto nº 10.835 , de 23.04.2014 | 28.09.2012 24.04.2014 | 01.05.2014 | Alterado pelo Decreto nº 3.240 , de 23.12.2015. Atualmente a matéria está prevista nos itens 1 a 4 da alínea "h" do inciso VII do "caput" do art. 74 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 ) |
2 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) | Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias, devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre a participação no "Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor". | Incisos VI e VII do "caput" do art. 591 e seu § 3º | 28.09.2012 | 01.10.2012 | Atualmente a matéria está prevista nos incisos VI e VII do "caput" do art. 549 e seu § 3º do RICMS (Decreto n. 7.871/2017) |
3 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) | Redução na base de cálculo do ICMS devido nas operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos em 30% (trinta por cento) para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos e 10% (dez por cento) para os demais produtos, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete) por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos. | § 3º do art. 125 do Anexo X | 28.09.2012 | 01.10.2012 | Alterado pelos Decretos nº 5.493, de 10.11.2016, e 5.792, de 21.12.2016. Atualmente a matéria está prevista no § 3º do art. 126 do Anexo IX do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 ), alterado pelo Decreto nº 8.834 , de 20.02.2018 |
(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante
(2) Item: informar número sequencial em arábico
(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções
(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações
(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais
(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu
(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa
(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa
(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo original vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017 (Pós 08.08.2017)