Resolução CFC nº 1457 DE 11/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2013
Altera a Resolução CFC n.° 987/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas funções legais e regimentais,
Considerando que o inciso XIV do Art. 24 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC nº 960/2003, substituída pela Resolução CFC nº 1.370/2011, declara que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
Considerando que os Arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contador impõem a fixação do valor dos serviços contábeis por escrito;
Considerando as disposições constantes do Código Civil aplicáveis à relação contratual de prestação de serviços contábeis, tal como o disposto nos Arts. 601, 1.177 e 1.178 e demais dispositivos pertinentes;
Considerando que o contrato por escrito de prestação de serviços contábeis torna-se um instrumento necessário e indispensável à fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas;
Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração,
Resolve:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Resolução CFC nº 987/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O profissional da Contabilidade ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços."
Art. 2º Fica criada a alínea "i" do Art. 2º da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"i) Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração;"
Art. 3º Ficam criados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Art. 2º da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
§ 1º Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
§ 2º A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
§ 3º O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
§ 4º A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos."
Art. 4º O § 3º do Art. 5 da Resolução CFC nº 987/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º [...]
§ 3º Para os fins do disposto nos parágrafos anteriores, o profissional da Contabilidade ou a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com o propósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados."
Art. 5º Fica criado o Art. 5ºA., e parágrafo único, da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"Art. 5ºA. O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
Parágrafo único. Na impossibilidade da celebração do distrato, deverá o profissional da Contabilidade notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes."
Art. 6º Fica criado o Art. 5ºB. da Resolução CFC nº 987/2003, com a seguinte redação:
"Art. 5ºB. Ficam instituídos, a título de sugestão, modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme anexos I, II e III."
Art. 7º O Art. 6º da Resolução CFC nº 987/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração ao Art. 24, inciso XIV da Resolução CFC nº 1370/2011 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), e ao Art. 6º do Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Art. 25 da referida Resolução CFC nº 1370/2011, no Art. 27, alínea "c", do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Art. 12 do CEPC (Resolução CFC nº 803/1996)."
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO I - Modelo Básico de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis
Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um lado_____________________________ com sede na, _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob n.°________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular__________________ , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) na _____________________________________________________, Cidade _______________________, Estado ___________________, carteira de identidade n.° __________________________, expedida pela____________________ e do CPF n.°______________, e o profissional da Contabilidade ______________________________________________, com escritório na _____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito CPF n.°____________, registrado no CRC/_____ n.°___________, Categoria __________, doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O profissional contratado obriga-se a prestar seus serviços profissionais ao contratante, nas seguintes áreas:
(Descrição exemplificativa dos serviços – o contrato deverá conter a descrição detalhada de todos os serviços prestados, inclusive as obrigações acessórias)
1. CONTABILIDADE
1.1. Elaboração da Contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
1.2. Emissão de balancetes.
1.3. Elaboração de Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias.
2. OBRIGAÇÕES FISCAIS
2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
2.2. Elaboração dos registros fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias.
2.3. Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais procedimentos fiscais.
3 . DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.1. Registros de empregados e serviços correlatos.
3.2. Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
3.3. Elaboração, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) contratado(a) assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratante se obriga a preparar, mensalmente, toda a documentação fisco-contábil e de pessoal, que deverá ser disponibilizada ao contratado(a) em tempo hábil, conforme cronograma pactuado entre as partes, a fim de que possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Responsabilizar-se-á o(a) contratado(a) por todos os documentos a ele(a) entregue pelo(a) contratante, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, salvo comprovados casos fortuitos e motivos de força maior.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O(A) Contratante tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade.
CLÁUSULA QUARTA. O(A) contratante(a) se obriga, antes do encerramento do exercício social, a fornecer ao contratado(a) a Carta de Responsabilidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA. As orientações dadas pelo(a) contratado(a) deverão ser seguidas pela contratante, eximindo-se o(a) primeiro(a) das consequências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA SEXTA. O(A) contratado(a) se obriga a entregar ao contratante, mediante protocolo, com tempo hábil, os balancetes, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis, documentos necessários para que este efetue os devidos pagamentos e recolhimentos obrigatórios, bem como comprovante de entrega das obrigações acessórias.
PARÁGRAFO ÚNICO. As multas decorrentes da entrega fora do prazo contratado das obrigações previstas no caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços por parte do(a) contratado(a), serão de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA. O(A) contratante pagará ao contratado(a) pelos serviços prestados os honorários mensais de R$_________________(___________), com vencimento em ___/___/___.
(Alternativamente, os honorários poderão ser fixados separadamente para serviços contábeis, fiscais e de departamento de pessoal.)
(Os honorários deverão ser estabelecidos em decorrência dos serviços a serem prestados, considerando os seguintes fatores: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; o tempo que será consumido para a realização do trabalho; a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e o local em que o serviço será prestado.)
PARÁGRAFO ÚNICO. Os honorários serão reajustados anualmente em comum acordo entre as partes ou quando houver aumento dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA. No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 1 (um) honorário mensal, a ser pago até o dia ____ daquele mês por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial e demais obrigações anuais.
CLÁUSULA NONA. Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA. No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de ___________. Persistindo o atraso, por período de 3 (três) meses, o contratado(a) poderá rescindir o contrato, por motivo justificado, eximindo-se de qualquer responsabilidade a partir da data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Este instrumento é feito por tempo indeterminado, iniciando-se em ___/___/___, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de ______(_______) dias, por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A parte que não comunicar por escrito a intenção de rescindir o contrato ou efetuá-la de forma sumária fica obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de uma parcela mensal dos honorários vigentes à época.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O rompimento do vínculo contratual obriga as partes à celebração de distrato com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O(A) contratado(a) obriga-se a entregar os documentos, Livros Contábeis e Fiscais e/ou arquivos eletrônicos ao contratante ou a outro profissional da Contabilidade por ele(a) indicado(a), após a assinatura do distrato entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Local, ____ de ________ de _____
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________
ANEXO II - Modelo Básico de Distrato de Prestação de Serviços Contábeis
Distrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular, de um lado_____________________________com a sede na, _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob n.°________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular__________________ , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) na _____________________________________________________, Cidade _______________________, Estado ___________________, carteira de identidade n.°_____________________________, expedida pela____________________ e do CPF n.°______________, e o profissional da Contabilidade ______________________________________________, com escritório na _____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito CPF n.°____________, registrado no CRC n.°___________, Categoria __________, doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O(A) contratante e o(a) contratado(a), em ….. de ……………….. de ….., firmaram “Contrato de Prestação de Serviços Contábeis”, pelo qual a primeira confiou à segunda serviços como previsto na cláusula ……… do pacto sob distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) contratante e o(a) contratado(a) decidem desistir da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o(a) contratado(a) entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação da empresa na data da assinatura deste distrato.
(Toda a documentação entregue ao contratante deverá ser especificada.)
CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até ……/……./………
CLÁUSULA QUARTA. O(A) contratante obriga-se a pagar ao(à) contratado(a) a quantia de R$ …….. (…………………………) a título de serviços prestados até a data da vigência do contrato ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA. O(A) contratante outorga ao(à) contratado(a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
CLÁUSULA SEXTA. O(A) contratado, após o recebimento dos honorários previstos, outorga ao(à) contratante plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA OITAVA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)
E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data:
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________
ANEXO III - Modelo Básico de Carta de Responsabilidade da Administração
Carta de Responsabilidade da Administração
Local e data
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa < < DENOMINAÇÃO SOCIAL > > , CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base < < xx.xx.xx > > , fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em < < ANO BASE > > ;
que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado < < SISTEMA EM USO > > , são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.