Resolução CFC nº 987 DE 11/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003
Regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o inciso XIV do art. 24 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC nº 960/03 declara que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
Considerando que os arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista impõem a fixação do valor dos serviços contábeis por escrito;
Considerando as disposições constantes do novo Código Civil sobre a relação contratual, no que tange à prestação de serviços contábeis e, especificamente, o disposto nos arts. 1.177 e 1.178;
Considerando que a relação do profissional da Contabilidade com os seus clientes exige uma definição clara e objetiva dos direitos e deveres das partes contratantes;
Considerando que o contrato por escrito de prestação de serviços contábeis torna-se um instrumento necessário e indispensável ao exercício da fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas, resolve:
CAPÍTULO I
- DO CONTRATO
Art. 1º. O profissional da Contabilidade ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços. (Redação do caput dada pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços.
Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
Art. 2º O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos.
i) Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração; (Alínea acrescentada pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
§ 1º Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
§ 2º A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
§ 3º O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
§ 4º A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
Art. 3º A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo todos os detalhes de especificação, bem como valor dos honorários, condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços e outros elementos inerentes ao contrato.
Art. 4º A proposta de prestação de serviços contábeis, quando aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis, desde que contenha os requisitos previstos no art. 2º desta Resolução.
CAPÍTULO II
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Às relações contratuais em vigor e que estejam em desacordo com a presente Resolução será dado tratamento especial, buscando-se preservar o bom relacionamento entre as partes contratantes.
§ 1º As relações contratuais deverão ser formalizadas, refletindo a realidade fática preexistente entre as partes, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Resolução.
§ 2º Nos casos em que o vínculo contratual entre as partes for superior a 5 (cinco) anos, considerar-se-á suprida a formalização do contrato.
§ 3º Para os fins do disposto nos parágrafos anteriores, o profissional da Contabilidade ou a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com o propósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
Nota: Redação Anterior:§ 3º Para os fins do disposto nos parágrafos anteriores, o contabilista ou a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com o propósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados.
(Artigo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013):
Art. 5ºA. O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
Parágrafo único. Na impossibilidade da celebração do distrato, deverá o profissional da Contabilidade notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
Art. 5ºB. No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico. (Redação do artigo dada pela Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015).
Parágrafo único. O cliente poderá indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência, o novo responsável técnico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 5ºB. Ficam instituídos, a título de sugestão, modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme anexos I, II e III. (Artigo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
Art. 5ºC. O responsável técnico reincidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. (Artigo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015).
Art. 5ºD. A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços. (Artigo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015).
Art. 5ºE. Ao responsável técnico reincidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário. (Artigo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015).
Art. 5ºF. Ficam instituídos, a título de sugestão, modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme anexos I, II e III. (Artigo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015).
Art. 6º A inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração ao Art. 24, inciso XIV da Resolução CFC nº 1370/2011 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), e ao Art. 6º do Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Art. 25 da referida Resolução CFC nº 1370/2011, no Art. 27, alínea "c", do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Art. 12 do CEPC (Resolução CFC nº 803/1996). (Redação do artigo dada pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º A inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração ao art. 24, inciso XIV, da Resolução CFC nº 960/03 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade) e ao art. 6º do Código de Ética Profissional do Contabilista, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no art. 25 da referida Resolução CFC nº 960/03, no art. 27, alínea c, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e no art. 12 do CEPC (Resolução CFC nº 803/96).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ata CFC nº 851/03
Processo CFC nº 296/01 - Adendo I/03
CONTADOR ALCEDINO GOMES BARBOSA
Presidente do Conselho
(Anexo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013):
ANEXO I - Modelo Básico de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis
Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um lado_____________________________ com sede na, _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob n.°________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular__________________ , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) na _____________________________________________________, Cidade _______________________, Estado ___________________, carteira de identidade n.° __________________________, expedida pela____________________ e do CPF n.°______________, e o profissional da Contabilidade ______________________________________________, com escritório na _____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito CPF n.°____________, registrado no CRC/_____ n.°___________, Categoria __________, doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O profissional contratado obriga-se a prestar seus serviços profissionais ao contratante, nas seguintes áreas:
(Descrição exemplificativa dos serviços – o contrato deverá conter a descrição detalhada de todos os serviços prestados, inclusive as obrigações acessórias)
1. CONTABILIDADE
1.1. Elaboração da Contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
1.2. Emissão de balancetes.
1.3. Elaboração de Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias.
2. OBRIGAÇÕES FISCAIS
2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
2.2. Elaboração dos registros fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias.
2.3. Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais procedimentos fiscais.
3 . DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.1. Registros de empregados e serviços correlatos.
3.2. Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
3.3. Elaboração, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) contratado(a) assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratante se obriga a preparar, mensalmente, toda a documentação fisco-contábil e de pessoal, que deverá ser disponibilizada ao contratado(a) em tempo hábil, conforme cronograma pactuado entre as partes, a fim de que possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Responsabilizar-se-á o(a) contratado(a) por todos os documentos a ele(a) entregue pelo(a) contratante, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, salvo comprovados casos fortuitos e motivos de força maior.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O(A) Contratante tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade.
CLÁUSULA QUARTA. O(A) contratante(a) se obriga, antes do encerramento do exercício social, a fornecer ao contratado(a) a Carta de Responsabilidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA. As orientações dadas pelo(a) contratado(a) deverão ser seguidas pela contratante, eximindo-se o(a) primeiro(a) das consequências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA SEXTA. O(A) contratado(a) se obriga a entregar ao contratante, mediante protocolo, com tempo hábil, os balancetes, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis, documentos necessários para que este efetue os devidos pagamentos e recolhimentos obrigatórios, bem como comprovante de entrega das obrigações acessórias.
PARÁGRAFO ÚNICO. As multas decorrentes da entrega fora do prazo contratado das obrigações previstas no caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços por parte do(a) contratado(a), serão de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA. O(A) contratante pagará ao contratado(a) pelos serviços prestados os honorários mensais de R$_________________(___________), com vencimento em ___/___/___.
(Alternativamente, os honorários poderão ser fixados separadamente para serviços contábeis, fiscais e de departamento de pessoal.)
(Os honorários deverão ser estabelecidos em decorrência dos serviços a serem prestados, considerando os seguintes fatores: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; o tempo que será consumido para a realização do trabalho; a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e o local em que o serviço será prestado.)
PARÁGRAFO ÚNICO. Os honorários serão reajustados anualmente em comum acordo entre as partes ou quando houver aumento dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA. No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 1 (um) honorário mensal, a ser pago até o dia ____ daquele mês por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial e demais obrigações anuais.
CLÁUSULA NONA. Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA. No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de ___________. Persistindo o atraso, por período de 3 (três) meses, o contratado(a) poderá rescindir o contrato, por motivo justificado, eximindo-se de qualquer responsabilidade a partir da data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Este instrumento é feito por tempo indeterminado, iniciando-se em ___/___/___, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de ______(_______) dias, por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A parte que não comunicar por escrito a intenção de rescindir o contrato ou efetuá-la de forma sumária fica obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de uma parcela mensal dos honorários vigentes à época.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O rompimento do vínculo contratual obriga as partes à celebração de distrato com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O(A) contratado(a) obriga-se a entregar os documentos, Livros Contábeis e Fiscais e/ou arquivos eletrônicos ao contratante ou a outro profissional da Contabilidade por ele(a) indicado(a), após a assinatura do distrato entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Local, ____ de ________ de _____
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________
(Redação do anexo dada pela Resolução CFC Nº 1493 DE 23/10/2015):
ANEXO II
Modelo Básico de Distrato de Prestação de Serviços Contábeis e Transferência de Responsabilidade Técnica.
(Anexo II incluído pela Resolução CFC n° 1.457/13)
Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica.
Pelo presente instrumento particular, de um lado _____________________________ com sede na, _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob n° ________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular__________________ , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) na _____________________________________________________, Cidade _______________________, Estado ___________________, carteira de identidade n° _____________________________, expedida pela____________________ e do CPF n° ______________, e o profissional da Contabilidade ______________________________________________, com escritório na _____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito no CPF sob o n° ____________, registrado no CRC sob o n° ___________, Categoria __________, doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes de comum acordo, dão por rescindido o instrumento particular “Contrato de Prestação de Serviços Contábeis” firmado em ..... de .... de .....
CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) Contratante se compromete, com o presente distrato, a contratar novo profissional da contabilidade que assumirá a responsabilidade técnica a partir da assinatura deste distrato.
CLÁUSULA TERCEIRA O(A) contratante obriga-se em até 10 dias da data da transferência da responsabilidade técnica avençada na cláusula anterior, a desvincular a responsabilidade profissional e o nome do(a) contratado(a) nos órgãos da administração pública e em suas repartições.
CLÁUSULA QUARTA. Resta acertado entre as partes que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o(a) contratado(a) entregará ao contratante ou a quem ele indicar, preferencialmente, ao novo profissional contratado, mediante autorização por escrito, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação, livros e arquivos magnéticos das obrigações fiscais entregues aos Fisco, devidamente protocolada, no prazo de até 60 dias da data da assinatura deste distrato.
(Toda a documentação entregue ao contratante deverá ser especificada.)
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Toda documentação pertencente a Contratante que se encontrava disponível em poder da(o) Contratada(o) em razão da relação contratual, foi retirada e conferida pela Contratante, não tendo nada a reclamar, conforme protocolos relacionados a seguir:
CLÁUSULA QUINTA. O(A) contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços relacionados abaixo:
Contabilidade até:____/ ____/ ____
Livros Fiscais até:____/ ____/ ____
Folha de pagamento até:___/___/_____
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Ao Contratado(a) caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, relacionadas abaixo:
SPED ECD ano base: ...../.....
SPED Contribuições: ...../.....
SPED Fiscal competência: ..../.....
GIA competência ..../....
Sintegra competência ...../.....
DCTF competência: ....../.....
DIPJ ano base: ........
RAIS ano base: .........
DIRF ano base:.........
(Especificar todas obrigações acessórias que forem necessárias)
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O(A) Contratante obriga-se a manter atualizada sua certificação digital, como também valida as procurações eletrônicas substabelecidas ao(a) Contratado(a), além das senhas de acesso ao posto fiscal, prefeitura municipal, conectividade social da Caixa Econômica Federal, FAP (fator acidentário de Prevenção) e todas relacionadas aos órgãos fiscalizadores para que o(a) Contratado(a) cumpra com a entrega das obrigações acessórias. A falta desta providencia acarretará multa e comprometimento da regularidade fiscal da Contratante, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA. Neste ato o(a) contratante declara-se devedora dos honorários profissionais dos meses de .............., que totalizam a importância de R$ …….. (…………………………) apurados até a data da vigência do contrato ora rescindido.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O(a) Contratante efetuará pagamento desta importância, em ..... parcelas, no valor de R$ ....... cada uma, com vencimento mensal para os dias.........
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os pagamentos serão efetuados através de ........... (colocar a forma de pagamento acertada)
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Na hipótese de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas, além da incidência de multa de ....% sobre o valor do saldo devedor, juros de 1% a.m. e correção monetária.
CLAUSULA SETIMA: Após o efetivo pagamento das parcelas acima referidas, o(a) Contratante outorgará a Contratada a mais ampla e irrevogável quitação, em relação aos honorários pactuados, não tendo nada a reclamar a este título;
CLÁUSULA OITAVA: O(A) Contratado(a) declara que todos os serviços objeto da contratação foram prestados pela(o) Contratada(o) de forma eficaz e satisfatória, outorgando ao(a) contratado(a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
CLÁUSULA NONA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n° 9.307/1996.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)
E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data:
_________________________ ________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________
(Anexo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013):
ANEXO II - Modelo Básico de Distrato de Prestação de Serviços Contábeis
Distrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular, de um lado_____________________________com a sede na, _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob n.°________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular__________________ , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) na _____________________________________________________, Cidade _______________________, Estado ___________________, carteira de identidade n.°_____________________________, expedida pela____________________ e do CPF n.°______________, e o profissional da Contabilidade ______________________________________________, com escritório na _____________________, Cidade ___________________, Estado _________________, inscrito CPF n.°____________, registrado no CRC n.°___________, Categoria __________, doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O(A) contratante e o(a) contratado(a), em ….. de ……………….. de ….., firmaram “Contrato de Prestação de Serviços Contábeis”, pelo qual a primeira confiou à segunda serviços como previsto na cláusula ……… do pacto sob distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) contratante e o(a) contratado(a) decidem desistir da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o(a) contratado(a) entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação da empresa na data da assinatura deste distrato.
(Toda a documentação entregue ao contratante deverá ser especificada.)
CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até ……/……./………
CLÁUSULA QUARTA. O(A) contratante obriga-se a pagar ao(à) contratado(a) a quantia de R$ …….. (…………………………) a título de serviços prestados até a data da vigência do contrato ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA. O(A) contratante outorga ao(à) contratado(a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.
CLÁUSULA SEXTA. O(A) contratado, após o recebimento dos honorários previstos, outorga ao(à) contratante plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA OITAVA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)
E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data:
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- _________________________ 2- _________________________
(Anexo acrescentado pela Resolução CFC Nº 1457 DE 11/12/2013):
ANEXO III - Modelo Básico de Carta de Responsabilidade da Administração
Carta de Responsabilidade da Administração
Local e data
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa < < DENOMINAÇÃO SOCIAL > > , CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base < < xx.xx.xx > > , fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em < < ANO BASE > > ;
que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado < < SISTEMA EM USO > > , são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.