Resolução SEFAZ nº 2.162 de 22/10/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2008
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.162, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Novembro 2008 | Mês/Ref. Dezembro 2008 | ||||||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 04.12.2008 | 07.01.2009 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Novembro: 01.11 - 08.11 09.11 - 15.11 16.11 - 23.11 24.11 - 30.11 Dezembro: 01.12 - 08.12 09.12 - 15.12 16.12 - 23.12 24.12 - 31.12 | 13.11.2008 20.11.2008 27.11.2008 04.12.2008 | 12.12.2008 19.12.2008 30.12.2008 07.01.2009 | |||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 04.12.2008 | 07.01.2009 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS 4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota (Redação dada à linha pelo Resolução SEFAZ nº 2.164, de 17.11.2008, DOE MS de 18.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "4. REGIMES ESPECIAIS - 2.2.1.0 - Quinzenal/1ª quinzena/2ª quinzena - 25.11.2008/04.12.2008 - 24.12.2008/07.01.2009" | 2.2.1.0 2.2.1.1 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena Mensal | 25.11.2008 04.12.2008 | 24.12.2008 07.01.2009 07.01.2009 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 19.12.2008 | 20.01.2009 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Filmes para fotos, cinemas e slides (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/1994); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007) | 2.1.1.0 | Mensal | 09.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 | | | | | |||||
6.2.1 Refinarias | | | | | |||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 19.12.2008 | 20.01.2009 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 27.11.2008 10.12.2008 | 26.12.2008 09.01.2009 | |||||
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc.(Protocolo ICMS nº 11/1991); Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 09.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 15.12.2008 | 15.01.2009 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.11.2008 04.12.2008 | 24.12.2008 07.01.2009 | |||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.1.0.0 | Mensal | 04.12.2008 | 07.01.2009 | |||||
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.12.2008 | 09.01.2009 | |||||
7. Água canalizada | 1.3.0.0 | Mensal | 19.12.2008 | 20.01.2009 |