Resolução SEFAZ nº 2.172 de 17/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2009 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.172, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Janeiro 2009 | Mês/Ref. Fevereiro 2009 | ||||||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 16.02.2009 | 16.03.2009 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Janeiro: 01.01 - 08.01 09.01 - 15.01 16.01 - 23.01 24.01 - 31.01 Fevereiro: 01.02 - 08.02 09.02 - 15.02 16.02 - 23.02 24.02 - 28.02 | 14.01.2009 21.01.2009 29.01.2009 05.02.2009 | 12.02.2009 19.02.2009 27.02.2009 (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 2.180, de 26.01.2009, DOE MS de 27.01.2009) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "02.03.2009" 05.03.2009 | |||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 16.02.2009 | 16.03.2009 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS | |||||||||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS - diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena Mensal | 02.02.2009 16.02.2009 | 09.03.2009 16.03.2009 | |||||
4.2 Regimes especiais ref. ICMS - diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | | 16.02.2009 | 16.03.2009 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 02.03.2009 | 30.03.2009 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e slides (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007) | 2.1.1.0 | Mensal | 19.02.2009 | 19.03.2009 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 | |||||||||
6.2.1 Refinarias | |||||||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.02.2009 | 10.03.2009 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.02.2009 | 20.03.2009 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.02.2009 | 10.03.2009 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 27.01.2009 10.02.2009 | 27.02.2009 10.03.2009 | |||||
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.02.2009 | 19.03.2009 | |||||
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 25.02.2009 | 23.03.2009 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 23.01.2009 05.02.2009 | 25.02.2009 05.03.2009 | |||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 05.02.2009 | 05.03.2009 | |||||
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.02.2009 | 09.03.2009 | |||||
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.02.2009 | 09.03.2009 | |||||
7. Água canalizada | 1.3.0.0 | Mensal | 20.02.2009 | 20.03.2009 |
No Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.172, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.364, de 18 de dezembro de 2008,
I - no item 6.5:
a) onde se lê: "2.2.1.0";
b) leia-se: "2.2.2.0";
II - no item 6.6:
a) onde se lê: "1.1.0.0";
b) leia-se: "1.5.0.0".
Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda