Resolução SEFAZ nº 2.241 de 14/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2009
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2010 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. (Redação com as alterações da Resolução SEFAZ nº 2.247, de 28.01.2010, DOE MS de 29.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Janeiro 2010 | Mês/Ref. Fevereiro 2010 | ||||||||
1. NORMAL (Redação dada à linha pela Resolução SEFAZ nº 2.247, de 28.01.2010, DOE MS de 29.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "1. NORMAL - 1.1.0.0 - Mensal - 15.02.2010 - 15.03.2010" | 1.1.0.0 | Mensal | 12.02.2010 | 15.03.2010 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Janeiro: 1º.01 - 08.01 09.01 - 15.01 16.01 - 23.01 24.01 - 31.01 Fevereiro: 1º.02 - 08.02 09.02 - 15.02 16.02 - 23.02 24.02 - 28.02 | 12.01.2010 19.01.2010 27.01.2010 04.02.2010 | 12.02.2010 19.02.2010 24.02.2010 04.03.2010 | |||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) (Redação dada à linha pela Resolução SEFAZ nº 2.247, de 28.01.2010, DOE MS de 29.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) - 1.2.0.0 - Mensal - 15.02.2010 - 15.03.2010" | 1.2.0.0 | Mensal | 12.02.2010 | 15.03.2010 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS | | | | | |||||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota (Redação dada à linha pela Resolução SEFAZ nº 2.247, de 28.01.2010, DOE MS de 29.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota - 2.2.1.0 - Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena - 04.02.2010 15.02.2010 - 08.03.2010 15.03.2010" | 2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 04.02.2010 12.02.2010 | 08.03.2010 15.03.2010 | |||||
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota (Redação dada à linha pela Resolução SEFAZ nº 2.247, de 28.01.2010, DOE MS de 29.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota - 2.2.1.1 - Mensal - 15.02.2010 - 08.03.2010 15.03.2010 15.03.2010" | 2.2.1.1 | Mensal | 12.02.2010 | 15.03.2010 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 02.03.2010 | 30.03.2010 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | | | | | |||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007); Farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); | 2.1.1.0 | Mensal | 19.02.2010 | 19.03.2010 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07 | | | | | |||||
6.2.1 Refinarias | | | | | |||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/07) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.02.2010 | 10.03.2010 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/07) | 2.1.1.2 | Mensal | 19.02.2010 | 19.03.2010 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/07) 2.1.1.3 Mensal 10.02.2010 10.03.2010 | 2.1.1.3 | Mensal | 10.02.2010 | 10.03.2010 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 27.01.2010 10.02.2010 | 26.02.2010 10.03.2010 | |||||
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/92) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.02.2010 | 19.03.2010 | |||||
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85) | 2.1.3.0 | Mensal | 25.02.2010 | 25.03.2010 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.01.2010 04.02.2010 | 25.02.2010 04.03.2010 | |||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 04.02.2010 | 04.03.2010 | |||||
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.02.2010 | 09.03.2010 | |||||
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS nº 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/91); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.02.2010 | 09.03.2010 | |||||
7. Água canalizada | 1.3.0.0 | Mensal | 19.02.2010 | 19.03.2010 |
(Redação com as alterações da Resolução SEFAZ nº 2.247, de 28.01.2010, DOE MS de 29.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)