Resolução GSEFAZ nº 23 DE 25/09/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 set 2019

APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

Nota: Fica prorrogada até 31 de março de 2020 a vigência desta Pauta, efeitos a partir de 01/01/2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2019, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 25 de setembro de 2019.

Alex Del Giglio

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA Nº 004/2019

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais;

3 Produtos Minerais;

4 Transportes.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual  
Adubo (50 kg) saca 12,79
Esterco Animal (50 kg) (**) saca 8,00
Esterco Animal (25 kg) (**) saca 7,93
Grama Batatais 2,38
Grama Esmeralda 2,75
Mandioca (50 kg) (****) saca 87,50
Muirapuama Kg 1,00
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto Kg 0,42
Rainha Chacrona (Folha) Kg 0,70
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,50
Unha-de-gato (*) Kg 1,85

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,95
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,57
Andiroba (Semente) kg 1,14
Cacau (Amêndoa Seca) kg 4,42
Cacau (Semente com Casca) kg 3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 21,23
Cumaru (Semente) kg 12,63
Farinha de Buriti kg 2,20
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,75
Pupunha (Semente) kg 1,18
Malva kg 2,88
Castanha-do-brasil (Amêndoa Descascada) (*) kg 33,06 31,25
Castanha-do-brasil (Com Casca) (*) hl 185,10 222,38

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.3 Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$  
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado(CVP) (*) kg 2,02
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 2,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4 Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Cipó-apuí kg 5,00 7,50
Cipó-jagube ou Cipó-mariri kg 0,50 0,75
Cipó-titica (*) kg 2,25 2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 2,36 2,43
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 2,28 2,48
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 1,40 1,45
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 1,25 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,69 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 1,30 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 1,10 1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 1,10 1,10
Piaçava (*) kg 1,99 2,13

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão kg 55,00
Bastão do Índio kg 50,00
Bastão Poça kg 19,30
Casquilho kg 1,68
Em Pó Comum kg 83,33
Em Pó Especial kg 103,33
Semente Branquinho kg 18,00
Semente Comum kg 18,85
Semente Descascada kg 21,00
Semente Especial kg 26,00
Semente Pretinho kg 8,50

1.6 Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 12,43 24,36
Manteiga de Murumuru (*) kg 15,50 19,33
Óleo de Andiroba (*) kg 25,37 23,33
Óleo de Buriti (*) kg 24,00 30,00
Óleo de Castanha do Pará kg 10,80 12,20
Óleo de Copaíba (*) kg 28,33 26,17
Óleo de Tucumã kg 14,50 19,50
Pau-rosa Óleo Essencial kg 110,00 212,00
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,75 1,00
Seiva de Mulateiro kg 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa kg 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato kg 4,67 8,00
Seiva de Sangue de Dragão l 25,00 25,00

Nota: (*)

Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7 Madeira

Produto UM Preço Mínimo R$
Tora Prancha
Interno Interestadual Interno Interestadual
Abaticarana 80,00 160,00 384,61 500,00
Abiu 60,00 120,00 288,46 375,00
Abiurana Vermelha 60,00 120,00 288,46 375,00
Abiurana 62,00 124,00 298,07 387,50
Açacu 84,00 168,00 403,84 525,00
Acariquara 56,00 112,00 269,23 350,00
Aguano/Cedro 120,00 240,00 576,92 750,00
Amapá 72,00 144,00 346,15 450,00
Amapá Doce 72,00 144,00 346,15 450,00
Amarelinho 72,00 144,00 346,15 450,00
Anani 54,00 108,00 259,61 337,50
Andiroba 120,00 240,00 576,92 750,00
Angelim 84,00 168,00 403,84 525,00
Angelim Campina 84,00 168,00 403,84 525,00
Angelim Fava 84,00 168,00 403,84 525,00
Angelim Ferro 84,00 168,00 403,84 525,00
Angelim Pedra 84,00 168,00 403,84 525,00
Angelim Rajado 84,00 168,00 403,84 525,00
Angelim Vermelho 84,00 168,00 403,84 525,00
Arapari 72,00 144,00 346,15 450,00
Arara Tucupi 54,00 108,00 259,61 337,50
Arurá Branco/Vermelho 54,00 108,00 259,61 337,50
Bacuri 72,00 144,00 346,15 450,00
Balata 72,00 144,00 346,15 450,00
Balata Casca Grossa 72,00 144,00 346,15 450,00
Breu 54,00 108,00 259,61 337,50
Breu Branco 54,00 108,00 259,61 337,50
Breu Sucuruba 54,00 108,00 259,61 337,50
Breu Vermelho 80,00 160,00 384,61 500,00
Cajá 72,00 144,00 346,15 450,00
Caju-açu 60,00 120,00 288,46 375,00
Cajuí 60,00 120,00 288,46 375,00
Canauarana 92,00 184,00 442,30 575,00
Canela Pimenta 84,00 168,00 403,84 525,00
Caramuri 84,00 168,00 403,84 525,00
Cajuarana 84,00 168,00 403,84 525,00
Cafearana 84,00 168,00 403,84 525,00
Castanha de Cutia 70,00 140,00 336,53 437,50
Castanha Sapucaia 60,00 120,00 288,46 375,00
Castanharana 72,00 144,00 346,15 450,00
Caucho 72,00 144,00 346,15 450,00
Caxinguba 72,00 144,00 346,15 450,00
Cedrinho 84,00 168,00 403,84 525,00
Cedrinho Cardeiro 84,00 168,00 403,84 525,00
Cedro Rosa 80,00 160,00 384,61 500,00
Cedrorama 72,00 144,00 346,15 450,00
Cerejeira 100,00 200,00 480,76 625,00
Ciganeira 84,00 168,00 403,84 525,00
Copaíba 90,00 180,00 432,69 562,50
Copaíba Jacaré 82,00 164,00 394,23 512,50
Copaíbarana 90,00 180,00 432,69 562,50
Coração de Negro 84,00 168,00 403,84 525,00
Cumaru 84,00 168,00 403,84 525,00
Cumaruarana 84,00 168,00 403,84 525,00
Cupiúba 96,00 192,00 461,53 600,00
Envira 72,00 144,00 346,15 450,00
Envira de Cutia 78,00 156,00 374,99 487,50
Envira Preta 72,00 144,00 346,15 450,00
Fava 60,00 120,00 288,46 375,00
Fava Amargosa 60,00 120,00 288,46 375,00
Fava Bengue 60,00 120,00 288,46 375,00
Fava Bolacha 60,00 120,00 288,46 375,00
Favinha 60,00 120,00 288,46 375,00
Faveira Amarela 60,00 120,00 288,46 375,00
Faveira de Folha Fina 60,00 120,00 288,46 375,00
Faveira de Folha Miúda 60,00 120,00 288,46 375,00
Gameleira 66,00 132,00 317,30 412,50
Garapa 60,00 120,00 288,46 375,00
Garapeiras 60,00 120,00 288,46 375,00
Garrote 60,00 120,00 288,46 375,00
Guariúba 96,00 192,00 461,53 600,00
Guaruba 66,00 132,00 317,30 412,50
Ipê 200,00 400,00 961,53 1.250,00
Iraponga 72,00 144,00 346,15 450,00
Itaúba 96,00 192,00 461,53 600,00
Jacarandá 96,00 192,00 461,53 600,00
Jacareúba 96,00 192,00 461,53 600,00
Jarana 72,00 144,00 346,15 450,00
Jatobá 84,00 168,00 403,84 525,00
Jenipapo 72,00 144,00 346,15 450,00
Jitó 72,00 144,00 346,15 450,00
Jutaí/Pororoca 72,00 144,00 346,15 450,00
Louro 76,00 152,00 365,38 475,00
Louro Amarelo 76,00 152,00 365,38 475,00
Louro Gamela 76,00 152,00 365,38 475,00
Louro Inamui 76,00 152,00 365,38 475,00
Louro Itaúba 76,00 152,00 365,38 475,00
Louro Pimenta 76,00 152,00 365,38 475,00
Louro Preto 76,00 152,00 365,38 475,00
Macacarecuia 84,00 168,00 403,84 525,00
Macacaúba 120,00 240,00 576,92 750,00
Maçaranduba 90,00 180,00 432,69 562,50
Mandioqueiro 80,00 160,00 384,61 500,00
Maparajuba 96,00 192,00 461,53 600,00
Marupá 76,00 152,00 365,38 475,00
Matamatá Preto 72,00 144,00 346,15 450,00
Melancieira 72,00 144,00 346,15 450,00
Muiracatiara 96,00 192,00 461,53 600,00
Muiranjibóia 108,00 216,00 519,22 675,00
Muirapiranga 96,00 192,00 461,53 600,00
Muiratinga 72,00 144,00 346,15 450,00
Mururé 72,00 144,00 346,15 450,00
Mututi 72,00 144,00 346,15 450,00
Orelha de Burro 72,00 144,00 346,15 450,00
Pau-rosa 72,00 144,00 346,15 450,00
Pajurá 60,00 120,00 288,46 375,00
Pama 60,00 120,00 288,46 375,00
Paricá 60,00 120,00 288,46 375,00
Paricarama 72,00 144,00 346,15 450,00
Pau D'arco 108,00 216,00 519,22 675,00
Pau Mulato/Mulateiro 84,00 168,00 403,84 525,00
Pau Rainha 84,00 168,00 403,84 525,00
Pau Roxo/Roxinho 84,00 168,00 403,84 525,00
Pequiá 100,00 200,00 480,76 625,00
Pequiá Marfim 100,00 200,00 480,76 625,00
Pequiara 100,00 200,00 480,76 625,00
Piquiarana 100,00 200,00 480,76 625,00
Preciosa 96,00 192,00 461,53 600,00
Ripeiro 72,00 144,00 346,15 450,00
Saboarana 72,00 144,00 346,15 450,00
Saboeiro 66,00 132,00 317,30 412,50
Sapateiro 66,00 132,00 317,30 412,50
Sorva 72,00 144,00 346,15 450,00
Sucupira 80,00 160,00 384,61 500,00
Sucupira Amarela 88,00 176,00 423,07 550,00
Sucupira Preta 88,00 176,00 423,07 550,00
Sucupira Vermelha 88,00 176,00 423,07 550,00
Sumaúma 60,00 120,00 288,46 375,00
Tacacá/Xixá 66,00 132,00 317,30 412,50
Tachi 60,00 120,00 288,46 375,00
Tanibuca 72,00 144,00 346,15 450,00
Taperebá 72,00 144,00 346,15 450,00
Tatajuba 72,00 144,00 346,15 450,00
Tauarí 62,00 124,00 298,07 387,50
Tauarí Branco 62,00 124,00 298,07 387,50
Tauarí Vermelho 62,00 124,00 298,07 387,50
Tenti 60,00 120,00 288,46 375,00
Tinteiro 90,00 180,00 432,69 562,50
Uchi Torado 66,00 132,00 317,30 412,50
Ucuúba/Virola 66,00 132,00 317,30 412,50
Umbaúba 66,00 132,00 317,30 412,50
Uxirana 84,00 168,00 403,84 525,00
Xuru 66,00 132,00 317,30 412,50

1.8 Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime unid 0,59
Azimbre dz 61,17
Barrote 2 x 2,20m(mourão) unid 6,09
Barrote 3m(roliço) unid 7,11
Breu Vegetal (*) kg 4,00
Caibrinhos (Madeiras Diversas) 124,33
Carvão Vegetal (50kg) saca 39,33
Estacas para Cerca mil 636,00
Esteio - 5m unid 73,75
Lenha em Achas 26,44
Lenha em Tora 18,75
Pau de Escora unid 4,82
Poste de Acariquara - 6m unid 79,00
Poste de Acariquara - 8m unid 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 145,71
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 163,33
Resíduos de Madeira t 76,88
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 85,33
Resíduos de Madeira empó m3 24,00
Sarrafo dz 52,44
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 7,96
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 5,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 2,05

Nota: (*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/2005.

1.9 Madeiras Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno Interestadual
Deck Ipê 250,00 250,00
Batente jg. 20,00 26,00
Assoalho 24,25 31,53
Forro 15,50 20,15
Parede 15,50 20,15
Cimalha - rodapé Ml 2,25 2,93
Portas 0,80mx 2,10m und. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 550,00 715,00
Cedrorama 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Jatobá 720,00 936,00
Tipo Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Tipo Lambril
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo
Interno/Interestadual
Arroz Regional (50kg) saca 49,00
Café em Grão (60kg) saca 200,00
Farinha de Mandioca Regional Comum(50kg)(*) saca 64,00
Farinha de Mandioca Regional Comum(60kg) (*) saca 72,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) saca 157,61
Farinha de Mandioca Uarini-ova (60kg) (*) saca 157,00
Feijão Regional (60kg) saca 149,29
Milho (50kg) (**) saca 48,60
Milho (60kg) (**) saca 51,00
Soja (60kg) saca 29,00

Nota: (*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi unid 2,91
Açaí (50kg)(**) saca 75,33
Acerola Kg 4,58
Araçá-boi Kg 2,00
Banana Kg 5,06
Buriti (50kg) saca 49,74
Caju kg 4,00
Camu-camu kg 1,90
Cupuaçu unid 3,36
Goiaba (20kg) cx 34,80
Graviola unid 6,50
Jenipapo kg 2,00
Manga kg 4,70
Maracujá kg 6,51
Melancuia kg 2,88
Patauá saca 40,00
Taperebá kg 3,13

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/1975.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12 Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi kg 8,13
Açaí (*) kg 7,94
Araçá-boi kg 5,75
Acerola kg 7,77
Buriti (**) kg 7,86
Caju kg 7,25
Camu-camu (**) kg 5,33
Cupuaçu (*) kg 8,62
Goiaba kg 7,25
Graviola kg 9,73
Jenipapo kg 4,16
Manga kg 6,42
Maracujá kg 10,56
Patauá (**) kg 7,13
Taperebá kg 7,42

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2. PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para abate unid. 1.817,96
Bovino para reprodução/Vaca para cria unid. 1.724,44
Bezerro unid. 837,50
Garrote unid. 1.536,25
Novilha unid. 1.309,52
Bubalino unid. 2.000,00
Caprino (**) unid. 168,00
Equino unid. 1.340,00
Ovino unid. 159,00
Suíno unid. 209,58

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia será reduzida em até 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS 126/2013 .

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975

2.2 Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino peça 4,58
Couro de Gado Ovino peça 6,08
Couro de Gado Bovino Vacum kg 2,03
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 1,00
Sebo Bovino kg 0,59

Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produtos UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite in Natura Regional l 2,66
Manteiga Regional kg 17,71
Queijo Coalho Regional (*) kg 20,67
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) kg 19,67
Queijo Manteiga Regional (*) kg 21,17

Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 4,53
Aracu/Piau kg 5,67
Aruanã kg 5,12
Babão/Bandeira kg 3,61
Bacu kg 2,83
Bico-de-Pena kg 4,25
Bodó kg 4,99
Branquinha kg 3,50
Caparari kg 6,67
Cubiu/Charuto kg 3,23
Curimatã kg 6,98
Dourado kg 9,00
Filhote/Piraíba kg 8,35
Jaraqui kg 5,99
Jaú kg 4,77
Jundiá kg 5,28
Mapará kg 3,86
Matrinchã kg 10,42
Pacamon kg 3,60
Pacu kg 6,12
Peixe Lenha kg 6,00
Pescada kg 7,38
Piracatinga/Birosca kg 3,63
Piramutaba kg 3,93
Piranha kg 4,13
Pirapitinga kg 8,91
Pirarara kg 5,35
Piraiba kg 6,95
Pirarucu fresco kg 11,32
Pirarucu seco kg 17,83
Sardinha kg 5,43
Surubim/Pintado kg 8,03
Tambaqui kg 9,52
Tambaqui Curumim kg 6,88
Tamoatá kg 4,56
Traíra kg 3,89
Tucunaré kg 8,25
Zebra kg 3,36

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 .

(*)

Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o ido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/1952 , entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites unid 0,11
Acará unid 0,05
Acará-Bandeira unid 0,58
Acará-Bobo unid 0,08
Acará-Branco unid 0,23
Acará-Cupido unid 0,08
Acará-Disco unid 2,21
Acarazinho unid. 0,15
Acari unid 0,55
Agassizi unid 0,06
Anostomus unid 0,06
Apistograma unid 0,07
Aracu unid 0,06
Ararí unid 0,06
Aspidora unid 0,05
Assacu-Pintado unid 0,11
Baiacu unid 0,05
Banjo unid 0,06
Bodó unid 1,70
Borboleta-Branca unid 0,04
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,06
Bricon unid 0,05
Brilhante unid 0,05
Cabeça-Para-Baixo unid 0,05
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,05
Cascudinho unid 1,04
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,04
Copella unid 0,06
Corcundinha unid 0,05
Coridora unid 0,07
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,05
Crenucho unid 0,03
Cruzeiro-do-Sul unid 0,05
Dianema unid 0,08
Enfermeirinha unid 0,04
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,04
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 1,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,08
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,05
Lápis unid 0,05
Limpa-Vidro unid 0,05
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Lisa unid 0,05
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,04
Olho-de-Fogo unid 0,04
Peixe-Vidro unid 0,04
Pacuí unid 0,03
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,04
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,04
Piaba unid 0,04
Piaba-Bota-Fogo unid 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,05
Piquiri unid 0,05
Piranha unid 0,29
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,02
Rodostomo unid 0,05
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,03
Tatia unid 0,05
Tamoatá unid 0,08
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,05
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,05
Uaru unid 0,14
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

2.6 Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias Lote 100.000 90,00 125,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 80,00 100,00

3. PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 41,78
Argila para cerâmica vermelha 12,00
Aterro 22,67
Barro saibro 18,50
Brita 0 116,67
Brita 1 101,50
Brita 2 105,00
Brita 3 117,50
Calcário t 41,67
Pedra em Bloco 52,50
Rachão 55,00
Pó e resíduo de Brita 87,50
Seixo 136,67
Sílica t 35,00
Terra Preta 23,21
Columbita/Tantalita kg 9,84
Concentrado de Cassiterita kg 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 44,57
Ouro g 144,50

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto UM Preço Mínimo
Interno/Interestadual  
Aço/Ferro kg 0,53
Aço Inox Linha 300 kg 2,10
Aço Inox Linha 400 kg 0,57
Alumínio/latinha kg 3,56
Antimônio kg 2,76
Aparas de Papel/Papelão kg 0,17
Aparas de Plástico kg 0,48
Bateria kg 0,88
Bloco de Alumínio kg 1,45
Borracha kg 0,37
Borra de Alumínio kg 1,46
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,15
Borra de Petróleo t 77,50
Borra Solda Limpa kg 28,27
Borra Solda Suja kg 3,38
Borra de Zinco kg 0,80
Bronze/Latão/Metal kg 17,30
Cabo de Alumínio kg 5,47
Cacos de Vidro/Garrafas diversas kg 0,22
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 2,81
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 10,78
Chumbo kg 2,00
Cinescópio kg 0,40
Cobre kg 14,00
Componentes Eletrônicos kg 0,84
Estanho kg 12,75
Grampo com Papelão kg 0,57
Grampo Limpo kg 10,00
Isopor kg 0,67
Magnésio kg 3,97
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) l 1,72
Perfil/Persiana kg 4,30
Placa de Componentes eletrônicos kg 0,80
Pneu kg 0,37
Pó de Metal kg 0,46
Radiador de Alumínio/Cobre/Metal kg 7,86
Tambor de Ferro 200l unid 100,00
Tambor de Plástico 200l unid 70,00
Tambor de Plástico 20l unid 15,00
Tambor de Plástico 50l unid 30,00
Tambor de Plástico 60l unid 35,00
Zinco kg 1,12

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes. Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios PPM 04/2019
Média
Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 5,69 124,83
Atalaia do Norte 6,14 137,67
Benjamin Constant 6,04 137,67
São Paulo de Olivença 5,85 130,85
Alto Solimões Santo Antônio do Içá 5,58 122,88
Tabatinga 6,04 135,29
Tonantins 5,58 122,88
Alto Rio Negro Barcelos 4,89 79,65
Sta. Isabel do Rio Negro 5,12 92,16
S. Gabriel da Cachoeira 5,75 110,37
Médio Amazonas Itacoatiara 4,10 48,93
Médio Amazonas      
Itapiranga 4,10 51,20
Maués 4,78 89,89
Nova Olinda do Norte 4,10 50,06
Silves 4,55 72,82
Urucurituba 4,10 80,79
Baixo Amazonas Barreirinha 4,66 81,93
Boa Vista do Ramos 4,78 80,79
Nhamundá 4,78 89,89
Parintins 4,61 78,51
S. S. do Uatumã 4,44 72,82
Urucará 4,44 72,82
Madeira Borba 5,97 87,61
Humaitá 6,48 110,37
Manicoré 6,04 95,58
Novo Aripuanã 5,97 93,30
Apuí 6,14 95,58
Purus Boca do Acre 6,84 139,94
Canutama 5,69 125,15
Lábrea 6,37 131,99
Pauini 6,65 134,27
Tapauá 5,12 92,16
Rio Negro/Solimões Anamã 4,05 47,79
Anori 4,22 50,06
Autazes 4,44 72,82
Beruri 4,22w 50,06
Caapiranga 3,93 46,64
Careiro da Várzea 3,30 41,99
Careiro Castanho 3,93 46,64
Coari 4,61 78,51
Codajás 4,33 72,82
Iranduba 3,41 39,83
Rio Negro/Solimões Manacapuru 3,69 42,10
Manaquiri 3,46 42,10
Novo Airão 3,82 44,38
Juruá Carauari 5,91 126,29
Eirunepé 6,84 134,27  
Envira 7,04 136,54  
Ipixuna 7,23 139,94  
Itamarati 6,48 128,58  
Guajará 7,33 142,23  
Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá Alvarães 4,78 87,61
Fonte Boa 5,29 104,68
Japurá 5,41 109,23
Juruá 5,41 110,37
Jutaí 5,41 110,37
Maraã 5,12 100,14
Tefé 4,78 87,61
Uarini 4,78 89,89

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 7,41 117,20
Rio Branco 7,41 117,20
Amapá Macapá via Belém 10,52 124,02
Macapá via Santarém 9,73 124,02
Pará Belém 7,18 96,71
Santarém e outros 4,89 96,71
Rondônia Porto Velho 7,18 103,54
Roraima Boa Vista - Caracaraí 7,18 96,71
Outros Municípios 7,18 96,71

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por Tonelada
Acre Rio Branco 111,50
Cruzeiro do Sul 111,50
Pará Belém 102,40
Santarém 102,40
Rondônia Porto Velho 125,15
Roraima Caracaraí 87,61
Boa Vista 87,61
Amazonas Amaturá 117,20
Atalaia do Norte 122,88
Benjamin Constant 121,74
São Paulo de Olivença 118,34
Santo Antonio do Iça 116,06
Tabatinga 121,74
Tonantins 116,06
Barcelos 76,24
Stª Isabel do Rio Negro 84,19
São Gabriel da Cachoeira 113,79
Itacoatiara 50,06
Itapiranga 58,03
Maués 81,93
Nova Olinda do Norte 52,34
Silves 63,72
Urucurituba 54,61
Barreirinha 76,24
Boa Vista do Ramos 78,51
Nhamundá 78,51
Parintins 76,24
São Sebastião do Uatumã 61,45
Urucará 61,45
Borba 61,45
Humaitá 108,09
Manicoré 78,51
Novo Aripuanã 76,24
Apuí 84,19
Boca do Acre 128,58
Canutama 117,20
Lábrea 122,88
Pauini 126,29
Tapauá 84,19
Anamã 47,79
Anori 52,34
Autazes 61,45
Beruri 52,34
Caapiranga 46,64
Careiro da Várzea 39,83
Careiro Castanho 46,64
Coari 73,96
Codajás 73,96
Iranduba 39,83
Manacapuru 42,10
Manaquiri 42,10
Novo Airão 44,38
Carauari 104,68
Eirunepé 110,37
Envira 116,06
Ipixuna 116,06
Itamarati 113,79
Guajará 118,34
Alvarães 78,51
Fonte Boa 113,79
Japurá 113,79
Juruá 113,79
Jutai 113,79
Maraã 111,50
Tefé 78,51
Uarini 81,93

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Veículo Valor (R$) por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 1.714,90 2.337,60
Carreta aberta 1.878,95 2.731,62
Carreta fechada 2.173,79 3.840,00
Carreta comcavalo 2.173,79 2.731,62
Contêiner 20 pés 613,20 735,84
Contêiner 40 pés 1.215,48 1.449,84

4.5 Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$)
100kg
Acre Rio Branco 25,86
Brasiléia 25,86
Sena Madureira 25,86
Demais cidades 30,34
Alagoas Maceió 36,83
Demais cidades 38,68
Amazonas Iranduba 9,95
Humaitá 16,43
Itacoatiara 11,23
Manacapuru 10,26
Presidente Figueiredo 10,59
Rio Preto da Eva 10,26
Demais cidades 11,23
Amapá Macapá 30,34
Demais cidades 33,03  
Bahia Salvador 41,17
Demais cidades 40,35
Ceará Fortaleza 40,25
Demais cidades 39,45
Distrito Federal Brasília 39,00
Espirito Santo Vitória 49,84
Demais cidades 49,34
Goiás Goiânia 40,14
Anápolis 42,14
Rio Verde 42,14
Demais cidades 42,14
Maranhão São Luiz 34,87
Demais cidades 34,18
Minas Gerais Belo Horizonte 52,01
Demais cidades 50,97
Mato Grosso do Sul Campo Grande 40,14
Dourados 42,14
Demais cidades 42,14
Mato Grosso Cuiabá 35,81
Demais cidades 37,60
Pará Belém 26,00
Demais cidades 27,30
Paraíba João Pessoa 42,31
Demais cidades 41,46
Pernambuco Recife 41,17
Demais cidades 40,35
Piauí Teresina 35,29
Demais cidades 37,06
Paraná Curitiba 54,18
Demais cidades 53,10
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 53,14
Demais cidades 52,08
Rio Grande do Norte Natal 41,17
Demais cidades 40,35
Rondônia Porto Velho 23,84
Cacoal 25,03
Ji-Paraná 25,03
Vilhena 25,03
Demais cidades 25,03
Roraima Boa Vista 25,17
Alto Alegre 25,60
Caracaraí 23,68
Mucajaí 24,64
Pacaraima 27,04
Rorainópolis 19,24
São Luiz do Anauá 27,04
São João da Baliza 27,04
Caroebe 27,04
Entre Rios 27,04
Demais cidades 27,04
Rio Grande do Sul Porto Alegre 59,64
Demais cidades 58,45
Santa Catarina Florianópolis 57,47
Demais cidades 56,32
Sergipe Aracaju 41,17
Demais cidades 40,35
São Paulo São Paulo 53,14
Demais cidades 52,08
Tocantins Palmas 34,66
Demais cidades  

4.6 Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 36,99
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 1.154,88
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.380,16
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 514,29
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1.923,05
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 676,99
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 1.106,42
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1.160,57

Aprovamos, 25 de setembro de 2019.

Dario Jose Braga Paim

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

Diego Silveira

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE - PRESIDENTE

Luiz Aurélio C Leit

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

Anny Karolliny S. Coêlho

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

Flávio Cordeiro Antony Filho

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO