Resolução SEFAZ nº 2.302 de 08/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2010

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 (Com as alterações da Resolução SEFAZ nº 2.309, de 17.01.2011, DOE MS de 19.01.2011, com efeitos a partir de 09.12.2010)

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Janeiro 2011
Mês/Ref. Fevereiro 2011
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
14.02.2011
14.03.2011
2. SEMANAL
1.4.0.0
Janeiro:
1º. 01 - 08.01
09.01 - 15.01
16.01 - 23.01
24.01 - 31.01
12.01.2011
19.01.2011
27.01.2011
04.02.2011
Fevereiro:
1º. 02 - 08.02
09.02 - 15.02
16.02 - 23.02
24.02 - 28.02
11.02.2011
18.02.2011
24.02.2011
04.03.2011
(Redação dada à linha pela Resolução SEFAZ nº 2.309, de 17.01.2011, DOE MS de 19.01.2011, com efeitos a partir de 09.12.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "2. SEMANAL   1.4.0.0      Janeiro: 1º. 01 - 08.01 09.01 - 15.01 16.01 - 23.01 24.01 - 31.01     12.01.2011    19.01.2011   27.01.2011   04.02.2011    Fevereiro: 1º. 02 - 08.02 09.02 - 15.02 16.02 - 23.02 24.02 - 28.02    11.02.2011 18.02.2011 25.02.2011 04.03.2011"
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
14.02.2011
14.03.2011
4. REGIMES ESPECIAIS
 
Quinzenal
 
 
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
1ª quinzena
04.02.2011
04.03.2011
2ª quinzena
14.02.2011
14.03.2011
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.1
Mensal
14.02.2011
14.03.2011
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/1989)
2.4.0.0
Mensal
02.03.2011
30.03.2011
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007); Farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII);
2.1.1.0
Mensal
18.02.2011
18.03.2011
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.02.2011
10.03.2011
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
18.02.2011
18.03.2011
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.02.2011
10.03.2011
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
 
 
1ª parcela
27.01.2011
25.02.2011
2ª parcela
10.02.2011
10.03.2011
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
18.02.2011
18.03.2011
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
25.02.2011
25.03.2011
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
 
 
1ª quinzena
25.01.2011
25.02.2011
2ª quinzena
04.02.2011
04.03.2011
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
04.02.2011
04.03.2011
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.02.2011
09.03.2011
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991);
2.1.4.0
Mensal
09.02.2011
09.03.2011
7. Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
18.02.2011
18.03.2011

(Com as alterações da Resolução SEFAZ nº 2.309, de 17.01.2011, DOE MS de 19.01.2011, com efeitos a partir de 09.12.2010)