Resolução SEFAZ nº 2.302 de 08/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2010
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.302, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 (Com as alterações da Resolução SEFAZ nº 2.309, de 17.01.2011, DOE MS de 19.01.2011, com efeitos a partir de 09.12.2010)CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Janeiro 2011 | Mês/Ref. Fevereiro 2011 | ||||||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 14.02.2011 | 14.03.2011 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Janeiro: 1º. 01 - 08.01 09.01 - 15.01 16.01 - 23.01 24.01 - 31.01 | 12.01.2011 19.01.2011 27.01.2011 04.02.2011 | ||||||
Fevereiro: 1º. 02 - 08.02 09.02 - 15.02 16.02 - 23.02 24.02 - 28.02 | 11.02.2011 18.02.2011 24.02.2011 04.03.2011 | ||||||||
(Redação dada à linha pela Resolução SEFAZ nº 2.309, de 17.01.2011, DOE MS de 19.01.2011, com efeitos a partir de 09.12.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "2. SEMANAL 1.4.0.0 Janeiro: 1º. 01 - 08.01 09.01 - 15.01 16.01 - 23.01 24.01 - 31.01 12.01.2011 19.01.2011 27.01.2011 04.02.2011 Fevereiro: 1º. 02 - 08.02 09.02 - 15.02 16.02 - 23.02 24.02 - 28.02 11.02.2011 18.02.2011 25.02.2011 04.03.2011" | |||||||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 14.02.2011 | 14.03.2011 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS | | Quinzenal | | | |||||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | 1ª quinzena | 04.02.2011 | 04.03.2011 | |||||
2ª quinzena | 14.02.2011 | 14.03.2011 | |||||||
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 14.02.2011 | 14.03.2011 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 02.03.2011 | 30.03.2011 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007); Farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); | 2.1.1.0 | Mensal | 18.02.2011 | 18.03.2011 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 | |||||||||
6.2.1 Refinarias | |||||||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.02.2011 | 10.03.2011 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 18.02.2011 | 18.03.2011 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.02.2011 | 10.03.2011 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal | | | |||||
1ª parcela | 27.01.2011 | 25.02.2011 | |||||||
2ª parcela | 10.02.2011 | 10.03.2011 | |||||||
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 18.02.2011 | 18.03.2011 | |||||
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 25.02.2011 | 25.03.2011 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal | | | |||||
1ª quinzena | 25.01.2011 | 25.02.2011 | |||||||
2ª quinzena | 04.02.2011 | 04.03.2011 | |||||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 04.02.2011 | 04.03.2011 | |||||
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.02.2011 | 09.03.2011 | |||||
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.02.2011 | 09.03.2011 | |||||
7. Água canalizada | 1.3.0.0 | Mensal | 18.02.2011 | 18.03.2011 |
(Com as alterações da Resolução SEFAZ nº 2.309, de 17.01.2011, DOE MS de 19.01.2011, com efeitos a partir de 09.12.2010)