Resolução BACEN nº 2.420 de 02/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1997
Dispõe sobre financiamentos rurais ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (MCR 8-10).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.629, de 10.08.1999, DOU 11.08.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28.08.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, 2º da Lei nº 9.321, de 05.12.1996, e 1º do Decreto nº 2.025, de 09.10.1996, resolveu:
Art. 1º. Alterar a alínea a do MCR 8-10-9, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"MCR 8-10-9 ...............
a) custeio individual ou coletivo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário em cada safra;
Art. 2º. Alterar o artigo 4º da Resolução nº 2.409, de 31.07.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Fica vedada a concessão de crédito ao amparo:
I - do PRONAF para aquisição de animais destinados à pecuária bovina de corte;
II - de recursos controlados do crédito rural a beneficiário de crédito 'em ser' ao abrigo do PRONAF, formalizado a partir de 01.08.1997, exceto quando sob a égide desse Programa."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco - Presidente"