Resolução SEFA nº 25 DE 02/04/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 abr 2012
Institui e certifica o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando a Lei nº 17.079, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda:
Resolve:
1. Instituir e certificar o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço "www.fazenda.pr.gov.br".
(Redação do item 2 dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014):
2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.
2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.
2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:
2.2.1 assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;
2.2.2 assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.
2.3 Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.
2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE, exceto em relação aos pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.
2.5 O pedido de uso não será homologado na hipótese de:
2.5.1 falta do reconhecimento da firma do solicitante;
2.5.2 divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;
2.5.3 CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.4 falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.5 envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.
2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1 a solicitação for homologada, contendo senha provisória;
2.6.2 a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.
2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.
2.1. A chave de acesso ao Receita/PR será o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA;
2.2. Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I), encaminhando-o conforme informações indicadas no próprio Termo;
2.3. Na hipótese da solicitação de uso do Receita/PR por representante, deverá ser enviado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida, anexado ao Termo de Adesão;
2.4. A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE - Coordenação da Receita do Estado, que encaminhará resposta para o "e-mail" informado no Termo de Adesão.
2.5. A solicitação de uso será indeferida nas seguintes situações:
2.5.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF;
2.5.2. falta do reconhecimento da firma do signatário;
2.5.3. falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.4. procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma;
2.5.5. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
2.5.6. CPF suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.7. quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.
2.6. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no "e-mail" indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1. a solicitação for deferida, contendo senha provisória;
2.6.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que, neste caso, o interessado poderá providenciar nova solicitação.
2-A. O representante legal de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado fica obrigado a solicitar o seu cadastramento como usuário do Receita/PR e a manter os seus dados de contato atualizados. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016).
2-A.1. Na hipótese de o contribuinte possuir mais de um representante legal, pelo menos um desses deverá observar o disposto neste item. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016).
2-A.2. Para fins do disposto neste item, considera-se representante legal a pessoa física que tenha legitimidade para representar o contribuinte perante a Receita Estadual, conforme qualificações previstas no Anexo II desta Resolução. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016).
3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço "www.fazenda.pr.gov.br".
4. O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE. (Redação do item dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014).
Nota: Redação Anterior:4. O usuário poderá, a qualquer tempo, fazer a exclusão do seu acesso no Receita/PR.
4.1 O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso. (Item acrescentado pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014).
5. A CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:
5.1. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;
5.2. mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;
5.3. mau funcionamento de "software" de terceiros;
5.4. inexatidão de informações;
5.5. não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.
6. A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente. (Redação do item dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014).
Nota: Redação Anterior:6. O usuário do Receita/PR responde administrativa, civil e penalmente, pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
7. A gestão do Receita/PR será da CRE, que disciplinará por meio de normas, de forma que:
7.1. a IGA - Inspetoria Geral de Arrecadação será responsável pelo gerenciamento e controle dos serviços disponibilizados;
7.2. a Assessoria e Gerência de Tecnologia da Informação - AGTI será responsável pelo controle e acesso do usuário ao sistema.
8. Ficam convalidados o cadastro de usuários registrados no Receita/PR, e os serviços por ele disponibilizados, instituídos por normas de procedimentos fiscais que estejam em vigor até a publicação da presente.
9. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 2 de abril de 2012.
LUIZ CARLOS HAULY
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
(Redação do anexo dada pela Resolução SEFA Nº 96 DE 27/06/2014):
ANEXO I - Resolução 025/2012 alterado pela Resolução 096/2014 TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO RECEITA/PR
Identificação do Usuário
Nome Completo: CPF
E-mail: Telefone:
Pelo presente, o USUÁRIO acima identificado se credencia no Portal de Serviços RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, adiante denominadas SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituídos e regulamentados por norma de procedimento, a serem utilizados pelo USUÁRIO.
Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Receita/PR para:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - expedir avisos em geral.
Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a esse manter a sua confidencialidade e o seu não compartilhamento.
Cláusula Quarta. A CRE poderá bloquear o acesso aos serviços a qualquer tempo.
Cláusula Quinta. O USUÁRIO concorda com o presente termo e assume as responsabilidades disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2010.
Município/Sigla do Estado, dd/mm/aaaa.
_______________________________________
Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)
CPF do Usuário
Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento _________________________________________
_________________________________________
Espaço reservado para o reconhecimento de firma
Informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital:
1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).
2. Envie este termo para o local abaixo indicado (item 4) em até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.
3. A inclusão do usuário no Receita/PR fica condicionada à homologação pela Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.
4. Local de envio: o sistema preencherá automaticamente.
ANEXO I
Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do RECEITA/PR
Nome |
CPF |
|
|
Telefone |
Pelo presente, a pessoa acima identificada credencia- se como USUÁRIO do RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda/Coordenação da Receita do Estado, adiante denominada SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado RECEITA/PR, instituído por meio da Resolução SEFA Nº 25/2012, a ser utilizado pelo USUÁRIO.
Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Portal RECEITA/PR para:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - expedir avisos em geral;
IV - publicar editais.
Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a este manter a confidencialidade e o não compartilhamento. A SEFA/CRE poderá bloquear o acesso aos serviços a qualquer tempo.
Cláusula Quarta. A Resolução que regulamenta este termo poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, devendo o USUÁRIO submeter-se às disposições legais que vierem a vigorar.
Cláusula Quinta. O USUÁRIO concorda com o presente termo, assumindo as responsabilidades disciplinadas na Resolução SEFA Nº 25/2012.
Curitiba, dd/mm/aaaa.
(assinatura com firma reconhecida)
Nome do Usuário:
CPF do Usuário:
Informações Complementares |
1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura). |
2. Envie este Termo pelo correio para a caixa postal abaixo indicada até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem. |
3. A inclusão do usuário no Receita/PR, fica condicionada a homologação por parte da Coordenação da Receita do Estado. |
Aguarde comunicado por e-mail. |
4. Local de envio (exclusivamente): |
Secretaria de Estado da Fazenda - Receita Estadual do Paraná |
Caixa Postal 15.001 - RECEITA/PR |
Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
(Cód. Int. SR)
(Anexo acrescentado pela Resolução SEFA Nº 541 DE 04/05/2016):
ANEXO II Da NPF nº 77/2010
NATUREZA JURÍDICA | REPRESENTANTE LEGAL |
Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente |
Sociedade de Economia Mista | Diretor ou Presidente |
Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Diretor ou Presidente |
Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Diretor ou Presidente |
Sociedade Empresária Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador |
Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor ou Presidente |
Sociedade em Conta de Participação | Administrador ou Sócio Ostensivo |
Empresário (Individual) | Empresário |
Cooperativa | Diretor ou Presidente |
Consórcio de Sociedades | Administrador |
Grupo de Sociedades | Administrador |
Empresa Binacional | Diretor |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil |
Fundação Privada (sem fim lucrativo) | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
Serviço Social Autônomo (sem fim lucrativo) | Administrador |
Associação Privada (sem fim lucrativo) | Administrador, Diretor ou Presidente |
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